A Câmara municipal em Pleno em sessão ordinária de 6 de março de 2026 adoptou, entre outros, o seguinte acordo cuja parte dispositiva diz:
«Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação Urbana de 1986 para o mudo de uso a equipamento sanitário-assistencial de duas parcelas na zona 1 do sector urbano 50, sitas na rua do Seminário, 11 e 15, com referências catastrais: 2487010NG9828N0001TH e 2487011NG9828N0001FH. O documento que se aprova é o conteúdo no documento para aprovação inicial (DAI) apresentado com data de 30 de janeiro de 2026, integrado pela documentação associada aos números de registro de entrada 2026007063 e 2026007086 do Registro Geral da Câmara municipal de Ourense.
Segundo. Ordenar o sometemento desta modificação pontual ao trâmite de informação pública por prazo mínimo de um mês mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos diários de maior circulação da província. Ademais, publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica autárquica para atingir a maior difusão do acordo.
A documentação submetida a informação pública compreenderá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluindo um resumo executivo com o contido mínimo exixir no número 6 do artigo 144 do Regulamento da Lei do solo da Galiza.
Terceiro. Ordenar que, de conformidade com o estabelecido no artigo 18.1.a), parágrafo segundo, da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbana da Galiza, e de modo simultâneo ao trâmite de informação pública, se solicitem os relatórios sectoriais necessários, de conformidade com o previsto no anexo II do Regulamento da Lei do solo da Galiza, e se dera deslocação da documentação do expediente à Direcção-Geral de Urbanismo, dependente da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas da Xunta de Galicia, para os efeitos de que esta solicite os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos.
Quarto. Contra este acordo, como acto de trâmite não qualificado, que não decide directa ou indirectamente o fundo do assunto, nem determina a imposibilidade de continuar o procedimento nem produz indefensión ou prejuízo irreparable a direitos e interesses legítimos, não cabe a interposição de recurso nenhum, sem prejuízo dos que possam interpor contra o acto que ponha fim ao expediente, baseando-se na nulidade ou anulabilidade deste acordo».
A documentação estará à disposição no tabuleiro de edito da sede electrónica da câmara municipal. Também se podrá consultar fisicamente nas dependências da Área de Urbanismo, da Câmara municipal de Ourense (rua García Mosquera, núm. 19), das 9.00 às 14.00 horas.
Ourense, 17 de março de 2026
Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente
