DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Páx. 25089

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2026 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de enfermeiro/a, com acreditação para operar equipas de raios X, grupo II, em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução de 15 de maio de 2025.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 15 de maio de 2025 (Diário Oficial da Galiza de 28 de maio) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo da categoria profissional de enfermeiro/a, com acreditação para operar equipas de raios X, grupo II, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de enfermeiro/a, com acreditação para operar equipas de raios X, a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que se poderá assinar o contrato durante esta situação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado enquanto não se dite a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2026

Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***4348**

Otero Castro, María dele Carmen