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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 1 de abril de 2026 Páx. 20896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2026, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de María Josefa Nieto Cabarcos.

Antecedentes.

Mediante a Resolução de 10 de abril de 2025, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Josefa Nieto Cabarcos (ABI/2018/0063).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. nº 110, do 7.5.2025), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 83, de 2 de maio), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Ferrol, As Pontes de García Rodríguez e Mugardos por prazo não inferior a trinta (30) dias naturais.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, em que se acredita o seu falecemento o 5 de setembro de 2015 em Ferrol e que não outorgara testamento registado. Além disso, figura incorporado o certificado do seu empadroamento na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, ficando justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Durante a tramitação do procedimento não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente. Além disso, comprovou-se que, se bem que a causante declarou-se herdeira do seu esposo premorto –Felicísimo Antonio Formoso Rodeiro– segundo consta em acta notarial de 16 de junho de 2014, ao invés, pelo seu irmão –Jesús Nieto Cabarcos, falecido o 5 de dezembro de 2014, solteiro e sem descendencia–, não se tem constância de que a Sra. Nieto Cabarcos aceitasse formalmente a sua herança, à qual tinha direito, pelo que, de conformidade com o artigo 155.3, parágrafo segundo, da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, se acorda também nesta resolução a declaração e a aceitação da herança do seu irmão.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte dos bens hereditarios da pessoa finada os bens e os direitos que se adjudicam no ponto terceiro desta resolução, que compreendem ademais os herdados do seu esposo premorto, Felicísimo Antonio Formoso Rodeiro, assim como também os do seu irmão, Jesús Nieto Cabarcos. Todo o anterior, sem prejuízo da inclusão daqueles outros bens e direitos que se possam identificar com posterioridade a esta declaração.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações efectuadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos:

• Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

• Código civil, artigos 657 e seguintes.

• Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6 e 20.bis.8.

• Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, título III, artigos 147 e seguintes.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 14 e 16.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de María Josefa Nieto Cabarcos, com DNI 76371282N, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Acordar igualmente a declaração e a aceitação da herança do seu irmão premorto, Jesús Nieto Cabarcos, com DNI 76371335L.

Terceiro. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos identificados da herança de María Josefa Nieto Cabarcos, assim como os do seu marido e irmão:

a) Bens imóveis urbanos:

– Imóvel soar no lugar de Teupoeira, nº 26, da freguesia de Pinheiro, no município de Mugardos (A Corunha), com uma superfície aproximada de 1.035 m2 segundo o Cadastro imobiliário, 1.096 m2 segundo o Registro da Propriedade, sobre a que se assenta uma habitação de 262 m2. Estrema, actualmente: norte, parcela catastral nº 9; sul, parcela catastral nº 18; lês-te, parcela catastral nº 3; e oeste, pista asfaltada.

Referência catastral: 4500208NJ6140S0001QI.

Valor catastral: 58.557,42 €.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Pontedeume, tomo 741, livro 80, folha 54, prédio 9352.

– Imóvel no lugar Vidoeiro, da freguesia de Vilavella, no município das Pontes de García Rodríguez (A Corunha), com uma superfície aproximada de 450 m2, sobre a que se assenta uma habitação de 199 m2. Estrema: norte, Caminho de Muíño; sul, parcela catastral nº 851; lês-te, Caminho de Muíño; e oeste, Caminho de Muíño.

Referências catastrais: 000700100NJ90G0001XL; 000700100NJ90G0000ZK.

Valor catastral: 29.210,53 €.

Inscrição registral: não consta.

b) Bens imóveis rústicos:

– Prédio número 106 da zona de concentração parcelaria de Ribadeume-Bermui, do município das Pontes de García Rodríguez, antes da Capela, monte no sítio de Qual, de 3.790 m2 segundo o Registro da Propriedade e 3.610 m2 segundo o Cadastro. Estrema: norte, caminho; sul, parcela catastral nº 132; lês-te, parcela catastral nº 105; e oeste, parcela catastral nº 107.

Referência catastral: 15071A501001060000TR.

Valor catastral: 23,86 €.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Pontedeume, tomo 600, livro 44, folha 155, prédio 7010.

– Prédio número 151 da zona de concentração parcelaria de Ribadeume-Bermui, do município das Pontes de García Rodríguez, antes da Capela, pasto e monte no sítio da Casa da Costa, de 6.500 m2 segundo o Registro da Propriedade e 6.413 m2 segundo o Cadastro. Estrema: norte, parcelas catastrais núms. 316, 935, 984, 314 e 313; sul, parcelas catastrais núms. 152 e 156; lês-te, parcela catastral nº 151; e oeste, caminho e parcelas catastrais núms. 150 e 152.

Referência catastral: 15071A501001510000TZ.

Valor catastral: 535,63 €.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Pontedeume, tomo 600, livro 44, folha 204, prédio 7059.

– Prédio rústico, terreno de 548 m2, chamado «Leira da Vilavella», no lugar de Xestal e freguesia de Vilavella, do município das Pontes de García Rodríguez. Estrema: norte, José Ferreiro; sul, Josefa Freire; lês-te e oeste, José Ferreiro.

Referência catastral: não consta.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Narón, tomo 1598, livro 98, folha 168, prédio 12022.

– Prédio rústico, terreno de 274 m2, chamado Giesta do Prado», na freguesia de Vilavella, do município das Pontes de García Rodríguez. Estrema: norte, herdeiros de Hipólito Caaveiro; sul e lês-te, José Ferreiro; e oeste, montes de Casabella.

Referência catastral: não consta.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Narón, tomo 1598, livro 98, folha 171, prédio 12023.

– Prédio rústico, labradío de 1.534 m2, chamado «Leira dos Acibros», no lugar de Vidoeiro, freguesia de Vilavella, do município das Pontes de García Rodríguez. Estrema: norte, Eladio Ferreiro e Vicente Freire; sul, Manuel López; lês-te, Eladio Ferreiro; e oeste, Emilio Cabarcos e Hipólito Caaveiro.

Referência catastral: não consta.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Narón, tomo 1598, livro 98, folha 174, prédio 12024.

– Prédio rústico, labradío de 1.096 m2, chamado «Leira da Empedrada», da freguesia de Vilavella, do município das Pontes de García Rodríguez. Estrema: norte, Eladio Ferreiro e caminho; sul, Vicente Freire e Eladio Ferreiro; lês-te, José López; e oeste, Eladio Ferreiro.

Referência catastral: não consta.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Narón, tomo 1598, livro 98, folha 177, prédio 12025.

– Outros imóveis de natureza rústica no município das Pontes de García Rodríguez, identificados pela sua referência catastral:

15071A043002060000YZ.

15071A043002450000YA.

15071A043002540000YL.

15071A043003210000YF.

15071A043004020000YH.

15071A043004410000YY.

15071A043004440000YP.

15071A043004450000YL.

15071A043004460000YT.

15071A043004470000YF.

15071A043004490000YO.

15071A043004540000YR.

15071A043004560000YX.

15071A043004590000YE.

15071A043004610000YJ.

15071A043004730000YY.

15071A043007420000YR.

15071A043007460000YJ.

15071A043007530000YU.

15071A043007600000YB.

15071A043008150000YU.

15071A043008280000YT.

15071A043008310000YT.

15071A043008340000YO.

15071A043008360000YR.

15071A043008660000YO.

15071A043009950000YO.

15071A043080070000YH.

15071A501000080000TK.

15071A501000090000TR.

15071A501000980000TP.

c) Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta de poupança:

ÉS93 2080 0230 6730 0012 5229

– CaixaBank, conta corrente:

ÉS33 2100 4640 4121 0000 1729

– CaixaBank, conta valores:

9610 01 246487745

– CaixaBank, conta valores:

9610 01 245309323

– CaixaBank, fundo pensões:

9690 33 501489289

– CaixaBank, fundo pensões:

9690 275 274194 97

– Banco Santander, conta corrente:

0238 8143 0107 0042 3322

– Banco Santander, conta corrente:

0238 8143 05 0700009539

– Banco Santander, conta a prazo:

0049 7710 68 3020000667

– Banco Santander, depósito de valores:

0049 7710 61 4000000015

Quarto. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Ferrol, As Pontes de García Rodríguez e Mugardos por prazo não inferior a trinta (30) dias naturais.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2026

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património