De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação (por duas vezes) da resolução de desistência ditada pelo director da Agência de Turismo da Galiza no endereço da pessoa interessada sem que esta se pudesse realizar, se lhe notifica a resolução à pessoa citada no anexo emprazándoa para que no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou mediante uma pessoa devidamente acreditada, na Área Provincial de Turismo da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2-2º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro da resolução. Adverte-se que, de não comparecer, se lhe dará por notificada.
Contra a resolução, que se notifica neste acto, poderá interpor um recurso potestativo de reposição ante a Agência de Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 8 de abril de 2026
Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: habitação de uso turístico Apartamento Cabañas Playa.
Titular: David Sanz Díez.
Endereço: rua Pinemar, 15, 3º B.
Câmara municipal: 15622 Cabanas.
