Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo que figura como anexo à presente resolução.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2026
Sandra Vázquez Domínguez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral
do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a
Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 3/2025, de 15 de dezembro,
de modificação da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral da Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar as negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com o artigo único da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 3/2025, de 15 de dezembro, de modificação da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
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Ángel Víctor Torres Pérez |
Diego Calvo Pouso |
