DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Páx. 23352

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 7 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se ordena a publicação do acordo do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se autorizam os critérios de compartimento e a convocação do Fundo de Acção Social para o exercício económico do ano 2025, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência.

Advertidos erros na publicação da citada resolução, publicada no DOG número 69, da quarta-feira 15 de abril de 2026, é preciso realizar as seguintes correcções:

Na página 22888, onde diz:

«2. Que conviva com o cónxuxe, casal de facto, filhos/as ou ascendentes de 1º grau por consanguinidade ou afinidade ou sujeitos a uma medida de apoio:

a) Que tenham uma deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida pelo organismo competente antes de 1 de janeiro de 2025 num grau igual ou superior ao 75 %.

b) Que tenham uma deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida pelo organismo competente antes de 1 de janeiro de 2025 num grau igual ou superior ao 33 % e inferior ao 75 % e perceba receitas inferiores a 15.876 euros anuais em conceito de rendimentos de trabalho ou de prestação que tenha tal consideração.».

Deve dizer:

«2. Que conviva com o cónxuxe, casal de facto, filhos/as ou ascendentes de 1º grau por consanguinidade ou afinidade ou sujeitos a uma medida de apoio:

a) Que tenham uma deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida pelo organismo competente antes de 1 de janeiro de 2026 num grau igual ou superior ao 75 %.

b) Que tenham uma deficiência física, psíquica ou sensorial reconhecida pelo organismo competente antes de 1 de janeiro de 2026 num grau igual ou superior ao 33 % e inferior ao 75 % e percebam receitas inferiores a 15.876 euros anuais em conceito de rendimentos de trabalho ou de prestação que tenha tal consideração.».