DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 31 de março de 2026 Páx. 20688

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Friol

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e no artigo 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza, faz-se público que o Pleno da Câmara municipal, na sessão de 5 de março, acordou a aprovação definitiva do estudio de detalhe sobre as aliñacións em relação com o projecto de edifício de habitação na praça Põe-te Friol, tramitado por solicitude de Desarrollo Imobiliário Friol, S.L.

Tem por finalidade resolver a implantação de um novo edifício de habitações conforme o planeamento autárquico, respeitando uma servidão de passagem pela estrema sudeste, adaptando aliñacións e contribuindo à melhora do espaço público mediante a criação de um soportal acessível em planta baixa. A proposta cumpre integramente com as normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal, Regulamento de planeamento da Galiza, Ordem TMA/851/2021 em matéria de acessibilidade, Código técnico da edificação e Lei do habitat da Galiza. Constitui desenvolvimento do planeamento geral vigente ao completar ou reaxustar aliñacións e rasantes que não estão completamente fixadas no planeamento, a respeito dos viários que naquele se recolhem. A solução adoptada, em canto supõe somente completar aliñacións ou rasantes, integra nos aspectos ambientais do planeamento geral, e não surgem discrepâncias no processo de aprovação ao não apresentar-se alegações nem reclamações no trâmite de informação pública realizado de conformidade com o estabelecido na legislação reguladora.

De conformidade com o disposto no artigo 199 do Regulamento de planeamento urbanístico, o conteúdo do plano à disposição do público figurará no endereço electrónico friol.sedeelectronica.gal e proceder-se-á a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

Contra o acordo, definitivo em via administrativa, poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Segundo o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação, sem prejuízo de qualquer outro recurso que considere conveniente, ou do exercício das acções que procedam ante a jurisdição competente.

Friol, 9 de março de 2026

José Ángel Santos Sánchez
Presidente da Câmara