DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 6 de abril de 2026 Páx. 21227

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2026, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Jesús González Castro.

Jesús González Castro, com DNI 33668560X e nado em Ourol (Lugo) o 21 de setembro de 1926, faleceu o 10 de setembro de 2015 em Burela (Lugo), com derradeiro domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes, no lugar do Goio, Ourol, dados que figuram comprovados, junto com o da sua vizinhança civil galega no Relatório preliminar, de 12 de março de 2026, do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património. O supracitado relatório foi emitido depois da realização das actuações prévias que levam a considerar procedente a abertura do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato desta pessoa causante, dada a presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património no artigo 4 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no seu título III, assim como nos artigos 14 e 16 do Decreto 141/2024, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,

RESOLVO:

Primeiro. Incoar o procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Jesús González Castro.

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Área Temática de Património, Anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Terceiro. Remeter a presente resolução às câmaras municipais de Ourol, Viveiro e Burela, assim como a quaisquer outro em que durante a instrução deste procedimento se detectem bens da pessoa causante, para a sua exposição pública nos seus tabuleiros de anúncios, durante um prazo não inferior a trinta (30) dias naturais.

O prazo máximo ordinário para resolver este procedimento é de um ano, contado desde a data de adopção da presente resolução.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer pessoa interessada poderá apresentar alegações ou achegar os documentos e outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, Subdirecção Geral do Património, código de expediente ABI/2018/0065, rua Pastoriza, 8, 15781 Santiago de Compostela.

Conforme o previsto no artigo 112.1, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra a presente resolução não se poderá interpor recurso administrativo, sem prejuízo de que as alegações de oposição que se apresentem a este acto de trâmite sejam objecto de consideração, se procede, na resolução que ponha fim ao procedimento.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2026

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património