O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 24.2.2026, aprovar o deslindamento parcial entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Romai (Portas) e a Câmara municipal de Portas, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. Na Resolução do 20.2.1989, do Jurado de MVMC de Pontevedra, classificam-se diversos montes vicinais da CMVMC de Romai: Porto do Salto, Cubelo e Tarrío, Moradela, Cachadiña e Maras, Vilavedra e Vilar, Macica ou Trás das Pías.
No texto referente à parcela Vilavedra indica-se que não se classifica uma superfície de 4,00 há por pertencer à Câmara municipal de Portas; esta superfície não foi georreferenciada nem excluído do estudo prévio de classificação.
Este deslindamento localiza a situação das 4,00 há excluído e pertencentes à Câmara municipal de Portas. Consta no expediente a seguinte documentação:
– Relatório proposta de deslindamento da CMVMC de Romai, freguesia de Romai, câmara municipal de Portas, com terrenos autárquicos no monte denominado Vilavedra, sito na freguesia de Romai (Portas). Assinado o 12.8.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 807 do COETF da Galiza.
– Certificado do 27.3.2023, do secretário da CMVMC de Romai, da aprovação na assembleia geral do 12.2.2023 do deslindamento com a Câmara municipal de Portas na parcela Vilavedra.
– Cópia do Inventário autárquico de bens da Câmara municipal de Portas da parcela denominada Vilavedra (campo de futebol de Romai), de 4,00 há.
– Certificado do 9.8.2023, do Registro da Propriedade de Caldas de Reis, de inscrição do prédio Vilavedra como monte de livre disposição com o CRU: 36001000230386 no folio 191 do livro 33 e tomo 461 do arquivo.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 2K8NR6V9PG0Y6KHT.
– Cartografía ETRS89-DATUM 29.
Segundo. O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 54 da LMG, pelo que propõe que o Júri aprove o deslindamento segundo a linha apresentada.
Terceiro. O artigo 54 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará uma resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às pessoas interessadas.
A vista do exposto, este júri
RESOLVE:
Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Romai (Portas) e a Câmara municipal de Portas, nos ter-mos antes indicados.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.
Pontevedra, 27 de março de 2026
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
