DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 15 de abril de 2026 Páx. 22998

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2026 pela que se procede à abertura de um período de eleição do provisor de assistência sanitária especializada na Área Sanitária de Vigo.

O Serviço Galego de Saúde formalizou, com data de 11 de abril de 2025, um concerto com a entidade Hospital Povisa, S.A. para a prestação dos serviços de assistência sanitária especializada incluídos na sua carteira de serviços à povoação beneficiária da Segurança social e protegida pelo Serviço Galego de Saúde que libremente o eleja, atribuída aos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas do Morrazo, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e aqueles outros da Câmara municipal de Vigo que a Administração determine.

Na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares deste concerto estabelece-se que a Gerência do Serviço Galego de Saúde, mediante resolução, estabelecerá o procedimento e o prazo para que os beneficiários da Segurança social que tem a obrigação de proteger possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

Com o objecto de fazer efectiva a possibilidade de eleição indicada, por meio desta resolução,

ACORDO:

Primeiro. Os beneficiários da Segurança social dos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas do Morrazo, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar assim como os dos centros de saúde de Coia, Bouzas, Coruxo, Navia, Pintor Colmeiro, Olimpia Valencia, Rosalía e Beiramar, estes últimos na câmara municipal de Vigo, poderão solicitar a inclusão no Complexo Hospitalario Universitário da Gerência da Área Sanitária de Vigo, ou ser atribuídos à área de Povisa, como provisores de assistência sanitária especializada.

Segundo. A solicitude de mudança de provisor de assistência sanitária especializada efectuá-la-á a pessoa interessada (solicitante) ou mediante um/uma titor/a legal, quem achegará a seguinte documentação:

a) Solicitude do acordo com os modelos que estarão disponíveis na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

b) Documento acreditador da identidade da pessoa solicitante: DNI, passaporte ou documento de identidade do seu país.

c) Para as pessoas estrangeiras: documento acreditador da sua residência legal em Espanha: cartão de identidade de estrangeiro (TIE), passaporte ou visto.

Os documentos deverão ser apresentados no momento de formular a solicitude

No caso de apresentar a solicitude um/uma titor/a ou pessoa autorizada:

– Fotocópia do DNI, TIE ou passaporte de o/a representante.

– Documento acreditador da titoría legal ou, de ser o caso, original da autorização específica do interessado/a.

A solicitude apresentará no centro de saúde que por razão de residência lhe corresponda à pessoa interessada, ou nos serviços de admissão de qualquer dos centros hospitalares integrados na Área Sanitária de Vigo.

Se a documentação apresentada não está completa ou tem algum defeito, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende a falta com a indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido.

Terceiro. Também será possível efectuar a opção de mudança através da internet, nas condições que se explicitan na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Quarto. Não será possível tramitar a opção de mudança nos seguintes supostos:

a) Enquanto a pessoa utente esteja hospitalizada num ou noutro hospital, ou bem quando iniciasse um tratamento de radioterapia e/ou quimioterapia.

b) Quando as solicitudes recebidas excedan o limite máximo de pessoas utentes que Povisa pode ter atribuídas segundo o concerto.

Quinto. O período para que os beneficiários da Segurança social indicados no acordo primeiro desta resolução exerçam o seu direito a eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada será o compreendido nos 30 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. As solicitudes de mudança para um ou outro hospital perceber-se-ão estimadas se se cumprem as condições referidas nesta resolução, e a data de mudança será a que corresponda à sua mecanización efectiva na Unidade de Cartão Sanitária. Os utentes poder-se-ão informar deste aspecto na área administrativa do seu centro de saúde.

As solicitudes desestimado comunicar-se-ão sempre mediante um escrito em que conste o motivo da desestimação.

Sétimo. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2026

José Ramón Paragem Jorgal
Gerente do Serviço Galego de Saúde

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