DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Páx. 23576

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 7 de abril de 2026 pela que se declara área de rehabilitação integral o núcleo antigo de Cortegada.

Denominação: Área de Rehabilitação Integral do Núcleo Antigo de Cortegada.

Âmbito: rural de carácter contínuo.

Classe: área de rehabilitação integral rural.

Antecedentes de facto:

1. O 12 de janeiro de 2022, a Câmara municipal de Cortegada apresenta no Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) uma solicitude para a declaração de uma área de rehabilitação integral (em diante, ARI) no núcleo antigo de Cortegada, no seu termo autárquico. Com a solicitude junta-se o certificado do acordo adoptado pelo Pleno de 16 de dezembro de 2021.

2. O âmbito compreende o núcleo antigo da freguesia de Santa María de Cortegada, que concentra a meirande parte dos serviços autárquicos e onde converxen as principais vias de comunicação desta câmara municipal, que pertence à Comarca do Ribeiro. Abrange uma superfície de 36.780,59 m².

3. Sobre a declaração da ARI solicitada emitiu-se relatório favorável, tanto desde o ponto de vista técnico e urbanístico como administrativo, por parte das unidades competente do IGVS.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, regula as ARI nos seus artigos 49 ao 51. Concretamente, o artigo 50.1.b) estabelece que as ARI terão a categoria de rurais quando o seu âmbito pertença a câmaras municipais com menos de cinco mil habitantes e a sua configuração seja predominantemente rural. Neste suposto, o âmbito delimitado deverá ter, no mínimo, vinte habitações.

2. O Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, pelo que se determinam os aspectos básicos dos programas autonómicos de rehabilitação de habitações e se dão directrizes para o desenvolvimento do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, regula no seu capítulo II, secção 2ª, artigo 8, o procedimento para a declaração das ARI.

No expediente para a declaração desta ARI recolhem-se todos os aspectos assinalados no artigo 8.2 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro.

3. De conformidade com os artigos 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril, e 8.1 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, as ARI declarar-se-ão mediante uma resolução da Presidência do IGVS, por solicitude das câmaras municipais interessadas.

Por todo o exposto, e de conformidade com as competências atribuídas no artigo 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril,

RESOLVO:

Declarar a área de rehabilitação integral do núcleo antigo de Cortegada, de âmbito rural de carácter contínuo, no seu termo autárquico, segundo o âmbito delimitado nos planos que se juntam como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2026

María Martínez Allegue
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

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