Advertidos erros na citada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza, núm. 69, de 15 de abril de 2026, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 22980, 22981, na base oitava, onde diz:
«Oitava. Critérios gerais de selecção
Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal
1º. De acordo com o artigo 155 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas em que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou por uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á um 50 % das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.
2º. Terão preferência as pessoas com residência na província onde se realize o curso.
3º. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos e, se o empate persiste, terão preferência as pessoas que cronologicamente solicitassem a realização dos cursos com anterioridade.
4º. Admitir-se-á no máximo uma pessoa aspirante por cada AVPC. Em caso que depois de realizar a selecção de solicitudes ficassem vagas vacantes, admitir-se-á uma nova aspirante por cada AVPC, e assim sucessivamente até completar a totalidade das vagas convocadas».
Deve dizer
«Oitava. Critérios gerais de selecção
Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal
1º. De acordo com o artigo 155 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas em que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou por uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á um 50 % das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.
2º. Se depois de aplicar o critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos e, se o empate persiste, terão preferência as pessoas que cronologicamente solicitassem a realização dos cursos com anterioridade.
3º. Admitir-se-á no máximo uma pessoa aspirante por cada AVPC. No caso que depois de realizar a selecção de solicitudes ficassem vagas vacantes, admitir-se-á uma nova aspirante por cada AVPC, e assim sucessivamente até completar a totalidade das vagas convocadas».
