DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 7 de abril de 2026 Páx. 21381

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2026 pela que se convoca a Jornada de apresentação da Estratégia galega de contratação pública-Horizonte 2030.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) e a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho) e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza (IEP), recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, a Jornada de apresentação da Estratégia galega de contratação pública-Horizonte 2030, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

A Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, prevê no seu artigo 334 que corresponde ao Escritório Independente de Regulação e Supervisão da Contratação (Oirescon) a aprovação da Estratégia nacional de contratação pública (ENCP) com um horizonte temporário de quatro anos.

Além disso, continua estabelecendo que no âmbito das comunidades autónomas poderá elaborar-se uma estratégia de contratação pública que deverá ser coherente com a estratégia nacional de contratação.

O objectivo desta jornada é apresentar a Estratégia galega de contratação pública-Horizonte 2030 e analisar os reptos que há que atingir e os objectivos estratégicos para a contratação pública nos próximos anos.

Os conteúdos da jornada serão os seguintes:

• Apresentação da Estratégia galega de contratação pública.

• Simplificação, planeamento e eficiência.

• Contratação pública estratégica: os critérios ambientais.

• Contratação pública estratégica: os critérios sociais, inovação, território e PME.

• Integridade, transparência e profissionalização.

• A modernização da contratação pública: inteligência artificial e contratação electrónica integral.

Segunda. Pessoas destinatarias

Por ordem de preferência na selecção haverá dois grupos de pessoas destinatarias:

1. Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional que realize funções directamente relacionadas com a contratação pública.

2. Resto do pessoal empregado público ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais e da Administração institucional.

O pessoal indicado no número 1 desta base deverá achegar documentação uma vez formalizada a sua inscrição, tal como se indica na base quinta, número 5.

Terceira. Desenvolvimento

Data: quinta-feira, 23 de abril de 2026.

Modalidade: pressencial.

Horário: de manhã e de tarde.

Horas lectivas: 8.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Quarta. Número de vagas

Número de vagas limitado à capacidade do local (215 vagas).

Quinta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.

3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso a Jornada de apresentação da Estratégia galega de contratação pública-Horizonte 2030.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. Uma vez formalizada a sua matrícula, e antes de que finalize o prazo de inscrição, as pessoas solicitantes indicadas na base 2.1 deverão achegar ao correio electrónico novas.egap@xunta.gal a documentação que acredite as funções indicadas no parágrafo.

6. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 15 de abril de 2026.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado para as pessoas destinatarias na base segunda desta convocação.

A preferência na selecção atenderá ao disposto na base segunda, números 1 e 2.

O critério de ordenação subsidiário em cada grupo será em todo o caso a data e hora de apresentação das solicitudes.

Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

1. A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas na jornada. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso, no máximo o dia 20 de abril de 2026, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2026

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública