DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Páx. 21706

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Presidência da Xunta da Galiza

ANÚNCIO de 18 de março de 2026, da Secretaria-Geral de Meios, pelo que se comunica a renovação automática da licença correspondente a um serviço de comunicação audiovisual radiofónico.

Com a entrada em vigor da Lei 7/2010, de 31 de março, geral da comunicação audiovisual, o 17 de março de 2011, o Conselho da Xunta da Galiza autorizou a elevação a definitiva e a transformação em licença do serviço de comunicação audiovisual radiofónica na localidade de Chantada (Lugo) 90,4 Mhz, assim como a mudança da titularidade da licença a favor de Rádio Marineda, S.L.U. No acordo estabelece-se que o prazo de vigência da licença é de 15 anos a partir da data do acordo de transformação pelo Conselho da Xunta (DOG núm. 76, 18 de abril de 2011).

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 da Lei 13/2022, de 7 de julho, geral de comunicação audiovisual, posto que a licença cumpre os requisitos previstos na citada norma, realiza-se a sua renovação automática.

Segundo as competências previstas no artigo 149.1.27 da Constituição e no artigo 34 do Estatuto de autonomia da Galiza, e as funções atribuídas no Decreto 135/2024, de 20 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, modificado pelo Decreto 16/2025, de 10 de março, uma vez transcorrido o prazo outorgado de 15 anos, por aplicação directa do artigo 29.2 da Lei 13/2022, de 7 de julho, em cumprimento dos seus requisitos, entre outros, sobre a base do disposto no artigo 10.b) do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, visto o relatório emitido pela Assessoria Jurídica Geral,

DECLARO:

1. A renovação automática da licença correspondente ao serviço de comunicação audiovisual radiofónico na localidade de Chantada (Lugo), na frequência 90,4 Mhz, por um prazo de vigência de 15 anos.

2. A renovação produzirá efeito desde a data de vencimento da licença e a sua titular está obrigada a garantir as condições e os requisitos estabelecidos na normativa vigente em matéria de comunicação audiovisual.

3. De conformidade com o disposto pela Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro), a renovação de licenças para a prestação de serviços de comunicação audiovisual está sujeita ao pagamento de uma taxa.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2026

Pedro Francisco Rojo Otero
Secretário geral de Meios