Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, do largo de secretário/a técnico/a de centros tecnológicos, da escala técnica, subescala secretário/a técnico/a, subgrupo C1, vaga na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocada pela Resolução de 4 de junho de 2024 (DOG de 14 de junho).
Verificada a concorrência na aspirante aprovada dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e nos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 94/2025, de 6 de outubro (DOG de 27 de outubro),
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 136 dos estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 10 de julho de 2024,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionária de carreira da escala técnica, subescala secretário/a técnico/a, subgrupo C1, da Universidade da Corunha, a aspirante aprovada pelo sistema de turno livre que se relaciona no anexo.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionária de carreira, a pessoa que se relaciona deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição, ante este reitorado, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 1 de abril de 2026
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
María Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
Secretário/a técnico/a de centros tecnológicos
Escala técnica (secretário/a técnico/a), subgrupo C1
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DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação 2º exercício |
Pontuação 3º exercício |
Fase concurso |
Total |
|
***6910** |
Martínez Varela, Sonia |
36,60 |
28,80 |
18,14 |
83,54 |
