Esta área provincial acordou o início do expediente de baixa de ofício com o fundamento jurídico recolhido nos artigos 42.1, 44.2, 44.3 e 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, assim como no artigo 69.1 e 3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes e outorga-se-lhes audiência às pessoas titulares dos estabelecimentos que no anexo se mencionam, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza, para que no prazo de dez (10) dias possam efectuar as alegações que considerem pertinente, podendo examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele na Área Provincial de Pontevedra da Agência de Turismo da Galiza.
Pontevedra, 7 de abril de 2026
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
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Estabelecimento |
Signatura |
Razão social |
Domicílio |
Câmara municipal |
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Piso Mondariz Balnear |
VUT-PÓ-002711 |
José Ramón Juan Ruiz de Ocenda Bairro |
Largo Fundadores, 32, 1º |
Mondariz Balnear |
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Casa Maquieira |
VUT-PÓ-005104 |
Eva María Vázquez Morrazo |
Lugar As Pereiras, 2 C |
Meis |
