Pela Resolução reitoral de 12 de março de 2026 remeterá ao Tribunal de Instância da Secção do Contencioso-Administrativo largo número 1 de Santiago de Compostela, o expediente administrativo relativo ao procedimento abreviado núm. 49/2026, interposto por Mª Alicia Ferreiro Domínguez, contra a Resolução reitoral de 9 de dezembro de 2025, que desestimar o recurso de reposição interposto pela recorrente contra a Resolução de 15 de outubro de 2025 pela que se convocam provas selectivas para o acesso à escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre, e emprázanse as pessoas que apareçam como interessadas nele e que possam resultar afectadas pela sentença judicial que se dite no seu dia.
Em aplicação do artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, emprázanse todos os interessados para que possam comparecer no procedimento de referência, no prazo de nove (9) dias contados desde esta publicação, com o fim de que acudam, se o consideram conveniente para o seu direito, mediante advogado e procurador ou valendo-se tão só de um advogado com poder para estes efeitos, com o objecto de que possam formular no dito recurso quantas alegações cuidem oportunas, com a prevenção de que, se não comparecerem dentro do aludido prazo, recaerán sobre eles os prejuízos correspondentes em direito.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2026
(Resolucion da Secretaria-Geral, de 12 de março de 2026)
Antonio López Díaz
Reitor em funções da Universidade de Santiago de Compostela
