DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 27 de abril de 2026 Páx. 25330

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 6 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para pessoas galegas residentes no exterior para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se procede à sua convocação para o curso 2026/27 (código de procedimento TU200D).

BDNS (Identif.): 900879.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/900879

Primeiro. Tipoloxía e número de bolsas

1. As bolsas poderão ser de nova adjudicação ou de renovação.

2.1. As bolsas serão de nova adjudicação para os/as alunos/as que se matriculem pela primeira vez num título do CSHG.

O numero de bolsas será de:

• 5 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.

• 5 bolsas para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.

2.2. As bolsas supõem:

• Um desconto do 80 % no preço da matrícula ordinária estabelecido na Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza, modificada pela Ordem de 20 de março de 2026 (DOG núm. 59, de 30 de março).

• Uma ajuda para despesas de viagem desde o país de residência do estudantado até Santiago de Compostela e despesas de primeiro estabelecimento por uma quantia máxima de 1.500 euros. Incluem-se despesas de viagem desde o país de residência a Santiago de Compostela, alojamento e manutenção e seguro médico, em caso que seja necessário, até o 1 de dezembro de 2026.

3. As bolsas serão de renovação para o estudantado galego residente no exterior que obtiver a bolsa no curso anterior e que cumpra os requisitos exixir na sua convocação e nas mesmas condições em que obteve a bolsa.

Segundo. Pessoas beneficiárias

1. Para poder optar à concessão de uma bolsa deverão cumprir-se as seguintes condições:

– Ter entre os 18 e os 30 anos (incluídos).

– Estar em posse da nacionalidade espanhola.

– Residir fora de Espanha.

– Acreditar um mínimo de dois anos de residência fora de Espanha imediatamente anteriores à data da apresentação da solicitude.

– Estar vinculado/a a Galiza de algum destes modos:

• Ser pessoa emigrante nascida na Galiza.

• Ser pessoa emigrante não nascida na Galiza, mas ter residido na Galiza de forma continuada durante dez (10) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar.

• Ser descendente por consanguinidade de uma pessoa nascida na Galiza.

– No caso das bolsas para estudos do grau em Gestão de Empresas Hostaleiras, ter solicitada a preadmisión no curso 2026/27 antes de que remate o prazo de apresentação de solicitudes destas bolsas ou, no caso de bolsas de renovação, estar matriculado no grau em Gestão de Empresas Hostaleiras (1º, 2º ou 3º).

– No caso das bolsas para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría, ter sido admitido/a no curso 2026/27 antes de que remate o prazo de apresentação de solicitudes destas bolsas.

– Não estar incurso/a em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Ademais, para os estudos de grau em Gestão de Empresas Hostaleiras exixir a homologação do título de bacharelato.

3. Para o estudantado galego residente no exterior que curse o grau de Gestão de Empresas Hostaleiras e que tenha que renovar a bolsa:

– A nota média no expediente académico do curso de o/da bolseiro/a tem que ser igual ou superior ao 10 % da nota média de todos os expedientes de os/das alunos/as matriculados/as no curso pelo que lhe foi concedida a bolsa, cumprir os requisitos para matricular no curso completo e que o/a bolseiro/a cumpra os requisitos académicos previstos no artigo 22.a) para a sua manutenção.

4. Ficam excluído aquelas pessoas que resultassem beneficiárias desta bolsa na convocação anterior e que causassem baixa ou renunciassem a ela.

Terceiro. Objecto e regime

Estas bases têm por objecto o estabelecimento de bolsas de matrícula ordinária e uma ajuda para despesas de primeiro estabelecimento e viagem, em regime de concorrência competitiva, para as pessoas galegas residentes no exterior que cursem os títulos que dá o CSHG no curso 2026/27, código de procedimento TU200D.

Quarto. Financiamento

1. As bolsas previstas nesta resolução constituem ajudas em espécie no caso da matrícula ordinária no CSHG.

2. A Agência de Turismo da Galiza financiará a ajuda para despesas de viagem e primeiro estabelecimento com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.480.0, projecto 2015 00006, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, com um crédito total de 15.000 euros.

Quinto. Bases reguladoras

Resolução de 6 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para pessoas galegas residentes no exterior para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se procede à sua convocação para o curso 2026/27 (código de procedimento TU200D).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 29 de maio de 2026.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Sétimo. Aboação e justificação

1. A bolsa de matrícula não supõe a entrega efectiva de dinheiro ao estudantado ao qual lhe foi concedida. A concessão da bolsa supõe a possibilidade de matricular nos títulos sem necessidade de abonar o montante que lhe foi concedido segundo o tipo de bolsa.

Uma vez publicado a resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza, a pessoa beneficiária poderá aplicar o desconto correspondente sobre o preço da matrícula.

2. O aboação da ajuda para as despesas da viagem desde o país de residência até Santiago de Compostela e as despesas de primeiro estabelecimento realizar-se-á uma vez que o estudantado esteja admitido e matriculado no CSHG. As ajudas serão transferidas directamente à pessoa beneficiária, através de uma conta bancária aberta em Espanha. Para esta finalidade, as pessoas beneficiárias deverão achegar o certificado de titularidade bancária correspondente.

Junto com a solicitude de cobramento deverão achegar-se facturas e comprovativo de pagamentos dos bilhetes de viagem, alojamento e manutenção e seguro médico, de ser o caso. A data das ditas facturas e comprovativo de pagamentos estará compreendida entre a data de admissão no CSHG e o 30 de novembro de 2026.

Em nenhum caso se abonará um montante maior do justificado pelo estudantado nos documentos probatório mencionados com anterioridade. O prazo de apresentação da solicitude de cobramento tem como data limite o 1 de dezembro de 2026.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2026

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza