De acordo com o estabelecido no artigo 150.2 da Constituição espanhola, a Lei orgânica 16/1995, de 27 de dezembro, de transferência de competências à Comunidade Autónoma galega, transfere, no marco da legislação básica do Estado, o desenvolvimento legislativo e a execução em matéria de corporações de direito público representativas de interesses económicos e profissionais.
A própria lei orgânica prevê, tal como expõe o mandato constitucional, a transferência de serviços necessários, que se leva a cabo de forma efectiva através do Real decreto 1643/1996, de 5 de julho, de trespasse de funções e serviços da Administração do Estado em matéria de colégios oficiais ou profissionais.
Tendo em conta o dito trespasse, o Decreto 337/1996, de 13 de setembro, estabeleceu a assunção de funções transferidas à Comunidade Autónoma da Galiza pelo Real decreto 1643/1996, de 5 de julho, funções que se atribuíram à Conselharia de Justiça, Interior e Relações Laborais (na actualidade, Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, segundo a estrutura estabelecida no Decreto 59/2023, de 14 de junho).
A Lei 11/2001, de 18 de setembro, de colégios profissionais da Comunidade Autónoma da Galiza, ditada em virtude da citada competência, dispõe, no seu artigo 13, que a mudança de denominação de um colégio profissional será por iniciativa do próprio colégio, e a sua aprovação realizar-se-á mediante decreto do Conselho da Xunta.
Dando cumprimento à dita disposição, o Colégio acordou na Assembleia Geral Extraordinária de 21 de novembro de 2025, conforme o quórum e maiorias previstos nos seus Estatutos, a mudança da denominação.
Em virtude do anterior, e verificada a adequação à legalidade da mudança de denominação apresentado, em uso das faculdades que me foram conferidas, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezasseis de março de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1. Mudança da denominação
Aprovar a mudança de denominação do Ilustre Colégio Oficial de Procuradores de Vigo, que passa a denominar-se Ilustre Colégio da Procura de Vigo.
Artigo 2. Publicação e inscrição
Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a inscrição correspondente no Registro de Colégios Profissionais e os seus Conselhos da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dezasseis de março de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
