DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Páx. 23752

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de março de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Romai (Portas) e a Câmara municipal de Portas.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu, na sua reunião do 24.2.2026, aprovar o deslindamento parcial entre a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Romai (Portas) e a Câmara municipal de Portas, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. Na Resolução do 20.2.1989, do Jurado de MVMC de Pontevedra, classificam-se diversos montes vicinais da CMVMC de Romai: Porto do Salto, Cubelo e Tarrío, Moradela, Cachadiña e Maras, Vilavedra e Vilar, Macica ou Trás das Pías.

No texto referente à parcela Vilavedra indica-se que não se classifica uma superfície de 4,00 há por pertencer à Câmara municipal de Portas; esta superfície não foi georreferenciada nem excluído do estudo prévio de classificação.

Este deslindamento localiza a situação das 4,00 há excluído e pertencentes à Câmara municipal de Portas. Consta no expediente a seguinte documentação:

– Relatório proposta de deslindamento da CMVMC de Romai, freguesia de Romai, câmara municipal de Portas, com terrenos autárquicos no monte denominado Vilavedra, sito na freguesia de Romai (Portas). Assinado o 12.8.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 807 do COETF da Galiza.

– Certificado do 27.3.2023, do secretário da CMVMC de Romai, da aprovação na assembleia geral do 12.2.2023 do deslindamento com a Câmara municipal de Portas na parcela Vilavedra.

– Cópia do Inventário autárquico de bens da Câmara municipal de Portas da parcela denominada Vilavedra (campo de futebol de Romai), de 4,00 há.

– Certificado do 9.8.2023, do Registro da Propriedade de Caldas de Reis, de inscrição do prédio Vilavedra como monte de livre disposição com o CRU: 36001000230386 no folio 191 do livro 33 e tomo 461 do arquivo.

– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 2K8NR6V9PG0Y6KHT.

– Cartografía ETRS89-DATUM 29.

Segundo. O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 54 da LMG, pelo que propõe que o Júri aprove o deslindamento segundo a linha apresentada.

Terceiro. O artigo 54 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará uma resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às pessoas interessadas.

A vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Romai (Portas) e a Câmara municipal de Portas, nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 27 de março de 2026

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra