Advertidos erros na publicação da citada resolução, publicada no DOG número 69, da quarta-feira 15 de abril de 2026, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 22888, onde diz:
«2. Que conviva com o cónxuxe, casal de facto, filhos/as ou ascendentes de 1º grau por consanguinidade ou afinidade ou sujeitos a uma medida de apoio:
a) Que tenham uma deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida pelo organismo competente antes de 1 de janeiro de 2025 num grau igual ou superior ao 75 %.
b) Que tenham uma deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida pelo organismo competente antes de 1 de janeiro de 2025 num grau igual ou superior ao 33 % e inferior ao 75 % e perceba receitas inferiores a 15.876 euros anuais em conceito de rendimentos de trabalho ou de prestação que tenha tal consideração.».
Deve dizer:
«2. Que conviva com o cónxuxe, casal de facto, filhos/as ou ascendentes de 1º grau por consanguinidade ou afinidade ou sujeitos a uma medida de apoio:
a) Que tenham uma deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida pelo organismo competente antes de 1 de janeiro de 2026 num grau igual ou superior ao 75 %.
b) Que tenham uma deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida pelo organismo competente antes de 1 de janeiro de 2026 num grau igual ou superior ao 33 % e inferior ao 75 % e percebam receitas inferiores a 15.876 euros anuais em conceito de rendimentos de trabalho ou de prestação que tenha tal consideração.».
