Vistas as propostas elevadas pelos tribunais cualificadores do processo selectivo de promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços da Universidade de Vigo, convocado mediante a Resolução de 15 de dezembro de 2022 (anúncio no DOG de 26 de dezembro), verificado o cumprimento dos requisitos exixir nas bases da convocação e de conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, esta reitoría
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira nas escalas e subescalas correspondentes, com adjudicação de posto definitivo, as pessoas aspirantes que se relacionam no anexo.
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 60.d) e e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira dever-se-á prestar acto de acatamento da Constituição, do Estatuto de autonomia da Galiza e do resto do ordenamento jurídico, assim como declarar o seu compromisso de exercer com imparcialidade as suas funções, e tomar posse dos seus destinos no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. De conformidade com o previsto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, para tomar posse o pessoal nomeado deverá realizar declaração expressa ou realizar a opção prevista na supracitada lei.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 24 de março de 2026
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO
|
DNI |
Apelidos e nome |
Código |
Denominação do posto |
Unidade |
CD |
SG |
Q |
C |
|
Escala: Técnica de gestão (subgrupo A1) |
Subescala: Administração |
|||||||
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***1245** |
Novas Míguez, Javier |
02250 PF1041 1 |
Chefe da Secção de Transferência |
Serviço de Apoio à Investigação e Desenvolvimento |
25 |
A1/A2 |
M |
V |
|
Escala: Facultativo de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A1) |
Subescala: Biblioteca |
|||||||
|
***4902** |
Castro Rey, Héctor Carlos |
29000 PF1054 1 |
Chefe/a de Área Campus |
Biblioteca Universitária |
23 |
A1/A2 |
M |
P |
CD: complemento de destino.
SG: subgrupo de classificação.
Q: turno de trabalho; M: manhã; T: tarde; M e T: manhã e tarde.
C: campus; O: Ourense; P: Pontevedra; V: Vigo.
