DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 25 de março de 2026 Páx. 19855

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de março de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa ao deslindamento dos montes vicinais em mãos comum Campo da Gonza, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Froxais, e Campo de Gonza, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo, nas câmaras municipais de Viana do Bolo e A Veiga.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMVMC de Froxais, e do MVMC Campo de Gonza, pertencente à CMVMC de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo, nas câmaras municipais de Viana do Bolo e A Veiga, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 27.8.2025, a CMVMC de Froxais apresentou um escrito (Rexel 2025/2340967) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Relatório de deslindamento.

Segundo. Posteriormente, o 22.10.2025, a comunidade apresentou uma solicitude complementar (Rexel 2025/2920678) com a que achegava a seguinte documentação adicional:

– Acta de conciliação redigida o 29.9.2025 no Julgado de Paz da Veiga.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense, de 28 de outubro de 2025, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMVMC de Froxais, e o MVMC Campo de Gonza, pertencente à CMVMC de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo, desde o vértice 1 (o situado mais ao O) até o vértice 3 (o situado mais ao L), considerando ademais os três pontos auxiliares que a seguir se descrevem:

• Vértice 4, que permite cerrar a poligonal do monte de Froxais na união previamente acordada com a CMVMC de Penouta.

• Vértice 5, que permite cerrar a poligonal do monte de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo enquanto não se acorde um deslindamento com a CMVMC de Quintela de Hedroso.

• Vértice 6, que permite cerrar a poligonal do monte de Froxais na união previamente acordada com a CMVMC de Quintela de Hedroso.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, di-te uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 28 de outubro de 2025, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 23 de fevereiro de 2026:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMVMC de Froxais, e o MVMC Campo de Gonza, pertencente à CMVMC de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo, nas câmaras municipais de Viana do Bolo e A Veiga.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 11 de março de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense