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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 23 de março de 2026 Páx. 19080

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 9 de março de 2026 pela que se aprovam as tabelas de avaliação documentário de determinadas séries documentários do património documentário da Galiza e se dispõe a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, estabelece no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação, de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.

Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelecem a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, custodia e acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento que se deve seguir na avaliação para a selecção de documentos.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas ao ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Uma vez aprovadas as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.

De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza que, na sua sessão de 17 de novembro de 2025, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário que se elevam para a sua aprovação ao titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,

RESOLVO:

Primeiro

Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta ordem e que correspondem às seguintes séries documentários procedentes da Administração autonómica e da Administração institucional, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 17 de novembro de 2025:

– Administração autonómica:

• T0138: expedientes de inspecção ambiental (AA0566).

• T0139: expedientes de avaliação ambiental de actividades (AA2399).

• T0140: expedientes de autorização de reproduções de documentos dos arquivos para a sua publicação e/ou difusão (AA0385).

• T0141: expedientes de autorização para cortas em zona de servidão de leitos (AA5022).

• T0142: expedientes de liquidação do imposto sobre o património (AA0632).

• T0143: expedientes de ajudas para a aquisição da condição de sócio trabalhador de cooperativas e sociedades laborais (AA1732).

• T0144: expedientes de ajudas a cooperativas e sociedades laborais para a incorporação de sócios trabalhadores (AA1783).

• T0145: expedientes de ajudas para a promoção do cooperativismo mediante o fomento de acesso à condição de sócio trabalhador (AA2165).

• T0146: expedientes de ajudas para o fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo: fomento do emprego em cooperativas e sociedades laborais (AA2368).

• T0147: expedientes de instalações radiactivas 2ª e 3ª categoria (AA1213).

• T0148: expedientes de solicitude ou renovação do título de família numerosa (AA1217).

• T0149: expedientes de concessão de licenças de pesca marítima de recreio (AA2719).

– Administração institucional:

• Revisão da tabela T0030: expedientes de gestão da despesa e do pagamento (U001). Série aprovada na sessão do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza de 9 de julho de 2019 e publicado no DOG núm. 4, de 8 de janeiro de 2020.

Segundo

Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.

Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro

Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2026

José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude

ANEXO

Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários:

– Tabela T0138.

Código da série: AA0566.

Denominação: expedientes de inspecção ambiental.

Procedência: Qualidade e Avaliação Ambiental.

Datas extremas da série: 1998-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1998-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central aos 5 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo intermédio aos 15 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo histórico aos 20 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: conservação permanente.

– Tabela T0139.

Código da série: AA2399.

Denominação: expedientes de avaliação ambiental de actividades.

Procedência: Qualidade e Avaliação Ambiental.

Datas extremas da série: 1984-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1984-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central aos 4 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo intermédio aos 8 anos desde a finalização do procedimento.

• Arquivo histórico aos 15 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: conservação permanente.

– Tabela T0140.

Código da série: AA0385.

Denominação: expedientes de autorização de reproduções de documentos dos arquivos para a sua publicação e/ou difusão.

Procedência: Gestão de Centros Culturais.

Datas extremas da série: 1990-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1990-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a finalização do expediente.

• Arquivo intermédio aos 4 anos desde a finalização do expediente.

• Arquivo histórico aos 5 anos desde a finalização do expediente.

Selecção: eliminação total aos 4 anos desde a finalização do expediente. Conservar-se-á uma amostra de dois expedientes por ano.

– Tabela T0141.

Código da série: AA5022.

Denominação: expedientes de autorização para cortas em zona de servidão de leitos.

Procedência: Águas.

Datas extremas da série: 1987-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1987-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a finalização do expediente.

• Arquivo intermédio aos 5 anos desde a finalização do expediente.

• Arquivo histórico aos 10 anos desde a finalização do expediente.

Selecção: eliminação total aos 5 anos desde a finalização do expediente. Conservar-se-á uma amostra de um expediente por zona hidrográfica e ano.

– Tabela T0142.

Código da série: AA0632.

Denominação: expedientes de liquidação do imposto sobre o património.

Procedência: Fazenda. Gestão Tributária.

Datas extremas da série: 1984-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1984-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a finalização do exercício anual tributário.

• Arquivo intermédio aos 5 anos desde a finalização do expediente.

• Arquivo histórico aos 10 anos desde a finalização do expediente.

Selecção: eliminação total aos 10 anos desde a finalização do expediente. O escasso interesse desta série documentário não justifica a conservação dos documentos anteriores ao ano 1990. Conservar-se-á uma amostra do 1 % dos expedientes de cada delegação territorial por cada ano.

– Tabela T0143.

Código da série: AA1732.

Denominação: expedientes de ajudas para a aquisição da condição de sócio trabalhador de cooperativas e sociedades laborais.

Procedência: Relações Laborais.

Datas extremas da série: 1998-2006.

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2001-2002.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 25 anos desde o pasamento das pessoas, se a data é conhecida, ou 50 anos desde a data de produção do documento.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a finalização do expediente.

• Arquivo intermédio aos 8 anos desde a finalização do expediente.

• Arquivo histórico aos 15 anos desde a finalização do expediente.

Selecção: eliminação parcial.

• Poder-se-ão eliminar os expedientes de solicitudes aos 8 anos desde a finalização do expediente. Conservar-se-á uma mostraxe probabilística ao 10 %.

• Conservação dos documentos gerais da convocação.

– Tabela T0144.

Código da série: AA1783.

Denominação: expedientes de ajudas a cooperativas e sociedades laborais para a incorporação de sócios trabalhadores.

Procedência: Relações Laborais.

Datas extremas da série: 1999-2006.

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2001-2002.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 25 anos desde o pasamento das pessoas, se a data é conhecida, ou 50 anos desde a data de produção do documento.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a finalização do expediente.

• Arquivo intermédio aos 8 anos desde a finalização do expediente.

• Arquivo histórico aos 15 anos desde a finalização do expediente.

Selecção: eliminação parcial.

• Poder-se-ão eliminar os expedientes de solicitudes aos 8 anos desde a finalização do expediente. Conservar-se-á uma mostraxe probabilística ao 10 %.

• Conservação dos documentos gerais da convocação.

– Tabela T0145.

Código da série: AA2165.

Denominação: expedientes de ajudas para a promoção do cooperativismo mediante o fomento do acesso à condição de sócio trabalhador.

Procedência: Relações Laborais.

Datas extremas da série: 2001-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2007-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 25 anos desde o pasamento das pessoas, se a data é conhecida, ou 50 anos desde a data de produção do documento.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a finalização do expediente.

• Arquivo intermédio aos 8 anos desde a finalização do expediente.

• Arquivo histórico aos 15 anos desde a finalização do expediente.

Selecção: eliminação parcial.

• Poder-se-ão eliminar os expedientes de solicitudes aos 15 anos desde a finalização do expediente. Conservar-se-á uma mostraxe probabilística ao 10 %.

• Conservação dos documentos gerais da convocação.

– Tabela T0146.

Código da série: AA2368.

Denominação: expedientes de ajudas para o fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo: fomento do emprego em cooperativas e sociedades laborais.

Procedência: Promoção e Fomento do Emprego.

Datas extremas da série: 2007-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 2007-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 25 anos desde o pasamento das pessoas, se a data é conhecida, ou 50 anos desde a data de produção do documento.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a finalização do expediente.

• Arquivo intermédio aos 8 anos desde a finalização do expediente.

• Arquivo histórico aos 15 anos desde a finalização do expediente.

Selecção: eliminação parcial.

• Poder-se-ão eliminar os expedientes de solicitudes aos 15 anos desde a finalização do expediente. Conservar-se-á uma amostra probabilística ao 10 %.

• Conservação dos documentos gerais da convocação.

– Tabela T0147.

Código da série: AA1213.

Denominação: expedientes de instalações radiactivas 2ª e 3ª categoria.

Procedência: Indústria.

Datas extremas da série: 1996-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1996-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 30 anos, excepto a informação sobre a localização e as medidas de protecção das fontes radiactivas recolhidas nos planos de protecção, que fica excluída da consulta até a clausura da instalação.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a finalização da autorização/ modificação/ clausura.

• Arquivo intermédio aos 15 anos desde a finalização da autorização/ modificação/ clausura.

• Arquivo histórico aos 20 anos desde a finalização da autorização/ modificação/ clausura.

Selecção: conservação permanente.

– Tabela T0148.

Código da série: AA1217.

Denominação: expedientes de solicitude ou renovação do título de família numerosa.

Procedência: Acção Social.

Datas extremas da série: 1982-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1982-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 25 anos desde o pasamento das pessoas, se a data é conhecida, ou 50 desde a data de produção do documento.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a data de solicitude.

• Arquivo intermédio aos 5 anos desde a data de solicitude.

• Arquivo histórico aos 30 anos desde a data de solicitude.

Selecção: conservação permanente.

– Tabela T0149.

Código da série: AA2719.

Denominação: expedientes de concessão de licenças de pesca marítima de recreio.

Procedência: Meio Marinho.

Datas extremas da série: 1983-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1983-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Arquivo central ao ano desde a finalização do expediente.

• Arquivo intermédio aos 4 anos desde a finalização do expediente.

• Arquivo histórico aos 15 anos desde a finalização do expediente.

Selecção: eliminação total aos 6 anos desde a finalização do expediente. Conservar-se-á uma amostra de um expediente por ano, categoria e chefatura.

– Tabela T0030. Revisão da tabela aprovada pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 9 de julho de 2019 e publicado no DOG núm. 4, de 8 de janeiro de 2020.

Código da série: U001.

Denominação: expedientes de gestão da despesa e do pagamento.

Procedência: universidades.

Datas extremas da série: 1990-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1990-2025.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 17 de novembro de 2025.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências: do arquivo de gestão ao intermédio/ histórico aos 5 anos.

Selecção: eliminação total dos exemplares principais aos 15 anos e dos exemplares secundários conservados nos centros autorizados de despesa aos 2 anos. Conservar-se-á uma amostra de 5 exemplares por exercício económico.