DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 16 de abril de 2026 Páx. 23187

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2026 pela que se alarga o crédito orçamental existente para a concessão das ajudas previstas na Resolução de 10 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza ao amparo da segunda convocação do mecanismo de financiamento inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN848G).

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O 12 de setembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 176 a Resolução de 10 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza ao amparo da segunda convocação do mecanismo de financiamento inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN848G); correcção de erros, DOG núm. 181, de 19 de setembro de 2025; modificada pela Resolução de 8 de janeiro de 2026 (DOG núm. 10 de janeiro).

Conforme o artigo 7 da citada resolução, relativo ao financiamento, as subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação nas aplicações orçamentais que se indicam neste artigo.

Aplicação

2026

2027

2028

Total

07.A2.561A.770.0

(CP: 2023-00007)

400.000 €

400.000 €

200.000 €

1.000.000 €

Total

400.000 €

400.000 €

200.000 €

1.000.000 €

O apartado 2 do citado artigo estabelece que poderão alargar-se os créditos dedicados a esta convocação depois da declaração de disponibilidade de crédito como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação orçamental que proceda.

Segundo acrescenta o artigo 30.2 do mesmo regulamento, o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios nos que publicou a convocação, sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazos para resolver.

Uma vez avaliadas as solicitudes apresentadas ao amparo da convocação, e constatado que o crédito inicialmente consignado resulta insuficiente para atender a totalidade das solicitudes que cumprem os requisitos estabelecidos, e conforme o estabelecido nos mencionados artigos 7.2 da Resolução de 10 de setembro de 2025 e 30.2 do regulamento de subvenções, considera-se procedente alargar o crédito inicialmente previsto num montante de trezentos cinquenta e quatro mil oitocentos dezanove euros com cinco cêntimo (354.819,05 €), com o objecto de dar cobertura à totalidade das solicitudes avaliadas favoravelmente.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, depois da proposta do director de Área de Gestão, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e o seu regulamento, Decreto 11/2009 de 8 de janeiro, no uso das competências atribuídas,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar o montante total do crédito destinado às ajudas estabelecidas na Resolução de 10 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza ao amparo da segunda convocação do mecanismo de financiamento inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN848G), por um montante de 354.819,05 €, e com cargo à aplicação orçamental 07.A2.561A.770.0 (CP: 2023-00007).

Esta ampliação dos créditos da convocação tramita-se de conformidade com o disposto no artigo 7.2 da Resolução de 10 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenciones da Galiza.

Uma vez efectuada esta ampliação, o crédito total destinado a estas ajudas ascende a um milhão trezentos cinquenta e quatro mil oitocentos dezanove euros com cinco cêntimo (1.354.819,05 €) distribuído como segue:

Aplicação

2026

2027

2028

Total

07.A2.561A.770.0

(CP: 2023-00007)

705.899,35 €

538.979,22 €

109.940,48 €

1.354.819,05 €

Total

705.899,35 €

538.979,22 €

109.940,48 €

1.354.819,05 €

Segundo A publicação desta resolução não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2026

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação