
O 12 de setembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 176 a Resolução de 10 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza ao amparo da segunda convocação do mecanismo de financiamento inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN848G); correcção de erros, DOG núm. 181, de 19 de setembro de 2025; modificada pela Resolução de 8 de janeiro de 2026 (DOG núm. 10 de janeiro).
Conforme o artigo 7 da citada resolução, relativo ao financiamento, as subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação nas aplicações orçamentais que se indicam neste artigo.
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Aplicação |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
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07.A2.561A.770.0 (CP: 2023-00007) |
400.000 € |
400.000 € |
200.000 € |
1.000.000 € |
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Total |
400.000 € |
400.000 € |
200.000 € |
1.000.000 € |
O apartado 2 do citado artigo estabelece que poderão alargar-se os créditos dedicados a esta convocação depois da declaração de disponibilidade de crédito como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação orçamental que proceda.
Segundo acrescenta o artigo 30.2 do mesmo regulamento, o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios nos que publicou a convocação, sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazos para resolver.
Uma vez avaliadas as solicitudes apresentadas ao amparo da convocação, e constatado que o crédito inicialmente consignado resulta insuficiente para atender a totalidade das solicitudes que cumprem os requisitos estabelecidos, e conforme o estabelecido nos mencionados artigos 7.2 da Resolução de 10 de setembro de 2025 e 30.2 do regulamento de subvenções, considera-se procedente alargar o crédito inicialmente previsto num montante de trezentos cinquenta e quatro mil oitocentos dezanove euros com cinco cêntimo (354.819,05 €), com o objecto de dar cobertura à totalidade das solicitudes avaliadas favoravelmente.
De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, depois da proposta do director de Área de Gestão, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e o seu regulamento, Decreto 11/2009 de 8 de janeiro, no uso das competências atribuídas,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar o montante total do crédito destinado às ajudas estabelecidas na Resolução de 10 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza ao amparo da segunda convocação do mecanismo de financiamento inter-regional VInnovate, co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN848G), por um montante de 354.819,05 €, e com cargo à aplicação orçamental 07.A2.561A.770.0 (CP: 2023-00007).
Esta ampliação dos créditos da convocação tramita-se de conformidade com o disposto no artigo 7.2 da Resolução de 10 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas VInnovate Galiza e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenciones da Galiza.
Uma vez efectuada esta ampliação, o crédito total destinado a estas ajudas ascende a um milhão trezentos cinquenta e quatro mil oitocentos dezanove euros com cinco cêntimo (1.354.819,05 €) distribuído como segue:
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Aplicação |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
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07.A2.561A.770.0 (CP: 2023-00007) |
705.899,35 € |
538.979,22 € |
109.940,48 € |
1.354.819,05 € |
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Total |
705.899,35 € |
538.979,22 € |
109.940,48 € |
1.354.819,05 € |
Segundo A publicação desta resolução não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
