Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho) e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza (IEP), recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto,
RESOLVO:
Convocar, em colaboração com a Agência Tributária da Galiza (em diante, Atriga), o II Curso monográfico de actualização de critérios de actuação no âmbito tributário autonómico galego, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
Aprofundar através do debate e a exposição sobre aspectos controvertidos na aplicação dos tributos geridos pela Agência Tributária da Galiza, mediante a revisão desde um ponto de vista normativo, doutrinal, académico e xurisprudencial e com uma clara orientação dinâmica e prática que permita o intercâmbio de informação e conhecimentos entre todos os agentes implicados na aplicação do sistema tributário.
Segunda. Conteúdos
Os temas principais que se vão tratar nesta actividade formativa serão os seguintes:
• Afectação dos activos empresariais. Emprego de ratios económico-financeiras para a sua análise.
• Benefícios fiscais dos activos afectos empresariais: médio e ónus da prova.
• O contrato vitalicio. Regulação civil e tratamento tributário.
• Pactos sucesorios no direito civil próprio e no direito foral.
• Tributación dos pactos sucesorios.
• A doutrina do «duplo tiro».
• A constitucionalidade do valor de referência.
• Revisão da última doutrina em matéria recadatoria.
• O interesse casacional na matéria tributária.
Terceira. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida às seguintes pessoas destinatarias:
• Pessoal empregado público da Atriga e pessoal dos escritórios liquidadoras distrital hipotecário (em diante, OOLLDH). Este pessoal terá preferência na selecção.
• Pessoal empregado público que desempenhe funções do âmbito tributário (autonómico, estatal e local) aplicativas ou de revisão.
• Colectivo de colaboradores sociais da Atriga.
• Outro pessoal empregado público das administrações públicas da Galiza e pessoas interessadas em geral.
Quarta. Desenvolvimento
Datas: 7 e 8 de maio de 2026.
Horário: de manhã e tarde o dia 7 de maio e só de manhã o dia 8 de maio.
Horas lectivas: 12.
Modalidades de impartição: simultaneamente em pressencial e telepresenza.
– Edição: Santiago de Compostela.
Lugar de desenvolvimento na modalidade pressencial: EGAP; rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
– Edição: telepresenza.
Modalidade de telepresenza: seguimento através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/).
O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:
1. Ordenador de mesa, portátil ou smartphone.
2. Conexão estável à internet.
3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.
4. Altofalantes (se o monitor ou equipa não dispõe deles).
Na web da EGAP está disponível um manual de ajuda com a informação necessária para conectar-se e utilizar a plataforma de telepresenza da EGAP. Pode aceder-se ao supracitado manual desde a seguinte ligazón:
https://egap.junta.gal/Documentos/recursos/[1646047015]MANUAL_TELEPRESENZA_PARA UTENTES.pdf
As pessoas solicitantes só poderão matricular-se numa das duas edições, segundo a modalidade em que solicitem realizar a actividade formativa.
Quinta. Número de vagas
Nas edições Santiago de Compostela e telepresenza: até completar a capacidade.
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base terceira desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.
3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas), depois, seleccionar no nome do curso II Curso monográfico de actualização de critérios de actuação no âmbito tributário autonómico galego e, por último, seleccionar a edição em que querem realizar a actividade (Santiago de Compostela ou telepresenza).
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 23 de abril de 2026.
6. A apresentação da solicitude para participar comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação da sessão.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico
Sétima. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados
1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na modalidade de telepresenza da acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP, na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.
A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na acção formativa supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base noveno desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e das alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.
As sessões das actividades dadas na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionamento posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o estima oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/o microfone e participar através do chat de acordo com as indicações do pessoal docente. Estas gravações conservarão à disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, assim como a gravação destas, poderão ser acessíveis unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.
Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.
As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. O contacto de o/da delegado/a de protecção de dados e informação adicional encontra-se em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?langId=gl_ÉS
2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte correio electrónico: novas.egap@xunta.gal
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Oitava. Critérios de selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado na base terceira desta convocação a respeito da pessoas destinatarias desta actividade.
Na ordem de selecção terá preferência o pessoal da Atriga e dos escritórios liquidadoras distrital hipotecário (OOLLDH).
À parte da preferência anterior, a ordem de selecção virá determinada, numa e noutra edição (pressencial e telepresenza), pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações de pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas for superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído em cada edição, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e seguimento
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada quanto antes e, em todo o caso e no máximo, o dia 4 de maio, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência, o seguimento e a pontualidade:
a) É obrigatória a assistência pressencial, ou o seguimento na modalidade de telepresenza, em todas as sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e seguimento e de pontualidade.
c) As faltas de assistência ou de seguimento da actividade:
c.1. As faltas de assistência ou de seguimento desta actividade não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência ou de seguimento superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas sempre que a sua assistência ou seguimento seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Duodécima. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, nas duas modalidades, assim como a faculdade de cancelá-la, se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização; nesse caso empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2026
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
