Primeiro. Mediante a Ordem de 13 de agosto de 2024 (DOG núm. 167, de 30 de agosto), a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração estabeleceu as bases reguladoras para o período 2024-2026 e realizou a primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, com o fim de financiar acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, e competências chave, destinadas a pessoas trabalhadoras ocupadas, para o exercício 2024 (código de procedimento TR301X).
Segundo. A Ordem de 23 de dezembro de 2025 procedeu a publicar a terceira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, e competências chave, para pessoas trabalhadoras ocupadas, para o exercício 2026.
Terceiro. A Ordem de 23 de dezembro recolhe no seu artigo 3 o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 14.03.323B.471.0 e 14.03.323B.481.0, código de projecto 2021 00150, com uma quantia de 4.000.000,00 €, procedentes de fundos finalistas transferidos pelo Ministério de Educação, Formação Profissional e Desportos.
No mesmo artigo 3 estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de uma nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez instruídos os expedientes de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 14 das bases reguladoras, e obtida a relação de acções formativas que vão ser subvencionadas que cumprem com os requisitos estabelecidos nas citadas bases, é preciso realizar uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais, em função do tipo de entidade que vai dar a formação (empresas ou entidades sem ânimo de lucro), devido a que a disponibilidade de crédito se considera no seu conjunto.
Quarto. A Ordem de bases de 13 de agosto estabelece no artigo 14.5 que as ajudas se lhes concederão às entidades solicitantes que reúnam todos os requisitos estabelecidos na ordem, seguindo a ordem de prelación temporária da apresentação electrónica das solicitudes e até o esgotamento do orçamento disponível na aplicação orçamental que corresponda ou, de ser o caso, o remate do prazo limite de apresentação de solicitudes.
Indica-se também que o esgotamento do crédito se publicará no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, e procederá a inadmissão de todas as solicitudes apresentadas que não sejam tramitadas até esse momento sem necessidade de nenhuma actuação prévia.
Quinto. O artigo 3 da Ordem de 23 de dezembro pela que se publica a terceira convocação estabelece o crédito destinado a estas subvenções, com um custo total de 4.000.000,00 €, com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:
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Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Orçamento inicial |
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14.03.323B.471.0 |
2021 00150 |
3.200.000,00 € |
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14.03.323B.481.0 |
2021 00150 |
800.000,00 € |
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Total |
4.000.000,00 € |
Sexto. A disposição derradeiro primeira da Ordem de bases de 13 de agosto de 2024 estabelece que se autoriza a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções e as instruções necessárias para o desenvolvimento e a execução desta disposição.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego
RESOLVE:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela se procede à terceira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, e competências chave, para pessoas trabalhadoras ocupadas, para o exercício 2026 (código de procedimento TR301X), redistribuir o crédito previsto na dita ordem da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:
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Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Orçamento inicial |
Modificações |
Orçamento final |
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14.03.323B.471.0 |
2021 00150 |
3.200.000,00 € |
+360.000,00 € |
3.560.000,00 € |
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14.03.323B.481.0 |
2021 00150 |
800.000,00 € |
-360.000,00 € |
440.000,00 € |
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Total |
4.000.000,00 € |
4.000.000,00 € |
Segundo. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito indicado no ponto quinto, ao amparo do procedimento TR301X, da Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela se procede à terceira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, e competências chave, para pessoas trabalhadoras ocupadas, para o exercício 2026.
A derradeiro solicitude que se poderá conceder antes do esgotamento do crédito é a correspondente ao expediente TR301X-2026/000060-0, acção formativa 2026/003002, apresentada na sede electrónica, nos termos recolhidos no artigo 6 das bases reguladoras, o dia 1.4.2026, às 15.00.34 horas.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2026
Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação e Qualificação para o Emprego
