Expediente: IN407A 2023/520-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS ATI731-ATI724, CS na travesía Matadero e substituição do apoio A3RQ6DEB na ATI724.
Câmara municipal: O Porriño.
Factos:
1. O 29.11.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS ATI731-ATI724, CS na travesía Matadero e substituição do apoio A3RQ6DEB na ATI724.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no que figura um orçamento total de 112.748,83 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade soterrar um trecho da linha em media tensão aérea (LMTA) ATI724 devido ao seu mal estado. Para isto estão previstas as seguintes actuações no lugar da Relva (freguesia de Torneiros), na travesía Matadero e na rua Manuel Rodríguez, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra):
Desmontaxe dos trechos ATI7240295, ATI7240277, ATI7240309, ATI7240306 e ATI7240308, de um total de 1038 metros entre os apoios A3NB0XEU//A3EM A9ID3 e A3RQ6DEB//A3RQ6DEB.
Desmontaxe do trecho ATI7240307, de 12 metros de comprimento, que alimenta o centro de transformação Frigolouro (36PB94). Este centro de transformação estará alimentado pelo empalme que se realizará no centro de seccionamento projectado.
Retirada dos seguintes apoios: A3OHEU84//A3OHEU84, A3OSMHXA//A3OSMHXA, A3OXUL5V//A3OXUL5V, A3PACRS1//A3PACRS1, A3PN3BLB//A3PN3BLB, A3R0PBP2//A3R0PBP2 e A3RQ6DEB//A3RQ6DEB.
Desmontaxe do reconectador 36HSC0 e do XS 36H608.
Desmontaxe do trecho ATI7240304 de linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 9 metros.
Projecta-se um apoio C-4500/16 em substituição do apoio A3RQ6DEB//A3RQ6DEB.
Retensado dos trechos ATI7240305 e ATI7240308 de duplo circuito de motorista LAC-80.
Projecta-se um centro de seccionamento compacto de manobra exterior 3L+TT, com as duas celas de saída telecontroladas via GPRS/3G, em envolvente prefabricada de formigón, que se situará na travesía Matadero, núm. 6, na parcela com referência catastral 1279004NG3617N0001WT.
Projecta-se, em duas actuações, uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 398 metros para alimentar o centro de seccionamento projectado.
Projecta-se, em duas actuações, uma LMTS de 40 metros para alimentar o centro de transformação Conf. Hidrográfica Pontenova (36PKC2).
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño, ADIF, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), a Demarcación de Estradas do Estado e a Confederação Hidrográfica Miño-Sil. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 27.12.2023, publicada nos seguintes meios:
DOG (Diário Oficial da Galiza): 29.1.2024.
Jornal Faro de Vigo: 19.1.2024.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Porriño, desde o 8.1.2024 até o 16.2.2024, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.
Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
4. O 5.8.2024, este departamento territorial, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informou as pessoas afectadas pela declaração, em concreto, de utilidade pública de que dispunham de um período de 15 dias hábeis para apresentar as alegações e os documentos e justificações pertinente.
Como não foi possível efectuar a notificação a todas as pessoas afectadas, este departamento publicou os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 26.3.2025 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 29.3.2025, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 199 metros comprimento, com origem na LMTA ATI7240298 no apoio A3NB0XEU//A3EM A9ID3 e final no centro de seccionamento (CS) projectado.
LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, de 199 metros comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final na LMTA ATI7240286 no apoio A3NB0XEU//A3EM A9ID3.
LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, de 14 metros de comprimento, com origem na LMTS existente ATI7310802, na arqueta existente na rua Manuel Rodríguez, e final na LMTS existente ATI7240304, na arqueta existente situada na rua Manuel Rodríguez.
LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, de 26 metros de comprimento, com origem na LMTA ATI7240287 no apoio A3URFGEK//A3URFGEJ, na rua Manuel Rodríguez e final na LMTS existente ATI310802, na arqueta existente na rua Manuel Rodríguez.
Centro de seccionamento (CS) compacto de manobra exterior, 3L+TT, com as duas celas de saída telecontroladas via GPRS/3G, em envolvente prefabricada de formigón, situado na parcela com referência catastral 1279004NG3617N0001WTT, na travesía Matadero 6.
Substituição do apoio A3RQ6DEB//A3RQ6DEB por um apoio C4500/16 e retensado dos vãos contiguos ao apoio projectado do duplo circuito ATI7240305 e ATI7240308 (95 metros de motorista LAC-80).
A instalação está situada na Relva (freguesia de Torneiros), na travesía Matadero e na rua Manuel Rodríguez, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS ATI731-ATI724, CS na travesía Matadero e substituição do apoio A3RQ6DEB na ATI724 (expediente IN407A 2023/520-4).
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, acompanhada da seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 20 de fevereiro de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal do Porriño
|
Núm. |
Lugar |
Cultivo |
Referência catastral |
Titular |
Apoio m2 |
CS m2 |
Afecções |
|
|
ml sub. |
m2 sub. |
|||||||
|
3 |
Plateiro |
Urbana |
1279004NG3617N0001WT |
Indústrias Frigoríficas dele Louro, S.A. |
13,78 |
109,94 |
231,78 |
|
|
4 |
Ribeira |
Urbana |
36039A009005090000DY |
Desconhecido/a |
1,69 |
|||
