Expediente: IN407A 2024/162-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: regulamentação LMTA BEG703 entre apoios nº 64 e nº 65.
Câmara municipal: Carral.
Factos:
1. O 20 de fevereiro de 2026 resolveu-se conceder a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. No anexo da supracitada resolução detectou-se um erro material no que diz respeito à afectação de solo por servidão de passagem de energia eléctrica recolhido na relação de bens e direitos afectados, em concreto, não figuram o comprimento nem a superfície de servidão soterrada.
Considerações legais e técnicas:
O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De acordo contudo o indicado, resolvo rectificar o anexo da dita resolução com a inclusão dos seguintes dados:
– O comprimento da servidão soterrada é de 1,5 m.
– A superfície de servidão soterrada é de 4,5 m2.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 16 de março de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
