Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 24 de fevereiro de 2026, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos e das vogais Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes, Xosé Carlos Morgade Martínez, representante da CMVMC da província, Paula Nieto Grande, letrado da Xunta de Galicia, Jorge Gregorio Vaqueiro e Álvaro Pereira Bernárdez, vogais representantes dos vizinhos da CMVMC de Entenza, e do secretário do Jurado José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico-Administrativo, adoptou a seguinte resolução:
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 3.11.2023, o presidente da CMVMC de Entenza (Salceda de Caselas) apresentou uma solicitude de classificação como monte vicinal em mãos comum da parcela denominada Cerqueiral, com a seguinte descrição:
Nome: Cerqueiral.
Freguesia: Entenza (Salceda de Caselas).
Cabida: 472 m2.
Ref. catastral: parte da parcela catastral 36049A03700477.
Linde norte: estrada provincial Caldelas-Salceda.
Linde sul: caminho público.
Linde lês-te: Paz Martínez Rodríguez.
Linde oeste: estrada provincial Caldelas-Salceda e caminho público.
Com a solicitude junta-se acordo de solicitude de classificação da Assembleia Geral da CMVMC de Entenza, memória técnica realizada pelo engenheiro de montes colexiado número 2.144 do COEM de Madrid, acordo notarial do 2.7.2008 de deslindamento com a titular catastral Paz Martínez Rodríguez e relatório de validação gráfica catastral com o CSV T7V83XNC4R1SEP1T, que representa a parcela Cerqueiral.
Acredita-se com documentação histórica a origem comunal no censo de montes baldios, reguengos e de dono/a não conhecido/a que se encontram no Partido Judicial de Tui do ano 1847. Achegam-se comprovativo actuais de limpeza da parcela.
O 21.11.2023, o chefe da Secção de Topografía informa da possibilidade de identificação da parcela e de que não está classificada.
Segundo. Na sessão do 28.5.2025, o Júri acordou incoar o correspondente expediente de classificação do antedito monte a favor da CMVMC de Entenza e nomear instrutora a Amalia Elsa Pazos Pintos.
Terceiro. O 4.6.2025 solicitou-se-lhe ao Registro da Propriedade de Tui que efectuara a anotação preventiva, fazendo constar a existência do expediente de classificação e que o terreno referido pode resultar afectado pela resolução final daquele. Além disso, solicita-se-lhe certificação dos assentos que possam afectar o terreno em questão (existência de outros titulares, ónus ou limitações de domínio).
Quarto. O 26.6.2025, a técnica do Distrito Florestal Vigo-Baixo Miño visita a parcela e informa: «(...) a parcela encontra-se ocupada por uma massa mista de pinheiros de uns 40 anos e eucaliptos de uns 15. Pelo estado da vegetação deduze-se que a parcela é rozada com verdadeira asiduidade. A parcela está delimitada por uma estrada provincial e uma pista autárquica. Na parte lês-te está deslindada por uma mouteira de granito».
Quinto. O 9.7.2025, notifica-se-lhe o acordo de início à Câmara municipal de Salceda de Caselas, dá-se-lhe um período de audiência de um (1) mês e remete-se edito para a sua exposição no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal e nos lugares de costume da freguesia de Entenza para o conhecimento de pessoas interessadas em geral.
O 20.7.2025, notifica-se-lhe o acordo de início à CMVMC de Entenza e dá-se-lhe um período de audiência de um (1) mês.
O 12.8.2025, a Câmara municipal de Salceda de Caselas remete certificar de publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da câmara municipal.
O 27.8.2025 publica no DOG o Anúncio de 1 de agosto de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de iniciação do expediente de classificação do monte Cerqueiral, a favor da CMVMC de Entenza, na freguesia de Entenza, na câmara municipal de Salceda de Caselas.
Durante todo o período de audiência não se recebem alegações.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é competente para conhecer os expedientes de classificação (artigo 9 da LMVMC).
Segundo. De conformidade com o artigo 1 dessa norma, são montes vicinais em mãos comum «...os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. Uma vez revista a documentação existente no expediente, fica acreditado de forma sólida e fidedigna o aproveitamento consuetudinario em mãos comum do monte Cerqueiral pelo agrupamento vicinal.
Pelo exposto, o Júri acorda:
Classificar como vicinal em mãos comum o monte Cerqueiral a favor dos vizinhos da CMVMC de Entenza (Salceda de Caselas), de acordo com a descrição reflectida nesta resolução e conforme a planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o mesmo Júri no prazo de um (1) mês, ou bem interpor directamente um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois (2) meses, consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 27 de março de 2026
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
