DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Páx. 23645

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2026, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, pela que se modifica a ordem na relação de pessoas aspirantes que o superaram.

Na sessão que teve lugar o dia 14 de abril de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio; correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho) e de 28 de janeiro de 2025 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e a Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro; correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 17 de dezembro de 2024 (DOG núm. 244, de 19 de dezembro), modificada pelas resoluções de 2 de abril de 2025 (DOG núm. 71, de 11 de abril), de 7 de julho de 2025 (DOG núm. 138, de 21 de julho) e de 17 de março de 2026 (DOG núm. 55, de 24 de março), este tribunal acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a relação das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

Segundo. A base III.4 da convocação estabelece que «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações na fase de concurso...». Por outra parte, a base V.1 dispõe que «...No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

1º. Em caso de infrarrepresentación do sexo feminino na correspondente escala, especialidade ou categoria profissional, o empate resolver-se-á a favor da mulher.

2º. Pelo maior tempo de serviços prestados na escala, especialidade ou categoria profissional objecto da convocação na Administração ou entidade convocante.

3º. Pela maior antigüidade de serviços prestados no âmbito de aplicação da Administração convocante.

4º. Pela maior idade da pessoa aspirante.

5º. Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

Terceiro. Como consequência de um erro aritmético detectado no cálculo dos critérios de desempate para o estabelecimento da ordem de prelación, consonte o estabelecido no ponto anterior, faz-se preciso modificar a dita ordem a respeito das pessoas que se relacionam a seguir, de conformidade com o estabelecido no artigo 109.2) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Núm.
de ordem

DNI/NIE

Apelidos e nome

Turno

Pontuação

4

***0599**

Blanco Fernández, María Fernanda

Livre

95

5

***9551**

Fuentes Tojo, María Teresa

Livre

95

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a ordem de prelación das pessoas aspirantes que se indicam e que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2026

Víctor Gallego Víncent
Presidente do tribunal