DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 16 de abril de 2026 Páx. 23305

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de março de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação do monte chamado Gandarela, solicitado a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Lourizán (Pontevedra).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 24 de fevereiro de 2026, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos e das vogais Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes, Xosé Carlos Morgade Martínez, representante da CMVMC da província, Paula Nieto Grande, letrado da Xunta de Galicia, assim como do secretário do Jurado José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico-Administrativo, adoptou a seguinte resolução:

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 31.10.2018, a CMVMC de Lourizán (Pontevedra) apresenta uma solicitude de classificação como monte vicinal em mãos comum da parcela denominada Gandarela, com a seguinte descrição:

Referências catastrais: 36900A01300283 e parte da 36900A01300481.

IVG catastral CSV: 8ADEQB511M241J3X.

Cabida: 2.764 m2.

Norte: rua Camelias.

Sul: prédio particular.

Leste: urbanização residencial de Ence e outros prédios particulares.

Oeste: domínio público marítimo-terrestre.

Com a solicitude junta-se memória técnica e levantamento topográfico das parcelas realizado pelo engenheiro técnico agrícola colexiado número 563 do COETF da Galiza e justificação da florestação da parcela realizada pelos alunos do Centro de Formação e Experimentação Agroforestal (CFEA) de Lourizán, da Conselharia de Educação, Ciência, Universidade e Formação Profissional.

O 2.1.2019, o chefe da Secção de Topografía informa da possibilidade de identificação das parcelas e de que não se encontram classificadas. Constam os seguintes titulares catastrais: a parcela 36900A01300283 está a nome da CMVMC de Lourizán e a parcela 36900A01300481, a nome de um particular.

Segundo. Na sessão do 9.7.2019, o Júri acordou incoar o correspondente expediente de classificação do antedito monte a favor da CMVMC de Lourizán e nomear instrutora a Amalia Elsa Pazos Pintos. Este acordo notificou-se o 16.7.2019 à Câmara municipal de Pontevedra e o 18.7.2019 à CMVMC de Lourizán.

Terceiro. O 15.7.2020, o pessoal técnico do Serviço de Montes emitiu um relatório preceptivo:

«(...) Da revisão da documentação achegada ao expediente pelos solicitantes, dos relatórios da Secção de Topografía e da inspecção em campo realizada o 7.2.2019 deduze-se a informação seguinte:

1. É um terreno de 2.764 m2 de superfície correspondente com a parcela 36900A01300283 a nome da comunidade e 36900A01300481 de titularidade particular, descontando de ambas as duas parcelas o domínio público marítimo-terrestre.

2. Acede-se a este terreno pela rua Camelias. Está delimitado ao norte pela estrada PÓ-546 e a avda. da rua Camelias, pelo lês pelo encerramento da urbanização de Ence e prédio particular, sul com prédio particular e oeste com o domínio público marítimo.

3. A maior parte deste terreno é uma plantação, ao lado do domínio público marítimo-terrestre, de uns 2-3 anos, de 14 espécies autóctones arbóreas e arbustivas: pradairo, amieiro, medronheiro, vidoeiro, azevinho, nogueira, loureiro, carvalho e salgueiro e espinho, erva da pedra, erva salgueira e sabugueiro. A plantação está limitada por postes de granito rosa Porriño de 1,60×0,15x0,15 e foi realizada em colaboração pela CMVMC de Lourizán, a Associação Cultural de Pontemuíños, o Laboratório de Médio Ambiente e o CFEA de Lourizán, para a recuperação do espaço natural da Xunqueira da Gandarela, segundo reza num cartaz informativo que se encontra no meio da plantação.

O terreno foi desbarbado, ainda que neste momento encontra-se com um substrato arbustivo e subarbustivo composto por erva, fiúncho e silvas (...)».

Quarto. O 19.8.2020 e o 16.6.2022 o Registro da Propriedade de Pontevedra certificar que o prédio de que se insta a classificação não se encontra inscrito no Registro. Ordenam-se as anotações preventivas no Registro da Propriedade de Pontevedra, notifica-se o trâmite de audiência e publica-se um edito na Câmara municipal de Pontevedra.

O 11.6.2021 publicou no DOG o Anúncio de 25 de maio de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de início do expediente de classificação do monte Gandarela a favor da CMVMC de Lourizán. No DOG número 96, do 20.5.2024, publicou-se uma correcção de erros do dito anúncio.

Dentro do período do trâmite de audiência não se receberam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é competente para conhecer os expedientes de classificação (artigo 9 da LMVMC).

Segundo. De conformidade com o artigo 1 dessa norma, são montes vicinais em mãos comum «...os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Há que ter em conta que a titularidade de uma referência catastral não acredita por sim só a propriedade, mas constitui um indício de posse que interrompe o uso continuado de uma parcela e pode impedir a sua classificação como MVMC.

Terceiro. Uma vez revista a documentação existente no expediente acredita-se de forma sólida e fidedigna o aproveitamento consuetudinario em mãos comum em parte da parcela Gandarela pelo agrupamento vicinal da qual é titular catastral e que puseram à disposição dos alunos do Centro de Formação de Lourizán para realizar um arboredo de espécies florestais conforme o indicado no informe preceptivo do Serviço de Montes de Pontevedra.

Pelo exposto, o Júri

ACORDA:

Classificar como vicinal em mãos comum a parte da parcela Gandarela, que ocupa a referência catastral 36900A01300283 (excluído o domínio público) a favor dos vizinhos da CMVMC de Lourizán (Pontevedra), de acordo com a descrição que se reflecte a seguir e conforme a planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.

Novos lindes e superfície:

Monte: Gandarela.

Ref. catastral: 36900A01300283 (eliminado o domínio público).

Cabida: 2.330 m2.

Norte: rua Camelias.

Sul: 36900A013004810000QS.

Leste: urbanização residencial de Ence e outros prédios particulares.

Oeste: domínio público marítimo-terrestre.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o mesmo Júri no prazo de um mês, ou bem interpor directamente um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 27 de março de 2026

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra