DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 6 de abril de 2026 Páx. 21097

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2026 pela que se convoca o Curso monográfico de planeamento estratégica, dirigido ao pessoal da Administração local.

Uma vez aprovado pelo Conselho Reitor o Programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) para o ano 2026, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o Curso monográfico de planeamento estratégica dirigido ao pessoal da Administração local, que se desenvolverá conforme as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

Os objectivos do curso som dotar as pessoas destinatarias dos conhecimentos e ferramentas necessários para compreender, participar e contribuir ao desenho, desenvolvimento e seguimento de processos de planeamento estratégica, orientados a melhorar a acção pública e a capacidade das organizações para responder os reptos da contorna.

O curso busca reforçar a capacidade técnica das administrações locais para analisar o seu contexto, definir prioridades e traduzir as estratégias institucionais em actuações concretas, planificadas e avaliables.

Ao finalizar o curso as pessoas participantes serão capazes de:

• Compreender os fundamentos do planeamento estratégico e a sua utilidade para orientar a acção pública.

• Identificar os principais actores e grupos de interesse relevantes para a acção pública local e considerar as suas necessidades e expectativas.

• Realizar um diagnóstico estratégico da organização mediante a análise da contorna e das capacidades internas.

• Compreender as fases e os elementos que estruturan um processo de planeamento estratégica nas administrações públicas.

• Formular missão, visão e objectivos estratégicos coherentes com as prioridades institucionais.

• Definir linhas estratégicas, actuações e projectos que permitam concretizar a estratégia.

• Desenhar planos de acção com indicadores e mecanismos de seguimento que facilitem a implementación e a avaliação do plano estratégico.

• Conhecer instrumentos de direcção e seguimento do plano, assim como ferramentas para a identificação e a gestão de riscos.

Uma vez completada a formação, as pessoas participantes disporão de uma visão clara e prática de como estruturar e xerarquizar um plano estratégico, assim como das competências necessárias para realizar análises estratégicas, concretizar actuações e contribuir ao desenvolvimento e ao seguimento dos planos estratégicos no âmbito da Administração local.

Segunda. Conteúdos

Este curso monográfico abordará os seguintes conteúdos:

– Módulo 1. Fundamentos do planeamento estratégico.

• O planeamento na gestão pública: sentido e utilidade.

• Planeamento tradicional e planeamento estratégico.

• Estratégia e planeamento: relação e complementaridade.

• Tipoloxías de planos na Administração pública: estratégicos, directores, sectoriais e transversais.

• O ciclo das funções directivas e o planeamento.

– Módulo 2. O processo de planeamento estratégica e a definição da estratégia.

• Fases do processo de elaboração de um plano estratégico.

• Actores implicados e organização do processo.

• Estrutura e hierarquia dos elementos do plano.

• Missão, visão e valores como marco da estratégia.

• Relação entre planeamento estratégico e gestão operativa.

– Módulo 3. A análise estratégica.

• Análise da contorna: dimensões política, social, económica e tecnológica.

• Análise interna da organização: recursos, capacidades e processos.

• Análise da demanda cidadã: necessidades e expectativas.

• Identificação de actores e grupos de interesse.

• Ferramentas para o diagnóstico estratégico: matrices de análises, mapas de actores.

– Módulo 4. Desenho, desenvolvimento e seguimento do plano estratégico.

• Definição e priorización de linhas estratégicas.

• Formulação de objectivos estratégicos.

• Tradução dos objectivos em programas, actuações e projectos.

• Planeamento temporário e asignação de recursos.

• Integração de objectivos, actuações e indicadores.

– Módulo 5. Seguimento e avaliação do plano estratégico.

• Sistemas de seguimento do plano.

• Definição e uso de indicadores.

• Avaliação de resultados e impactos.

• Instrumentos de apoio ao seguimento: quadros de mando e sistemas de informação.

• Revisão e actualização do plano estratégico.

Terceira. Número de vagas

Vinte (20).

Quarta. Pessoas destinatarias

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração local da Galiza que se enquadre em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 ou A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I ou II do pessoal laboral.

Quinta. Desenvolvimento

1. Modalidade de impartição: pressencial.

2. Datas de desenvolvimento: 16 e 17 de abril de 2026.

3. Horários: de manhã e tarde o dia 16 e só de manhã o dia 17.

4. Lugar de desenvolvimento: Escola Galega de Administração Pública; rua de Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

5. Horas lectivas: terá um ónus lectivo de trinta (30) horas (12 horas lectivas pressencial e 18 horas não pressencial de trabalho autónomo do estudantado).

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço

As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação, que finalizará com a achega em prazo da documentação requerida e indicada no ponto 6 desta base.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava, respectivamente, desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e, logo, seleccionar em nome do curso»: Curso monográfico de planeamento estratégica dirigido ao pessoal da Administração local.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 13 de abril de 2026.

6. Antes de que finalize o prazo de inscrição, as pessoas solicitantes deverão achegar ao correio electrónico novas.egap@xunta.gal a seguinte documentação:

– Cabeceira de folha de pagamento, tomada de posse ou certificado assinado por quem corresponda em que se acredite grupo e categoria (algum dos indicados na base quarta).

Serão excluídas as solicitudes das pessoas solicitantes que não tenham achegado em prazo a documentação requerida.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico: novas.egap@xunta.gal

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de admissão e selecção

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado para as pessoas destinatarias na base quarta desta convocação. A ordem de selecção virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

1. A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes for superior ao número de vagas, e de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O prazo de apresentação de alegações será de dez (10) dias, contados desde a sua publicação de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês, desde a dita publicação, de acordo com o disposto nos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, antes das 11.00 horas do dia 15 de abril de 2026, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência a todas as sessões pressencial do curso e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir do dia da falta de assistência. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.

2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Undécima. Certificado electrónico de aproveitamento

No final desta actividade emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que cumprissem a assistência mínima requerida do 90 % das horas lectivas pressencial e uma vez completado e superado o trabalho autónomo do estudantado nos prazos estabelecidos pela direcção do curso. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Duodécima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2026

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública