Mediante o Pleno da Corporação, em sessão ordinária que teve lugar 29 de janeiro de 2026, adoptou-se, entre outros, o Acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións, o ajuste de rasantes interiores e a reordenação de volumes em parcelas da fase 2 do Plano parcial Zapateira 1, por instância de Invertia Está-te, S.L.
No certificar do Pleno figura a adopção dos seguintes acordos:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións, o ajuste de rasantes interiores e a reordenação de volumes em parcelas da fase 2 do Plano parcial Zapateira 1, versão de novembro de 2025, com data ERC 21.11.2025 (202599900010919 e 202599900010923).
Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro do documento estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Arteixo (sede.arteixo.org). Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, para o que se remeterá um exemplar em formato digital, devidamente dilixenciado.
Quarto. Uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, publicar, no Boletim Oficial da província da Corunha, o documento que contenha a normativa e as ordenanças, de conformidade com o disposto no artigo 82.3 da LSG.
Quinto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do estudo de detalhe a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.
Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva deste acordo, poder-se-á consultar a documentação íntegra aprovada definitivamente na seguinte ligazón: https://sede.arteixo.org/sxc/és/informacion/
Regime de recursos:
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
Arteixo, 2 de março de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo
