O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 24.2.2026, aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Filgueira e A Ameixeira (Crescente), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. O 14.6.2022, Selga Cía Galega de Silvicultores, S.L., em representação da CMVMC de Filgueira, apresentou uma solicitude no Registro electrónico da Xunta de Galicia, na que dá deslocação de uma avinza entre a CMVMC de Filgueira e a CMVMC da Ameixeira, ambas na câmara municipal de Crescente. O procedimento de avinza entre ambas as comunidades tramitou ao amparo da Ordem de 12 de julho de 2007 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de valorização integral e promoção da multifuncionalidade do monte (DOG do 20 de julio).
Os montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Chão de Mouras, Martiñáns e Leirós (ID 2619) da CMVMC de Filgueira.
– MVMC de Pedroso, Rega, Candas e Picoña (ID 2616), da CMVMC da Ameixeira.
Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação, que corresponde à tramitação da avinza:
– Acta do apeo do deslindamento do 21.5.2008.
– Cópia cotexada da escrita notarial núm. 1766, de 2 de dezembro de 2008, da avinza entre as comunidades.
– Certificado do 11.9.2008, do secretário da CMVMC da Ameixeira, com a conformidade do presidente, da aprovação na Assembleia geral do 24.5.2008.
– Certificado do 11.9.2008, do secretário da CMVMC de Filgueira, com a conformidade do presidente, da aprovação na Assembleia geral do 25.5.2008.
– Actas das assembleias da Ameixeira e de Filgueira.
– Relatório técnico de novembro de 2008, da engenheira técnico florestal colexiada núm. 444 do COETF da Galiza, com o plano de deslindamento e as coordenadas no Datum Europeu 1950, fuso 29N e as fotos dos pontos levantados sobre o terreno.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 4KQS27KE5PCXCCSR.
Segundo. Os pontos levantados no campo em coordenadas ED50 (zona 29N) que se correspondem com pontos identificados com fitos sobre o terreno, transformados a ETRS89, são os seguintes:
|
Nome |
X |
Y |
|
1. Alto de Moiras-vértice ing |
565281,31 |
4676677,99 |
|
2. Pista da canteira- |
565227,36 |
4676225,36 |
|
3. Regato de Chão de Moiras- |
565197,69 |
4675599,77 |
|
4. Poza da pista do meio |
565253,50 |
4675514,47 |
|
5. Pista que sobe à poza da pista do meio |
565295,97 |
4675361,11 |
|
6. Pista que sobe à poza da pista do meio |
565213,90 |
4675193,16 |
|
7. Pista que sobe à poza da pista do meio |
565062,91 |
4675017,07 |
|
8. Cruze da Laxa com a pista de Cosmede |
565048,36 |
4674875,96 |
|
9. Devasa da pista de Cosmede |
565008,76 |
4674798,02 |
|
10. Devasa |
565062,70 |
4674716,59 |
|
11. Devasa |
565053,25 |
4674684,36 |
|
11a. A Ponte do Laxal |
565378,53 |
4674434,54 |
|
12. Começo da pista de Currás |
565328,65 |
4674330,04 |
|
13. As Colmeiras (pto. secundário_ particulares) |
565077,82 |
4674334,82 |
|
14. Pista próxima ao regato das Fonteiriñas |
565052,41 |
4673682,68 |
|
15. Alto do Seixo |
565157,07 |
4673268,00 |
|
16. Pões-te de Martiñáns |
565078,99 |
4673556,76 |
|
17. Pista de Martiñáns |
565172,17 |
4673226,32 |
|
18. Cotos de Martiñáns |
565239,79 |
4673124,08 |
|
19. Pista de Martiñáns |
565229,85 |
4672970,36 |
|
20. Regato de Cornido |
564956,83 |
4672790,97 |
|
21. Curva de Malpaso |
565079,19 |
4672653,46 |
|
22. A Charneca (pto. secundário_ particulares) |
564868,81 |
4672321,09 |
|
23. Estrada Padrosos-Rebordechán (pto. secundário_ particulares) |
564933,43 |
4672025,33 |
|
24. Curva da Reinalda |
565420,22 |
4672047,57 |
No trabalho de gabinete estabelece-se um ponto de deslindamento secundário, que se indica a seguir para respeitar as propriedades particulares:
|
Nome |
X |
Y |
|
23b. Ponto secundário |
565167,71 |
4672007,53 |
Terceiro. A linha de deslindamento proposta neste expediente, respeitando as propriedades particulares, tem um comprimento de 4.415,12 metros e está formada por 3 trechos segundo os planos 1 e 2, assinados em setembro de 2025 pela engenheira colexiada núm. 908 de COETFG:
– Trecho 1: do 1 ao 12, de 2.849,38m.
– Trecho 2: do 14 ao 21, de 1.295,10 m.
– Trecho 3: do 23b ao 24, de 270,63 m.
A linha corresponde com os seguintes pontos:
|
1. Alto de Moiras-vértice ing |
565281,31 |
4676677,99 |
|
2. Pista da canteira- |
565227,36 |
4676225,36 |
|
3. Regato de Chão de Moiras- |
565197,69 |
4675599,77 |
|
4. Poza da pista do meio |
565253,50 |
4675514,47 |
|
5. Pista que sobe à poza da pista do meio |
565295,97 |
4675361,11 |
|
6. Pista que sobe à poza da pista do meio |
565213,90 |
4675193,16 |
|
7. Pista que sobe à poza da pista do meio |
565062,91 |
4675017,07 |
|
8. Cruze da Laxa com a pista de Cosmede |
565048,36 |
4674875,96 |
|
9. Cortalumes da pista de Cosmede |
565008,76 |
4674798,02 |
|
10. Devasa |
565062,70 |
4674716,59 |
|
11. Devasa |
565053,25 |
4674684,36 |
|
11a. A Ponte do Laxal |
565378,53 |
4674434,54 |
|
12. Começo da pista de Currás |
565328,65 |
4674330,04 |
|
13. As Colmeiras (pto. secundário_ particulares) |
565077,82 |
4674334,82 |
|
14. Pista proxima ao regato das Fonteiriñas |
565052,41 |
4673682,68 |
|
15. Alto do Seixo |
565157,07 |
4673268,00 |
|
16. Pões-te de Martiñáns |
565078,99 |
4673556,76 |
|
17. Pista de Martiñáns |
565172,17 |
4673226,32 |
|
18. Cotos de Martiñáns |
565239,79 |
4673124,08 |
|
19. Pista de Martiñáns |
565229,85 |
4672970,36 |
|
20. Regato de Cornido |
564956,83 |
4672790,97 |
|
21. Curva de Malpaso |
565079,19 |
4672653,46 |
|
22. A Charneca (pto. secundário_ particulares) |
564868,81 |
4672321,09 |
|
23. Estrada de Padrosos-Rebordechán (pto. secundário_ particulares) |
564933,43 |
4672025,33 |
|
23b. Ponto secundário |
565167,71 |
4672007,53 |
|
24. Curva da Reinalda |
565420,22 |
4672047,57 |
Quarto. A linha dos pontos levantados no campo e indicados na acta de apeo mas que não fazem parte deste deslindamento são:
– O trecho 12-13-14: desde o ponto 12 (começo da pista de Currás), passando pelo 13 (As Colmeiras) até o 14 (pista próxima ao regato das Fonteiriñas), seria linha parroquial; as estremas são entre MVMC e particulares.
– O trecho 21-22: desde o ponto 21 (Curva de Malpaso) ao ponto 22 (A Charneca), elimina-se deste deslindamento porque as comunidades lindan com a estrada da Caniza a Filgueira (PÓ-801).
– O trecho 22-23-23b: desde o ponto 22 (A Charneca), passando pelo 23 (estrada Padrosos-Rebordechán) até o ponto 23b (ponto secundário), seria linha parroquial, e as estremas são entre MVMC e particulares.
O ponto 24 (Curva de Reinalda), fim deste deslindamento entre Filgueira e A Ameixeira coincide com o primeiro ponto de deslindamento entre Filgueira e Rebordechán (Avinza 3/2011).
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, comprova-se que existe lindancia entre os montes, e que coincide com a Avinza 3/2011 entre Filgueira e Rebordechán, já incluída no Registro de MVMC de Pontevedra.
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía do esboço de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Filgueira: apresenta um ajuste com o esboço.
– CMVMC da Ameixeira: apresenta um ajuste com o esboço.
O Serviço de Montes propõe que o Júri aprove o deslindamento segundo a linha apresentada por ambas as comunidades.
Quinto. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo quarta estabelece que para adecuar as avinzas realizadas com anterioridade à entrada em vigor desta lei ao procedimento de deslindamento entre montes vicinais em mãos comum previstos nos artigos 53 e 54, deverão publicar-se no Diário Oficial da Galiza as resolução do Jurado.
Em vista do exposto, este Júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre as CMVMC de Filgueira e A Ameixeira (Crescente), nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos art. 123 e 124 LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses, de acordo com os art. 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 18 de março de 2026
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
