DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 27 de março de 2026 Páx. 20396

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe na parcela de equipamento cultural com referência catastral 9176501NH4997N, Mercado Autárquico de Palavea (expediente DPE/2025/47).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 5 de março de 2026, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe da parcela de equipamento cultural de Palavea, para a definição de aliñacións, ordenação de volumes e concreção de condições estéticas. Fevereiro de 2026, promovido pela Câmara municipal da Corunha e assinado pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada, Beatriz Aneiros Filgueira e Laura Fernández Suárez, com os números de COAG 1047, 2137 e 12752, respectivamente, pertencentes à empresa Fernández Carballada y Associados, S.L.P.

Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Terceiro. Notificar este acordo à equipa redactor e aos departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e de forma digital na sede electrónica desta Câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamento/ planeamento vigente», ou bem, desde a mesma página web, através do visor «desenvolvimento do planeamento».

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme com o direito.

A Corunha, 9 de março de 2026

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área de Economia e Planeamento Estratégico