DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 15 de abril de 2026 Páx. 22880

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2026, da Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, pela que se publica o requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).

No Diário Oficial da Galiza número 22, de 3 de fevereiro de 2026, publica-se a Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 10 da Ordem de 9 de janeiro de 2026. Além disso, no artigo 11 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir.

O artigo 14.2 da Ordem de 9 de janeiro de 2026 dispõe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir, o órgão instrutor requererá as entidades interessadas para que, num prazo de dez dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na sua solicitude e, depois de resolução, arquivar o expediente.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda fá-se-á mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E), por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, que figura como anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM431A e SIM431E).

2. Fazer indicação expressa às pessoas solicitantes que figuram no anexo desta Resolução de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazerem, se considerarão desistidas das suas solicitudes, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se ditem as oportunas resoluções ao amparo do artigo 21 da dita lei.

3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 11.4 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente.

4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Igualdade, Direcção-Geral de Luta Contra a Violência de Género, através do telefone indicado no artigo 27 da convocação (981 95 76 13) ou presencialmente.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2026

Roberto Barba Alvedro
Director geral de Luta Contra a Violência de Género

ANEXO

Assunto: requerimento de emenda das solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Data do requerimento: 27 de março de 2026.

Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos requerimento através desta resolução no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos conforme se estabelece nos ditos requerimento, com a advertência de que, de não o fazerem, se considerarão desistidas das suas solicitudes, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se ditem as oportunas resoluções ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Órgão instrutor: Subdirecção Geral para o Tratamento da Violência de Género.

Solicitudes sujeitas a emenda de documentação:

Linha 1: projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431A).

Nº de expediente

Entidade

Documentação requerida

SIM431A-2026-00000009-00

Associação In Género (Interculturalidad y Género)

1. Anexo II: memória do projecto (artigo 11.1.b)

Devem cobrí-lo correctamente e achegá-lo devidamente assinado (indicar correctamente o âmbito geográfico).

2. Anexo III: ficha individualizada de cada profissional que desenvolva ou vá desenvolver serviços, actuações ou actividades no projecto (artigo 11.1.c)

Devem voltar achegá-los, de forma que sejam congruentes com o indicado no anexo II e as assinaturas electrónicas devem ser verificables.

3. Acreditação da colaboração da entidade com qualquer Administração pública no desenvolvimento de projectos de atenção a pessoas em situação de exploração sexual (artigo 11.1.e)

Devem acreditá-lo, utilizando o modelo que figura na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal/doc-invia/rest/anexo/211619516/Certificado%20Solicitud.pdf

4. Acreditação da integração da entidade em alguma estrutura ou organização relacionada com o apoio às vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual (artigo 11.1.f)

Devem acreditá-lo, utilizando o modelo que figura na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal/doc-invia/rest/anexo/211619516/Certificado%20Solicitud.pdf

Linha 2: projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431E).

SIM431A-2026-00000009-00

Associação In Género (Interculturalidad y Genero)

1. Anexo V: memória do projecto (artigo 11.2.b)

Junto com a memória do projecto achegam uma memória complementar que devem corrigir, pois contém um orçamento que não se ajusta à ordem de convocação (artigo 8).

Devem corrigí-la, assiná-la e achegá-la novamente.

2. Acreditação da integração da entidade em alguma estrutura ou organização relacionada com o apoio às vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual (artigo 11.2.c)

Devem acreditá-lo, utilizando o modelo que figura na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal/doc-invia/rest/anexo/211619947/Certificado%20Solicitud.pdf