DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 16 de abril de 2026 Páx. 23241

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 27 de março de 2026 pela que se nomeia pessoal funcionário de carreira da escala técnica (subescala prevenção de riscos laborais), subgrupo A2, pelo sistema de turno livre.

Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, de um largo da escala técnica (subescala prevenção de riscos laborais), de técnico/a em prevenção de riscos laborais, subgrupo A2, vaga na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocada pela Resolução de 12 de junho de 2024 (DOG de 24 de junho).

Verificada a concorrência na aspirante aprovada dos requisitos exixir nas bases da convocação.

De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e nos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 94/2025, de 6 de outubro (DOG de 27 de outubro),

Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 136 dos estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 10 de julho de 2024,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear funcionária de carreira como técnica em prevenção de riscos laborais da escala técnica (subescala prevenção de riscos laborais), subgrupo A2, da Universidade da Corunha, a aspirante aprovada pelo sistema de turno livre que se relaciona no anexo.

Segundo. Para adquirir a condição de funcionária de carreira, a pessoa que se relaciona deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição, ante este reitorado no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 27 de março de 2026

O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
María Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO

Escala técnica (subescala prevenção de riscos laborais), subgrupo A2

DNI

Apelido 1

Apelido 2

Nome

2º exercício

3º exercício

Méritos

Pontuação total

***5815**

Diéguez

Magro

María Esther

22,25

36,51

25,96

84,72