Em cumprimento do disposto no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 24 de fevereiro de 2026, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos vogais Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes, Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província, Paula Nieto Grande, letrado da Xunta de Galicia, e do secretário do Jurado José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico-Administrativo, adoptou a seguinte resolução:
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 10.2.2020, a Presidência da CMVMC de Ponte Sampaio (Pontevedra) apresentou a solicitude de classificação como monte vicinal em mãos comum de uma parte do monte denominado Montes de Ponte Sampaio que não foi incluída na Resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 11.12.1981, na que consta uma superfície de 163 há.
A comunidade manifesta que vem utilizando e aproveitando uma superfície de 442,68 há, que figuram no Cadastro ao seu nome e que levam sendo aproveitadas e desfrutadas pelos vizinhos da freguesia desde tempo inmemorial.
Além disso, solicita que se identifique a superfície gráfica-catastral incluída na resolução de classificação dos anos 80.
Com a solicitude junta-se uma memória técnica realizada pela engenheira técnica agrícola colexiada número 1.063 do COITA de Pontevedra, a relação de parcelas catastrais a nome da CMVMC de Ponte Sampaio e a cartografía digital das parcelas catastrais das que é titular. Todas as superfícies indicadas neste informe são superfícies sem projecção.
Segundo. O 16.6.2020, o chefe da Secção de Topografía informa da possibilidade de identificação das parcelas e que algumas estão classificadas.
O 17.7.2020, a chefa da Área de MVMC do Serviço de Montes de Pontevedra informou de que na resolução do Jurado MVMC de Pontevedra se constata uma incongruencia na identificação das parcelas e subparcelas que integram o MVMC e no cálculo da superfície total, já que se classificam 163 há e a soma total é de 238 há e a superfície do esboço do estudo prévio de classificação é de 263 há.
Esta diferença de superfície impede a correcta gestão do monte ante as administrações públicas, já que não podem acreditar uma superfície superior a 163 há (a resolução firme de classificação de um MVMC é o seu título de propriedade, segundo o artigo 13 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de MVMC da Galiza). A CMVMC declara o uso de 442,68 há que figuram no Cadastro ao seu nome e que vêm sendo aproveitadas e desfrutadas pelos vizinhos desde tempo inmemorial.
O estudo prévio existente no Registro de MVMC de Pontevedra recolhe que os montes de Ponte Sampaio provem do monte de utilidade pública núm. 456 do catálogo, com uma superfície de 190 há, e descreve-os do seguinte modo: Landreira, Costa e outros (140 há), Ameán (16 há), Pedra Forna (6 há), Cavada Vê-lha (2 há) e Chanciña (22 há).
O 11.12.1981, o Júri de MVMC de Pontevedra classificou como MVMC, a favor dos vizinhos da freguesia de Ponte Sampaio, os montes Landreira, Costa e outros, Ameán, Pedra Forna, Cavada Lhe a Vê e Chanciña.
Com as técnicas actuais em cartografía digital e em aplicação da disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, conclui-se que os MVMC classificados têm a seguinte correspondência gráfica catastral:
– Landreira, Costa e outros: 121,18 há. Parcelas catastrais: 36900A41100002, 36900A40500078, 36900A40500077, 36900A40500076 e 36900A40500075.
– Amean: 26,51 há. Parcela catastral: 36900A40900227.
– Pedra Forna: 12,64 há. Parcela catastral: 36900A40801015.
– Cavada Vê-lha: 2,18 há. Parcela catastral: 36900A40900472.
– Chanciña: 28,45 há. Parcela catastral: 36900A40700161.
Portanto, das 442,68 há que a CMVMC de Ponte Sampaio declara que são da sua propriedade, pode-se afirmar que 190,96 há se correspondem com a classificação realizada pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 11.12.1981. O resto da superfície (251,75 há) denominada Montes de Ponte Sampaio é objecto de estudo no presente expediente de classificação.
Terceiro. O 10.8.2020, o Júri de MVMC de Pontevedra acordou incoar o expediente de classificação dos montes de Ponte Sampaio e nomear instrutora a Amalia Elsa Pazos Pintos. Este acordo notificou-se-lhe o 12.8.2020 à Câmara municipal de Pontevedra e o 18.8.2020 à CMVMC de Ponte Sampaio. A parcela finalmente incoada define-se como:
Nome: Montes de Ponte Sampaio.
Cabida: 251,75 há.
Norte: CMVMC de Baltar, CMVMC de Sobreiro, CMVMC de Chão do Casal (câmara municipal de Ponte Caldelas).
Sul: estrada asfaltada Soutomaior-Põe-te Sampaio e pista asfaltada do próprio monte comunal.
Leste: CMVMC de Comboa-Romariz (câmara municipal de Soutomaior).
Oeste: CMVMC de Canicouva e estrada PÓ-264.
Quarto. O 15.7.2020, a chefa da Área de MVMC do Serviço de Montes emitiu o relatório preceptivo em que, em resumo, identifica 13 coutos redondos, principalmente com um uso e aproveitamento florestal, com pinheiro e eucalipto. Além disso, existem zonas com uso cinexético e zonas sócio-recreativas com campos da festa e parques infantis, todas com a titularidade catastral da CMVMC de Ponte Sampaio.
Além disso, grande parte da superfície objecto de classificação figura em convénio com a Administração florestal, com o número de elenco 3615584, assinado o 8.9.1986, com uma superfície inicial de 287 há e actual de 273,30 há. Na zona incluída no convénio, a Administração florestal é a que realiza a gestão florestal: aproveitamentos florestais madeireiros, repovoamentos florestais e manutenções de pistas florestais e devasas que pertencem ao monte vicinal.
Quinto. O 21.7.2023, o Registro da Propriedade de Pontevedra núm. 1 certificar que as parcelas a respeito das quais se insta a classificação não figuram inscritas no Registro. Ordenam-se as anotações preventivas no Registro da Propriedade de Pontevedra. Notifica-se o trâmite de audiência e publica-se o edito na Câmara municipal de Pontevedra.
Igualmente, publica no DOG o anúncio do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se faz público o acordo de iniciação do expediente de classificação dos montes de Ponte Sampaio a favor da CMVMC de Ponte Sampaio, freguesia de Ponte Sampaio, na câmara municipal de Pontevedra (DOG núm. 189, de 4 de outubro).
Sexto. Transcorrido o prazo concedido no período de audiência, não se formularam alegações.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é competente para conhecer os expedientes de classificação (artigo 9 da LMVMC).
Segundo. De conformidade com o artigo 1 dessa norma, são montes vicinais em mãos comum «...os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».
É preciso ter em conta que a titularidade de uma referência catastral não acredita por sim só a propriedade; não obstante, constitui um indício de posse, circunstância que é valorada pelo Jurado na sua deliberação.
Terceiro. Uma vez revista a documentação existente no expediente, fica acreditado de forma sólida e fidedigna o aproveitamento consuetudinario em mãos comum dos montes de Ponte Sampaio pelo agrupamento vicinal.
Além disso, o relatório preceptivo emitido pelo Serviço de Montes de Pontevedra concorda com a memória técnica apresentada pela CMVMC de Ponte Sampaio.
Pelo exposto, o Júri
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço da resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra, do 11.12.1981, dos montes Landreira, Costa e outros, Ameán, Pedra Forna, Cavada Vê-lha e Chanciña, com uma superfície de 190,96 há, e classificar como vicinal em mãos comum os Montes de Ponte Sampaio (251,75 há) a favor dos vizinhos da CMVMC de Ponte Sampaio (Pontevedra), de acordo com a descrição reflectida nesta resolução e conforme a planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o mesmo Júri no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 27 de março de 2026
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
