DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Páx. 21650

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 9 de março de 2026 pela que se autoriza a Fundação Cidade da Cultura da Galiza para outorgar subvenções, se aprovam as bases reguladoras relativas às ajudas Rega, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT898A).

BDNS (Identif.): 897040.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/897040

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderá participar nesta convocação qualquer pessoa física, esteja ou não dada de alta no regime especial de pessoas autónomas, que desenvolva um projecto artístico, vencellado às artes visuais, cénicas, musicais, desenho, investigação e curadoría cultural e projectos artísticos inovadores que utilizem meios digitais e tecnológicos. Estas pessoas deverão desenvolver as residências de trabalho nos espaços disponíveis para este labor na Cidade da Cultura da Galiza em Santiago de Compostela, sempre que cumpra com os seguinte requisitos:

1. Cada projecto pode ser apresentado por uma pessoa física individual, esteja ou não dada de alta no regime especial de pessoas autónomas. Cada participante poderá apresentar uma única solicitude e não se poderá optar a mais de uma ajuda por solicitude. Os projectos serão de criação específica, originais e inéditos.

2. De não cumprir com algum dos requisitos ou não poder executar-se dentro do prazo determinado pela convocação, o projecto ficará automaticamente excluído e procederá a devolução das quantidades já desembolsadas da ajuda.

Segundo. Objecto

Oferecer seis ajudas para o desenvolvimento de projectos artísticos com acompañamento de mentoría através de residências. Para isso realizar-se-á uma selecção de um máximo de seis projectos vinculados às artes visuais, cénicas, musicais, desenho, investigação e curadoría cultural e artística, assim como projectos artísticos inovadores que utilizem meios digitais e tecnológicos no seu processo. A escolma realizar-se-á em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de março de 2026 pela que se autoriza a Fundação Cidade da Cultura da Galiza para outorgar subvenções, se aprovam as bases reguladoras relativas às ajudas Rega, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT898A).

Quarto. Montante

Cada projecto seleccionado receberá uma ajuda de oito mil euros (8.000,00 €). Nesta quantidade incluem-se o seu desenvolvimento, as despesas de transporte, estadia, manutenção e possíveis despesas de apresentação pública do projecto. Se o conjunto das despesas que ocasione a residência for maior, a ajuda não será superior à quantidade indicada. O montante da ajuda estará sujeito às retenções que sejam de aplicação e as pessoas beneficiárias não terão nenhum outro direito de carácter económico.

Ademais das ajuda recolhidas no parágrafo anterior, a Fundação porá à disposição das pessoas beneficiárias em quaisquer dos seis projectos o seguinte:

– O espaço de trabalho para poder ser utilizado um mínimo de três semanas e um máximo de seis semanas, em condições ajeitado para o seu uso, com conexão wifi, segurança, limpeza e climatização.

– Os recursos humanos próprios de seguimento técnico de cada projecto, segundo a disponibilidade e horário pactuados de comum acordo com as pessoas beneficiárias dos projectos seleccionados.

– Pessoa mentora que acompanhará cada projecto.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes e da documentação será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2026

José Carlos López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude