Em sessões que tiveram lugar o 26 de março e o 10 de abril de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 24 de novembro de 2025 (DOG núm. 233, de 2 de dezembro), modificada pela Resolução de 9 de dezembro de 2025 (DOG núm. 241, de 15 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre, no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno, convocado mediante a Resolução de 24 de novembro de 2025 (DOG núm. 233, de 2 de dezembro),
ACORDOU:
Primeiro. Anular a pergunta número 19 ao amparo do previsto na base II.1.1.1 da convocação. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva 81 correspondente à parte geral do programa.
Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superam o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.
Atribuir-se-lhes-á uma valoração de 50 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. 0 resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos, proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores se considerarão igualmente aprovadas.
Terceiro. Realizada a correcção de acordo com as normas e critérios anteriores, obteve a pontuação mínima de 50 pontos um total de 144 pessoas aspirantes e fixou-se em 48,75 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação uma vez feitos os descontos correspondentes.
Quarto. Publicar no portal web corporativo funciónpública.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2 a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza deste acordo, o Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2026
María José Duro Regos
Presidenta do tribunal
