Com data do 16.2.2026 ditou-se resolução com o número 382/2026, relativa ao assunto de aprovação inicial do Plano Especial de Dotações e Infra-estruturas para Instalações desportivas em Morás. (Expediente 7/2018.PEDI), onde se resolve:
Primeiro. Avocar a competência assumida pela Junta de Governo Local, em virtude do disposto na Resolução desta câmara municipal de delegação de competências com data do 19.6.2023, para conhecer do procedimento de aprovação dos instrumentos de planeamento de desenvolvimento do plano geral não expressamente atribuídas ao Pleno, assim como a dos instrumentos de gestão urbanística e dos projectos de urbanização, hoje em concreto o conteúdo no expediente 2019/U035/00003, de conformidade com o disposto nos artigos 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de Regime Jurídico do Sector Público, e 116 do Regulamento de Organização, Funcionamento e Regime Jurídico das Entidades Locais, aprovado pelo Real decreto 2868/1986, de 28 de novembro.
Segundo. Assumir a competência para conhecer do procedimento 2019/U035/000003 por esta câmara municipal presidência.
TERCEIRO. Publicar esta resolução no Boletim Oficial da província, sem prejuízo de que produza efeitos desde o mesmo dia da sua assinatura, de conformidade com o disposto no artigo 44.2 do Regulamento de Organização, Funcionamento e Regime Jurídico das Entidades Locais.
QUARTO. Notificar esta resolução aos interessados no procedimento, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de Regime Jurídico do Sector Público.
QUINTO. Dar conta desta resolução à Junta de Governo Local, na seguinte sessão que se realize.
SEXTO. Aprovar inicialmente o Plano Especial de Dotações e Infraestructuras para instalações desportivas em Morás, apresentado o dia 10.2.2026 (202699900001381), para a sua aprovação inicial pela entidade Fernández Carballada y Associados, S.L.P., e assinado pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada, Beatriz Aneiros Filgueira e Laura Fernández Suárez, que substitui o apresentado o dia 12.1.2026.
SÉTIMO. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e anunciar-se-á, ademais, num dos jornais de maior difusão na província. Durante o supracitado período ficará o expediente ao dispor de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se julguem pertinente, estando ao dispor dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal.
OITAVO. Suspender o outorgamento das licenças nas áreas afectadas pela aprovação do Plano especial, que abrange a totalidade do âmbito de actuação do plano que está determinado no documento denominado resumo executivo e terá uma duração de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do Plano especial.
Esta suspensão não será de aplicação:
– Às obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício, não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.
– Às licenças de primeira ocupação.
– Aos projectos que cumpram simultaneamente o PXOM em vigor e o Plano especial em tramitação, sempre que este fosse aprovado inicialmente.
– Aos actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, com a condição de que se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados no Plano especial.
NOVENO. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a toda as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.
DÉCIMO. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial para que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial:
– Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável.
– Agência Galega de Infra-estruturas.
– Águas da Galiza.
– Património Cultural.
– Ministério de Transformação Digital e Administração Pública (telecomunicações).
Os relatórios sectoriais autonómicos terão que ser emitidos no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável.
Devem actualizar-se aqueles relatórios das empresas subministradoras susceptíveis de actualização.
Dando cumprimento aos pontos terceiro e sétimo, publica-se anúncio no Boletim Oficial da Corunha, no Diário Oficial da Galiza e nele Ideal Galego.
Dando cumprimento aos pontos quarto e noveno, tentou-se a notificação a todos os titulares catastrais, fora de:
1. Parcelas em investigação.
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Referência catastral |
Titular |
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15005A069001570000PB |
Em investigação |
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15005A069001610000PY |
Em investigação |
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15005A069001620000PG |
Em investigação |
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15005A069001630000PQ |
Em investigação |
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15005A069001640000PP |
Em investigação |
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15005A077000180000PÓ |
Em investigação |
2. Titulares com endereço desconhecido:
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Referência catastral |
Titular |
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15005A077000720000PÁ |
Campelo Cereijo José |
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15005A077000370000PÁ |
Casas Pombo Carmen |
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15005A077000190000PK |
Ferreiro Fernández Pilar |
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15005A069001630000PQ |
Iglesias Blanco Dores |
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15005A077000100000PY |
Iglesias Puente Domingo |
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15005A077000220000PK |
Iglesias Sánchez José |
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15005A077000490000PM |
Iglesias Vinhas Manuel |
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15005A077000270000PJ |
López Trigo Pedro, hdros. |
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15005A077000130000PP |
Martínez Domingo |
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15005A077000250000PX |
Martínez Orgeira José, hdros. |
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15005A077000260000PI |
Martínez Orjeira Jesús |
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15005A077000670000PH |
Pardo Orjeira José, hdros. |
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15005A077000090000PQ - 15005A077000230000PR |
Pombo Capelán Manuel, hdros. |
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15005A077000320000PS |
Vinhas Bermúdez Carmen hdros. |
Dando cumprimento ao ponto quinto, deu da resolução à Junta de Governo Local que teve lugar na quarta-feira 25 de fevereiro de 2026.
Arteixo, 2 de março de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo
