DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 22 de abril de 2026 Páx. 24375

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO de notificação do requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

30.3.2026

36041A028011870000OO

Trás Pallal. Poio/Pol. 28, parc. 1187

Celestino Balboa Silva

36041A028011800000OG

Trás Pallal. Poio/Pol. 28, parc. 1180

Celestino Balboa Silva

36041A028011780000OQ

Cortizas. Poio/Pol. 28, parc. 1178

Ángel Couselo Soto

36041A028011610000OD

Fonte. Poio/Pol. 28, parc. 1161

Gumersinda Balboa Silva

36041A028011590000OX

Cortes. Poio/Pol. 28, parc. 1159

Em investigação

36041A028011800000OG

Cortizas. Poio/Pol. 28, parc. 1168

Celestino Balboa Silva

36041A028011670000OZ

Cortizas. Poio/Pol. 28, parc. 1167

Gumersinda Balboa Silva

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas actas de inspecção referenciadas se comprovou que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, disponen de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, a Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada de 3.545,82 euros por hectare, para os trabalhos de corta pelo pé, tronza, empillado e tira mecanizada do arboredo.

Nº de expediente

Ref. catastral

há. afectadas por execução subsidiária

Liquidação provisória

891/2026 (xMA 26/022)

36041A028011870000OO

0,0243

86,16

36041A028011800000OG

0,0102

36,17

36041A028011780000OQ

0,0060

21,27

36041A028011610000OD

0,0016

5,67

36041A028011590000OX

0,0103

36,52

36041A028011680000OU

0,0049

17,37

36041A028011670000OZ

0,0160

56,73

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

Poio, 30 de março de 2026

Ángel Moldes Martínez
Presidente da Câmara