DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 27 de abril de 2026 Páx. 25253

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convocam provas e se ditam instruções para o acesso e a admissão do estudantado nos ensinos artísticos superiores da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2026/27.

A Lei 1/2024, de 7 de junho, pela que se regulam os ensinos artísticos superiores e se estabelece a organização e as equivalências dos ensinos artísticos profissionais, dedica o título I aos ensinos artísticos superiores e assinala no artigo 7 os requisitos para o acesso aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores. Segundo a sua disposição transitoria primeira, sobre a aplicabilidade da organização dos ensinos artísticos superiores prevista na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, enquanto não se leve a cabo o desenvolvimento regulamentar relativo à ordenação dos ensinos previsto no artigo 6.3, seguirá sendo de aplicação o previsto nos artigos 54, 55, 56 e 57 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, com relação à organização de estudos superiores de música e de dança, aos ensinos de arte dramática, aos ensinos de conservação e restauração de bens culturais e aos estudos superiores de artes plásticas e desenho, assim como na normativa de desenvolvimento. Em atenção a esta normativa, o acesso aos estudos de grau nos ensinos artísticos superiores está condicionar ao cumprimento do requisito de título e a ter superado uma prova específica de acesso para o ensino artístico superior correspondente, regulada pelas administrações educativas competente.

Além disso, os requisitos de acesso aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores assinalam nos decretos que estabelecem os respectivos planos de estudos dos ensinos artísticos superiores na Galiza. O Decreto 179/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza. O Decreto 174/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas especialidades de bens arqueológicos, escultura e pintura, na Comunidade Autónoma da Galiza. O Decreto 172/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 41/2023, de 20 de abril, pelo que se modifica o Decreto 172/2015, de 29 de outubro, estabelece novos itinerarios. O Decreto 163/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de Composição, Interpretação, Musicoloxía e Pedagogia, na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 171/2016, de 24 de novembro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de Direcção e Produção e gestão, e alarga os anexo do plano de estudos correspondente à especialidade de Interpretação, estabelecido no Decreto 163/2015, de 29 de outubro, mediante a incorporação de novos itinerarios. Do mesmo modo, os ditos decretos estabelecem que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

As ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regulam as ordenações dos diferentes ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, de Conservação e Restauração de Bens Culturais, de Desenho e de Música na Comunidade Autónoma da Galiza, em desenvolvimento dos seus decretos correspondentes, abordam nos seus artigos 3, 4, 5, 7, 8 e 9, respectivamente, os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características desta prova específica, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Em aplicação do indicado no número oito da disposição derradeiro segunda da Lei 1/2024, de 7 de junho, suprime-se o artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, pelo que, em atenção ao indicado na disposição transitoria quinta da Lei 1/2024, de 7 de junho, ficam sem efeito os artigos 3.2 e 6 no relativo à prova que substitui o requisito de título, das ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regulam as ordenações dos diferentes ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, de Conservação e Restauração de Bens Culturais, de Desenho e de Música na Comunidade Autónoma da Galiza. Segundo o indicado no artigo 7.3 da Lei 1/2024, de 7 de junho, só se considera a realização de uma prova, de maneira excepcional, para as pessoas que manifestem uma competência ou precocidade extraordinária na disciplina artística correspondente que, até que não exista uma nova disposição regulamentar, afecta só o caso de menores de idade a partir de 16 anos que optem ao acesso aos ensinos artísticos superiores de Música e de Dança.

Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, modificado pelo Decreto 163/2024, de 24 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de Música e Artes Cénicas, de Idiomas, Desportivas, de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos estudos superiores de Desenho. Além disso, a instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no dito Decreto 89/2013, de 13 de junho.

Por todo o exposto, em virtude das atribuições que lhe foram conferidas a esta direcção geral pelo Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

1.1. Esta resolução tem por objecto convocar as provas de acesso aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso académico 2026/27 e ditar instruções sobre os aspectos organizativo e o desenvolvimento do procedimento.

1.2. Para o efeito de cumprir o ponto anterior, ditam-se as instruções gerais, designam-se os tribunais para as experimentas convocadas e publicam-se os calendários específicos para cada ensino artístico superior na Comunidade Autónoma da Galiza, segundo se recolhe nos anexo que se relacionam a seguir:

a) Anexo I. Ensinos artísticos superiores de Arte Dramática.

b) Anexo II. Ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais.

c) Anexo III. Ensinos artísticos superiores de Desenho.

d) Anexo IV. Ensinos artísticos superiores de Música.

1.3. A oferta de vagas em cada centro de ensinos artísticas superiores, assim como a normativa reguladora de admissão do estudantado e os calendários do procedimento de acesso e admissão, será publicada através da página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (https://www.edu.xunta.gal/) e dos tabuleiros e páginas web dos centros educativos correspondentes.

Segundo. Requisitos das pessoas aspirantes

2.1. Para aceder aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores será preciso reunir os requisitos seguintes, conforme o estabelecido no artigo 7 da Lei 1/2024, de 7 de junho:

a) Estar em posse do título de bacharel, ou de um título de ensinos artísticas superiores, título universitário ou título de técnico superior, ou de um título declarado equivalente ou homologado aos ditos títulos, ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

b) Ter superado uma prova específica de acesso à disciplina correspondente, em que se deverá demonstrar que se possuem os conhecimentos, as capacidades, as habilidades e as aptidões necessárias para cursar com aproveitamento os ensinos.

A prova de acesso levar-se-á a cabo para cada especialidade e itinerario, quando proceda, ajustando-se ao disposto no artigo 5 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes.

2.2. Situações específicas de estudantado que cursa bacharelato:

a) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no procedimento de acesso e admissão e realizar a dita prova. No caso de superar a prova específica de acesso, poderão optar à adjudicação do largo solicitado uma vez que acreditem que estão em condições para a obtenção do título de bacharel antes da adjudicação das vagas no ensino artístico superior correspondente.

b) As pessoas que estejam pendentes do procedimento de revisão no centro, ou de resolução do Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao a respeito de reclamações das qualificações de matérias de segundo curso de bacharelato ou das qualificações nas matérias pendentes de primeiro curso de bacharelato, deverão apresentar, igualmente, a solicitude de inscrição para o acesso e admissão nos ensinos artísticos superiores no prazo estabelecido nesta resolução. De permitir o resultado da reclamação a obtenção do título de bacharel, a pessoa aspirante poderá optar à adjudicação de largo sempre que supere a prova específica e achegue a documentação acreditador de ter solicitado o dito título com anterioridade à adjudicação das vagas no ensino artístico superior correspondente.

2.3. Acesso para aspirantes com deficiência.

a) Em cada centro de ensinos artísticas superiores da Comunidade Autónoma da Galiza reservar-se-á um 10 % das vagas oferecidas em cada especialidade e itinerario, de ser o caso, para as pessoas aspirantes que superem a prova específica de acesso e que acreditem o reconhecimento oficial de um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas para estas pessoas aspirantes que não possam ser adjudicadas serão oferecidas às demais pessoas aspirantes pela ordem que lhes corresponda.

b) As pessoas aspirantes que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação para a realização das provas de acesso, de acordo com o estabelecido no artigo 8 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes. Para tal efeito, as pessoas aspirantes deverão apresentar no prazo de inscrição a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

c) Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que as pessoas aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade que o resto de aspirantes.

2.4. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível: em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dêem ensinos artísticas superiores reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade para o acesso das pessoas aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento que reúnam os requisitos académicos estabelecidos, conforme o indicado no artigo 9 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes.

2.5. Acesso directo para pessoas em posse do título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos ensinos artísticos superiores de Desenho:

a) Poderá aceder aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e aos ensinos artísticos superiores de Desenho, sem necessidade de realizar a prova específica de acesso, quem esteja em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho.

b) As pessoas aspirantes que optem pelo acesso directo deverão formalizar, igualmente, a sua inscrição no processo de acesso e admissão, segundo o procedimento e calendário estabelecidos nesta resolução.

c) Em caso que a pessoa aspirante esteja pendente da avaliação do projecto final ou da avaliação final de ciclo, para a obtenção de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2025/26 e, em consequência, não disponha do título antes de finalizar o prazo de inscrição, deverá formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão segundo o calendário estabelecido nesta resolução para o ensino artístico superior correspondente, e deverá apresentar no centro de inscrição a documentação acreditador de ter solicitado o dito título com anterioridade à adjudicação das vagas no ensino artístico superior correspondente.

2.6. Acesso para as pessoas aspirantes aos ensinos artísticos superiores de Música menores de idade a partir de 16 anos que manifestem precocidade: as pessoas aspirantes nesta situação poderão aceder aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores de Música sempre que acreditem ter atingido o desenvolvimento das competências chave previsto ao finalizar o bacharelato, conforme o previsto no capítulo IV do título I da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, e na normativa de desenvolvimento, segundo o disposto no artigo 7.3 da Lei 1/2024, de 7 de junho.

As pessoas aspirantes que cumpram esta condição deverão fazê-lo constar na sua solicitude de inscrição e solicitar a realização da correspondente prova acreditador no prazo estabelecido. Para estes efeitos, esta prova será convocada com a devida antelação.

Terceiro. Procedimento de inscrição

3.1. Geração das solicitudes.

Com carácter geral, as solicitudes de inscrição cobrir-se-ão de modo telemático através do formulario disponível na aplicação informática «EAS» (https://www.edu.xunta.gal/eas), que permitirá a achega electrónica da documentação requerida para este procedimento, nos termos previstos nesta resolução. O acesso à dita aplicação poderá realizar mediante os sistemas de identificação electrónica habilitados para o efeito.

A geração da solicitude na aplicação não produzirá efeitos administrativos enquanto não se proceda à sua formalização conforme o disposto no número 3.3. Para estes efeitos, uma vez carregada a documentação preceptiva e completada a solicitude na aplicação informática, dever-se-á finalizar e gerar o documento correspondente para a sua posterior formalização pelos médios estabelecidos nesta resolução.

As pessoas solicitantes que não possuam nacionalidade espanhola e não disponham de documento nacional de identidade (DNI) ou número de identidade estrangeiro (NIE) poderão aceder ao formulario de inscrição directamente nas secretarias dos centros de inscrição.

Para os efeitos desta resolução, considera-se centro de inscrição aquele que figure na solicitude como primeira opção de preferência para cursar estudos.

3.2. Características das solicitudes.

Na solicitude de inscrição, as pessoas interessadas deverão indicar a especialidade e, de ser o caso, o itinerario que desejam cursar, assim como o centro ou centros a que aspiram aceder. Nos casos dos ensinos artísticos superiores de Desenho e de Música, atender-se-á ao seguinte:

a) Ensinos artísticos superiores de Desenho: deverá indicar-se a escola de arte e superior de desenho a que se aspira aceder, por ordem de preferência, até um máximo de quatro opções. Além disso, dever-se-á assinalar o centro educativo em que deseja realizar a prova específica.

b) Ensinos artísticos superiores de Música: deverá indicar-se o conservatorio superior a que se aspira aceder, por ordem de preferência. As provas específicas para cada especialidade e itinerario realizarão nos centros detalhados no anexo IV desta resolução, com independência do centro de inscrição.

3.3. Formalização das solicitudes.

As pessoas interessadas deverão apresentar a sua solicitude finalizada na aplicação informática «EAS» e devidamente assinada na Secretaria do centro de inscrição dentro do prazo estabelecido nesta resolução para cada ensino artístico superior. A documentação requerida para o procedimento incorporar-se-á electronicamente na citada aplicação no momento de cobrir a solicitude, pelo que não será preciso apresentá-la novamente no centro, sem prejuízo das actuações de comprovação e validação que correspondam.

A solicitude perceber-se-á apresentada na data em que tenha entrada no Registro do centro educativo correspondente.

No caso de pessoas menores de idade, a solicitude deverá ser gerada e apresentada pelas pessoas que exerçam a representação legal, que deverão acreditar esta condição por qualquer meio válido em direito, de conformidade com a normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3.4. Carácter único e validade das solicitudes.

As solicitudes de inscrição devidamente formalizadas terão carácter único e vinculativo para o curso académico 2026/27, sem possibilidade de modificação uma vez rematado o prazo de inscrição estabelecido nesta resolução.

Para os efeitos deste procedimento, considerar-se-á válida unicamente a última solicitude formalizada para o ensino artístico superior e prova específica correspondente, dentro do prazo de inscrição, e ficarão sem efeito as anteriormente apresentadas.

3.5. Pagamento de preços públicos.

Com carácter prévio à finalização da solicitude na aplicação informática «EAS», deverá efectuar-se pagamento de preços públicos, de conformidade com o disposto no Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes às provas de acesso aos ensinos artísticos superiores, e segundo o previsto no número 4.1.c) desta resolução. Este pagamento não poderá ser fraccionado.

3.6. Prazo de inscrição.

O prazo de apresentação das solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as datas especificadas a seguir:

a) Para os ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, o prazo rematará o 16 de junho de 2026, incluído.

b) Para os ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, o prazo rematará o 5 de junho de 2026, incluído.

c) Para os ensinos artísticos superiores de Desenho, o prazo rematará o 5 de junho de 2026, incluído.

d) Para os ensinos artísticos superiores de Música, o prazo rematará o 21 de maio de 2026, incluído. Não obstante, para as pessoas às cales lhes resulte de aplicação o disposto no número 2.6 desta resolução, o prazo de inscrição rematará o 15 de maio de 2026, incluído.

3.7. As pessoas aspirantes poderão apresentar renúncia expressa à sua participação neste procedimento em qualquer das suas fases no centro de inscrição ou pelos meios telemático habilitados para o efeito.

Quarto. Documentação complementar

4.1. As pessoas solicitantes deverão achegar no prazo de inscrição, junto com a solicitude, a seguinte documentação, conforme o indicado no ordinal terceiro:

a) DNI, NIE ou passaporte da pessoa solicitante.

b) DNI, NIE ou passaporte da pessoa representante, só no caso de actuar por meio de representante. Em tal caso, é imprescindível a acreditação da representação fidedigna por qualquer meio válido em direito.

c) Comprovativo do pagamento de preços públicos, segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho, consonte um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou bonificação correspondente, quando proceda:

– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado nas secretarias dos centros).

– Modelo AI.

– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).

d) Documentação justificativo do requisito de título. As pessoas solicitantes deverão apresentar, ao menos, um dos seguintes documentos:

• Título de bacharel.

• Título de ensinos artísticas superiores.

• Título universitário.

• Título de técnico superior.

• Título declarado equivalente ou homologado aos anteriores títulos. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá achegar-se cópia da credencial de homologação ao título correspondente do sistema educativo espanhol ou, de ser o caso, do volante de inscrição condicional expedido pelo órgão competente.

• Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

• Certificação académica do bacharelato, com indicação de matérias pendentes.

e) Documentação específica, segundo corresponda:

• Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

• Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento.

• Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho ou documento que acredite o aboação do depósito do correspondente título, ademais de certificação académica, com expressão da nota média do expediente nos termos indicados nos anexo II e III desta resolução, segundo corresponda, só para pessoas aspirantes que optem pelo turno de acesso directo nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos ensinos artísticos superiores de Desenho.

• Título profissional de Música ou documento que acredite o aboação do depósito do correspondente título, ademais de certificação académica, com indicação da nota média do expediente nos termos indicados no anexo IV desta resolução, só para pessoas aspirantes ao acesso nos ensinos artísticos superiores de Música.

4.2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de modo motivado o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

Quinto. Comprovação de dados

5.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão os dados incluídos na aplicação informática «EAS» e na documentação achegada segundo o indicado no ordinal terceiro desta resolução.

5.2. Corresponde aos centros de ensinos artísticas superiores verificar o cumprimento dos requisitos exixir e validar, quando proceda, as solicitudes de inscrição das pessoas interessadas, assim como receber e tramitar, no prazo estabelecido, as reclamações e/ou emendas que se formulem. Para estes efeitos, os centros comunicarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente a informação necessária para a tramitação do procedimento.

5.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados requeridos nesta resolução, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Sexto. Publicação das listagens de pessoas admitidas e excluído

6.1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes de inscrição no processo de acesso e admissão previsto para cada ensino artístico superior, a Direcção-Geral de Formação Profissional, através do Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, publicará a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão, neste último caso, das causas que motivaram a exclusão, e o lugar de realização da prova específica. As ditas listagens publicarão nos tabuleiros de anúncios do interior dos recintos dos centros sem visibilidade desde o exterior, assim como na página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

6.2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dois (2) dias desde o dia seguinte ao da publicação da listagem provisória para emendar as causas que motivaram a sua exclusão. Esta reclamação apresentará no centro de inscrição e irá dirigida à Direcção-Geral de Formação Profissional.

6.3. As alegações perceber-se-ão resolvidas e notificadas para todos os efeitos com a publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.

6.4. A listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas publicará nos tabuleiros de anúncios de cada centro, assim como na página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, nas datas especificadas no anexo correspondente desta resolução para cada ensino artístico superior.

Sétimo. Tribunais das provas específicas de acesso

7.1. Os membros dos tribunais, encarregados da organização, realização, avaliação e qualificação das provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores convocadas nesta resolução, são os designados no anexo correspondente para cada ensino artístico superior.

7.2. As direcções dos centros garantirão a actuação dos tribunais designados nesta resolução e organizarão a distribuição horária e a asignação de espaços necessários para o desenvolvimento das provas correspondentes. Além disso, poderão nomear o pessoal docente preciso para o correcto desenvolvimento das provas específicas em cada centro educativo.

7.3. As direcções dos centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a documentação relativa ao procedimento de acesso nos termos e nos prazos estabelecidos nos anexo desta resolução para cada ensino artístico superior.

Oitavo. Desenvolvimento das provas de acesso

8.1. As provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores terão lugar nos centros de ensinos artísticas superiores da Galiza, segundo o calendário que figura nos anexo desta resolução para cada ensino artístico superior.

8.2. A estrutura das provas específicas recolhe nos anexo desta resolução, de conformidade com o disposto no artigo 5 das ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regulam as ordenações dos diferentes ensinos artísticos superiores, sem prejuízo das instruções específicas ditadas pela Direcção-Geral de Formação Profissional para a organização e o desenvolvimento destas provas.

8.3. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se provisto do seu documento oficial de identificação no momento da realização das provas específicas de acesso.

Noveno. Publicação dos resultados das provas específicas

9.1. As listagens provisórias e definitivas das pessoas aspirantes apresentadas, com a expressão da qualificação final obtida na prova específica ordenada de maior a menor pontuação, assim como a relação das pessoas aspirantes não apresentadas, publicarão nos tabuleiros de anúncios do interior dos recintos dos centros sem visibilidade desde o exterior, assim como na página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, respeitando o disposto na disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

9.2. As listagens referidas no ponto anterior publicarão nas datas especificadas no anexo correspondente desta resolução para cada ensino artístico superior.

Décimo. Reclamações

10.1. As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação da prova específica de acesso, de acordo com o estabelecido nas ordens de 21 de novembro de 2016, do ensino artístico superior correspondente, ante a Direcção do centro em que a pessoa aspirante realizasse a prova, no prazo de dois (2) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação da qualificação provisória. A Direcção do centro, depois de recebido o relatório do tribunal avaliador correspondente, emitirá resolução motivada ao respeito.

10.2. Contra a resolução emitida em resposta à reclamação contra a qualificação da prova específica de acesso, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada, ante o departamento territorial correspondente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a Direcção tramitá-lo-á, junto com a documentação correspondente, num prazo não superior a 48 horas. A resolução da Direcção Territorial porá fim à via administrativa.

Décimo primeiro. Adjudicações

11.1. As vaga existentes adjudicar-se-ão atendendo à ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes, segundo o indicado no anexo correspondente para cada ensino artístico superior.

As opções consignadas na solicitude de inscrição no procedimento de acesso e admissão serão vinculativo para a adjudicação de vagas e não poderão ser modificadas.

11.2. As listagens de adjudicações publicar-se-ão, nas datas especificadas no anexo correspondente desta resolução para cada ensino artístico superior, nos tabuleiros de anúncios do interior dos recintos dos centros sem visibilidade desde o exterior, assim como na página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, respeitando o disposto na disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Décimo segundo. Matrícula

12.1. A superação da prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores faculta, unicamente, para matricular no ano académico e na especialidade para a qual a prova específica fosse convocada e realizada, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas, de conformidade com o estabelecido na normativa estatal e no artigo 4 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes.

12.2. As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula nos prazos assinalados no anexo correspondente ao ensino artístico superior a que acedam, excepto nas excepções previstas no anexo III para os ensinos artísticos superiores de Desenho. A não formalização da matrícula no prazo estabelecido, de conformidade com as indicações específicas recolhidas no anexo correspondente para cada ensino, implicará a perda do direito ao largo adjudicado.

12.3. Para formalizarem a matrícula, as pessoas interessadas dirigirão aos centros de adjudicação, onde se lhes facilitarão as instruções e os modelos para o efeito.

Décimo terceiro. Provas extraordinárias

13.1. Os centros de ensinos artísticas superiores da Comunidade Autónoma da Galiza remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional, nos prazos indicados nos anexo desta resolução, a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade e itinerario, assim como a relação de vagas vacantes, por especialidade e itinerario, e o calendário de matrícula e realização das provas extraordinárias no mês de setembro, em caso que tenham lugar.

13.2. De existirem vagas vacantes, publicarão nos tabuleiros de anúncios dos respectivos centros e nas suas páginas web, com indicação dos turnos nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos ensinos artísticos superiores de Desenho.

Décimo quarto. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e nos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2026

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Ensinos artísticos superiores de Arte Dramática

I.1. Aspectos gerais sobre o acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática:

Acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática

Prazo de inscrição

Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 16 de junho, incluído.

Publicação de listagens

– A listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 19 de junho.

– A listagem definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 26 de junho.

Lugar de realização da prova

Escola Superior de Arte Dramática da Galiza (ESAD); rua da Poza Cavalo, s/n, Vigo.

Data e hora de realização da prova

A partir do dia 6 de julho de 2026, de acordo com o calendário e horários publicados pelo centro.

Obrigações das pessoas inscritas

Deverão apresentar-se provisto do documento oficial de identidade para aceder às provas.

Características da prova de acesso

A prova de acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática será realizada por especialidades. Constará de uma única prova que compreenderá diferentes exercícios, referidos à especialidade pela qual optem as pessoas aspirantes.

a) Na especialidade de Direcção Cénica e Dramaturxia consistirá, no mínimo, num trabalho escrito que implicará o desenvolvimento de uma proposta cénica, num exercício breve de direcção de grupos, na escrita de um texto breve a partir de uma situação dramática e numa entrevista pessoal.

b) Na especialidade de Cenografia consistirá, no mínimo, na realização de um debuxo do natural e de um desenho escenográfico a partir dos motivos que em cada caso se proponham, e numa entrevista pessoal.

c) Na especialidade de Interpretação consistirá, no mínimo, em duas sessões de trabalho com uma duração não superior a quatro horas cada uma, nas cales se realizarão diferentes actividades expressivo próprias da especialidade, e numa entrevista pessoal.

O tribunal encarregado da organização, realização e qualificação da prova específica de acesso porá em conhecimento das pessoas aspirantes o conteúdo e a duração da entrevista pessoal estabelecida nas letras a), b) e c) desta epígrafe e os critérios de qualificação desta.

Qualificações

Qualificação da prova

Expressar-se-á em ter-mos numéricos numa escala de 0 ao 10, com dois decimais, resultado da média aritmética das qualificações emitidas pelos membros do tribunal correspondente. Considerar-se-á a prova superada para as qualificações iguais ou superiores a 5,00 pontos.

Publicação dos resultados

– A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica em ordem decrescente, e de pessoas aspirantes não apresentadas publicar-se-á o dia 13 de julho.

– A listagem definitiva das qualificações das provas específicas publicar-se-á o dia 20 de julho.

Período de reclamações

– As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal décimo desta resolução, os dias 14 e 15 de julho.

– A Direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá resolver as reclamações, depois de relatório do tribunal avaliador, antes da publicação das listagens definitivas de qualificações, e remeterá o dia 17 de julho o resultado destas resoluções à Direcção-Geral de Formação Profissional.

Adjudicação e matrícula

Adjudicação

– As vaga existentes adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso.

– Depois da publicação da listagem das qualificações definitivas das pessoas aspirantes, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido por especialidade.

– A Direcção-Geral de Formação Profissional, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vaga, as pessoas que obtiveram largo e publicará a listagem de adjudicações por especialidade o dia 21 de julho.

Período de matrícula

As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 22 e 24 de julho, ambos os dois incluídos.

Provas extraordinárias

a) O dia 28 de julho, a Direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado e publicará as vaga, se for o caso, no seu tabuleiro e na sua página web.

b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, o centro comunicar-lhe o antes possível à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e o número de vagas que ficaram sem cobrir, quando corresponda.

I.2. Tribunais para as experimentas de acesso específicas nos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática:

Especialidade: Direcção Cénica e Dramaturxia

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***3290**

Castiñeira Blanco, Xavier

Vogal titular 1

***0213**

Moreira Fontán, Irene

Vogal titular 2

***4276**

Vidal Põe-te, Roi

Vogal titular 3

***7376**

Becerra Arrojo, Afonso

Vogal titular 4

***0819**

López Silva, Imaculada

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***9716**

Chiralt Bailach, Joan Josep

Vogal suplente 1

***5515**

Míguez Escudero, Laura

Vogal suplente 2

***0432**

Abizanda Losada, Carmen

Vogal suplente 3

***2270**

Carreira Varela, Ana María

Especialidade: Cenografia

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***8325**

Sarmiento Rivas, María

Vogal titular 1

***0142**

Mortol Moreno, David

Vogal titular 2

***1196**

Fernández Arteaga, Ana María

Vogal titular 3

***7569**

Bajo Izquierdo, Vanesa

Vogal titular 4

***4743**

Montemayor Suárez, Alejandra

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta suplente

***7251**

Ramos Calvelo, María Jesús

Vogal suplente 1

***5756**

Rogo Cabeça, Santiago Fernando

Vogal suplente 2

***8120**

Faro González, José Manuel

Vogal suplente 3

***3672**

Vilariño Cabeças, Julio

Especialidade: Interpretação

Tribunal 1

Tribunal titular 1

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***6882**

Blanco Dorrego, Alva

Vogal titular 1

***5032**

Magaña Rodríguez, Olga

Vogal titular 2

***9333**

Montero Gullón, Nuria

Vogal titular 3

***8332**

Solveira Díaz, Ricardo

Vogal titular 4

***3333**

Pérez de Oliveira, Almudena

Tribunal suplente 1

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***9039**

Llera Rodríguez, Fernando Ángel

Vogal suplente 1

***6092**

Morales Ramón, Ermel

Vogal suplente 2

***8290**

Porrúa Refojo, Beatriz

Vogal suplente 3

***6911**

Sarmiento Vallverdú, María Encarnação

Tribunal 2

Tribunal titular 2

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***5714**

Crespo Méndez, María Francelina

Vogal titular 1

***1645**

Gayoso Diz, María de los Ángeles

Vogal titular 2

***0324**

Domínguez Dapena, María Cristina

Vogal titular 3

***7705**

Fernández Fernández, Ana María

Vogal titular 4

***7269**

Pascual Rodríguez, Roberto

Tribunal suplente 2

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta suplente

***2685**

Fernández Pérez, Rosa Mariana

Vogal suplente 1

***6814**

Codesido Breijo, Óscar

Vogal suplente 2

***6547**

Groba Lorenzo, Mónica

Vogal suplente 3

***5847**

Hernández Fernández, Luzia

I.3. Resumo do calendário para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática:

Parte do procedimento

Datas

Fase de inscrição

• Prazo de inscrição

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 16 de junho, incluído

• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

19 de junho

• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

22 e 23 de junho

• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído

26 de junho

Fase de provas

• Prova específica na ESAD

A partir de 6 julho

• Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

13 de julho

• Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova específica

14 e 15 de julho

• Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

20 de julho

Fase de adjudicação e matrícula

• Publicação da listagem de adjudicações de vagas

21 de julho

• Período de formalização de matrícula para o curso 2026/27

Do 22 ao 24 de julho

ANEXO II

Ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais

II.1. Aspectos gerais sobre o acesso aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais:

Acesso aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais

Prazo de inscrição

Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 5 de junho, incluído.

Publicação de listagens

– A listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 9 de junho.

– A listagem definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 15 de junho.

Lugar de realização da prova

Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza (ESCRBCG); rua General Martitegui; s/n, Pontevedra.

Data e hora de realização da prova

O dia 17 de junho, de acordo com o calendário e horários publicados pelo centro.

Obrigações das pessoas inscritas

Deverão apresentar-se provisto do documento oficial de identidade para aceder às provas.

Características da prova de acesso

A prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais constará de dois exercícios:

a) Primeiro exercício. Este exercício consistirá na análise de um texto relacionado com os bens culturais, num tempo máximo de noventa minutos, e terá como objecto apreciar a maturidade e a formação geral do estudantado, especialmente no referente à compreensão de conceitos, utilização da linguagem e capacidade de síntese e relação. A qualificação do exercício realizar-se-á entre 0 e 40 pontos.

b) Segundo exercício. Aptidão plástica. Inclui as seguintes provas:

1ª. Realização de um debuxo do natural, de enfoque mimético e com modelo real, exento e inanimado. Valorar-se-á a fidelidade na representação, a qualidade do grafismo e a precisão e acabamento do trabalho.

2ª. Realização de um trabalho sobre representação da cor. Considerar-se-á a correcta utilização das técnicas empregadas e o grau de compreensão dos valores e qualidades da cor.

3ª. Realização de um trabalho prático para a valoração das aptidões específicas que requerem os estudos de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Considerar-se-á a habilidade manual, a meticulosidade e a pulcritude na realização do trabalho.

O tempo máximo para a realização deste exercício será estabelecido pelo tribunal de acesso. Este exercício terá por objecto apreciar as aptidões das pessoas aspirantes, tanto plásticas como específicas, para a conservação e restauração. A sua qualificação será a média aritmética da pontuação obtida em cada epígrafe, que se qualificará entre 0 e 20 pontos.

Qualificações

Qualificação da prova

A qualificação global da prova de acesso específica resultará da média ponderada das qualificações obtidas nos diferentes exercícios. O primeiro ponderarase num 40 % e o segundo num 60 %. Para a superação da prova de acesso exixir uma qualificação igual ou superior a 5,00 pontos.

Publicação dos resultados

– A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica em ordem decrescente, e pessoas aspirantes não apresentadas publicar-se-á o dia 23 de junho.

– A listagem definitiva das qualificações finais das provas específicas publicar-se-á o dia 30 de junho.

Período de reclamações

– As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal décimo desta resolução, os dias 25 e 26 de junho.

– A Direcção da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza deverá resolver as reclamações apresentadas, depois de relatório do tribunal avaliador, antes da publicação das listagens definitivas, e remeter-lhe-á os resultados destas resoluções o dia 29 de junho à Direcção-Geral de Formação Profissional.

Adjudicação e matrícula

Adjudicação

– As vaga existentes adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, no caso de turno por acesso directo, das qualificações médias dos expedientes académicos das pessoas aspirantes.

– A percentagem de vagas sobre o total para as pessoas aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho é de 20 %, de conformidade com o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais. O 80 % restante das vagas oferecidas será adjudicado mediante a experimenta específica de acesso. No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas ser-lhes-ão adjudicadas às pessoas aspirantes que superaram a prova específica.

– Depois da publicação da listagem com as qualificações definitivas das pessoas aspirantes, a Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido pelo turno de acesso mediante prova específica e pelo turno de acesso directo.

– A Direcção-Geral de Formação Profissional, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso e das que optam pelo turno de acesso directo, determinará, em função do número de vaga, as pessoas que obtiveram largo e publicará a listagem de adjudicações o dia 3 de julho.

Aspectos do turno por acesso directo

– A ordem de prelación na adjudicação das vagas disponíveis para o acesso directo aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais será a qualificação média final do expediente académico do ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho alegado por cada aspirante.

– Quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho seja cursado segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza. No caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. No caso de escalonados em Artes Plásticas e Ofício Artísticos, a qualificação que se terá em conta será a obtida na reválida ou projecto final do Plano de estudos de 1963.

Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico das pessoas inscritas que solicitem aceder aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico da pessoa inscrita constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas. As ditas equivalências serão:

• Suficiente/aprovado: 5,5.

• Ben: 6,5.

• Notável: 7,5.

• Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

Período de matrícula

As pessoas aspirantes que obtenham largo na adjudicação deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 6 e 8 de julho, ambos os dois incluídos.

Provas extraordinárias

a) O dia 9 de julho, a Direcção da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a lista de estudantado matriculado e publicará as vaga no seu tabuleiro e na sua página web.

b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, o centro comunicar-lhe-á o antes possível à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, quando corresponda, o número de vagas que ficaram sem cobrir.

II.2. Tribunais para as experimentas de acesso específicas nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais:

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta

***7661**

Fernández Arcos, Andrea

Vogal titular 1

***8832**

Torres Fernández, Araceli

Vogal titular 2

***7692**

Seco Lanzós, Sonia

Vogal titular 3

***7495**

Terroso Hernández, María Assunção

Vogal titular 4

***5687**

Figueiras Pimentel, Natalia

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***3173**

Pereira Abonjo, Antón

Vogal suplente 1

***5364**

Lago Cerviño, Marta

Vogal suplente 2

***9817**

Suárez Núñez, Iván

Vogal suplente 3

***5254**

Rey Aguiño, José Manuel

Vogal suplente 4

***0513**

Porral Vicente, Pablo

II.3. Resumo do calendário para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais:

Parte do procedimento

Datas

Fase de inscrição

• Prazo de inscrição

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 5 de junho, incluído

• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

9 de junho

• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

10 e 11 de junho

• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído

15 de junho

Fase de provas

• Prova específica na ESCRBCG

17 de junho

• Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

23 de junho

• Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova específica

25 e 26 de junho

• Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

30 de junho

Fase de adjudicação e matrícula

• Publicação da listagem de adjudicações de vagas

3 de julho

• Período de formalização de matrícula para o curso 2026/27

Do 6 ao 8 de julho

ANEXO III

Ensinos artísticos superiores de Desenho

III.1. Aspectos gerais sobre o acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho:

Acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho

Prazo de inscrição

Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 5 de junho, incluído.

Publicação de listagens

– A listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 9 de junho.

– A listagem definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 15 de junho.

Lugar de realização da prova

A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho (em diante, EASD):

– EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, 18, Ourense.

– EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, 32, Santiago de Compostela.

– EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, 2, A Corunha.

– EASD Ramón Falcón; passeio dos Estudantes, s/n, Lugo.

Data e hora de realização da prova

O dia 17 de junho, de acordo com o seguinte horário:

• Primeira parte: das 11.00 às 13.00 horas.

• Segunda parte: das 16.00 às 20.00 horas.

– 1º exercício: das 16.00 às 18.00 horas.

– 2º exercício: das 18.00 às 20.00 horas.

*Para optar ao itinerario de Xoiaría e complementos da especialidade Produto, deverá superar-se, ademais, uma entrevista. A superação desta entrevista será requisito para a adjudicação das vagas deste itinerario. No caso de não acudir, as pessoas aspirantes decaen no seu direito de concorrer às adjudicações das vaga neste itinerario. O lugar de realização, a data e a hora desta publicarão nos tabuleiros de anúncios dos centros educativos e através dos meios telemático habilitados para o efeito.

Obrigações das pessoas inscritas

Deverão apresentar-se provisto do documento oficial de identidade para aceder às provas.

Características da prova de acesso

A prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho constará de duas partes:

• Primeira parte: durante um máximo de duas horas, a partir de um texto, imagem e/ou material audiovisual proporcionado pelo tribunal, as pessoas aspirantes deverão fazer por escrito um comentário crítico e razoado e responder à/às questão/s que o tribunal lhes formule ao respeito.

Nesta parte da prova, o tribunal valorará:

– A compreensão dos conceitos, a utilização da linguagem, a capacidade de análise e síntese e o nível expressivo e expositivo mostrados.

– A capacidade para desenvolver razoadamente ideias e argumentos.

– O conhecimento dos valores significativos do desenho em geral no contexto histórico, cultural e socioeconómico.

– A identificação e valoração dos movimentos artísticos e intelectuais mais representativos em relação com o desenho.

• Segunda parte: as pessoas aspirantes realizarão dois exercícios de debuxo durante um máximo de quatro horas:

– 1º exercício: debuxo mimético à mão alçada, do natural ou a partir da documentação facilitada, de um modelo proposto pelo tribunal, realizado a lapis de grafito sobre papel tamanho DIZEM A3.

– 2º exercício: debuxo à mão alçada, utilizando os sistemas e técnicas de representação mais apropriadas, que serão definidos pelo tribunal, do modelo do exercício anterior.

Nesta parte da prova, o tribunal valorará a fidelidade representativa, os conhecimentos mostrados e a exactidão e limpeza da execução.

Qualificações

Qualificação da prova

– A qualificação global da prova de acesso específica aos ensinos superiores de Desenho expressar-se-á em ter-mos numéricos numa escala de 0 a 10, com dois decimais.

– A qualificação final da prova específica de acesso será o resultado da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada uma das suas partes, expressada com dois decimais.

– Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

Publicação dos resultados

– A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica em ordem decrescente, e pessoas aspirantes não apresentadas publicar-se-á o dia 23 de junho.

– A listagem definitiva das qualificações finais das provas específicas publicar-se-á o dia 30 de junho.

Período de reclamações

– As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal décimo desta resolução, os dias 25 e 26 de junho.

– As reclamações resolver-se-ão de acordo com o indicado no ordinal décimo desta resolução e serão remetidas pela Direcção da EASD correspondente à Direcção-Geral de Formação Profissional o dia 29 de junho.

Adjudicação e matrícula

Adjudicação

– As vaga existentes nas diferentes especialidades e centros adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, no caso do turno por acesso directo, das qualificações médias dos expedientes académicos das pessoas aspirantes.

– A percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para as pessoas aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho é de 20 %, segundo o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho. O 80 % restante das vagas oferecidas será adjudicado mediante a experimenta específica de acesso. No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas serão adjudicadas às pessoas aspirantes que superaram a prova específica.

Adjudicação

– Para a adjudicação de vaga atenderá à especialidade e EASD que a pessoa aspirante assinalasse como primeira preferência na sua solicitude. Percebe-se por primeira preferência aquela que a pessoa aspirante indique em primeiro lugar, ou em lugares sucessivos se as especialidades ou EASD solicitadas esgotaram as suas vagas. No caso do itinerario de Xoiaría e complementos da especialidade Produto, a adjudicação condicionar ao resultado apto da entrevista, com independência do turno de acesso ou da qualificação atingida.

– Depois da publicação da listagem com as qualificações definitivas das pessoas aspirantes, as EASD remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido pelo turno de acesso mediante prova específica e pelo turno de acesso directo.

– A Direcção-Geral de Formação Profissional, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso e das que optam pelo turno de acesso directo, determinará, em função do número de vaga, as pessoas que obtiveram largo nas sucessivas adjudicações:

• A listagem de primeira adjudicação publicar-se-á o dia 3 de julho.

• A listagem de segunda adjudicação publicar-se-á o dia 13 de julho.

Aspectos do turno por acesso directo

– A ordem de prelación na adjudicação das vagas disponíveis para o acesso directo aos ensinos artísticos superiores de Desenho será a qualificação média final do expediente académico do ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho alegado por cada aspirante.

– Quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho seja cursado segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza. No caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. No caso de escalonados em Artes Plásticas e Ofício Artísticos, a qualificação que se terá em conta será a obtida na reválida ou projecto final do Plano de estudos de 1963.

Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico das pessoas inscritas que solicitem aceder aos ensinos artísticos superiores de Desenho aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico da pessoa inscrita constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas. As ditas equivalências serão:

• Suficiente/aprovado: 5,5.

• Ben: 6,5.

• Notável: 7,5.

• Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

Períodos de matrícula

a) Haverá dois períodos de matrícula em relação com as duas adjudicações previstas.

b) Depois de formalizada a matrícula, as pessoas aspirantes não poderão concorrer à seguinte adjudicação.

• 1º período de matrícula: 6, 7 e 8 de julho.

– As pessoas aspirantes que obtenham largo na primeira adjudicação, de 3 de julho, poderão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação os dias 6, 7 e 8 de julho.

– As pessoas que obtiveram o largo solicitado em primeira opção na primeira adjudicação, de 3 de julho, e não se matriculem neste prazo perderão o largo adjudicado e não poderão concorrer à segunda adjudicação.

– As pessoas que não obtiveram o largo solicitado em primeira opção na primeira adjudicação, de 3 de julho, e não se matriculem neste prazo permanecerão por defeito no processo de segunda adjudicação, a não ser que manifestem expressamente a sua renúncia, pressencial ou telematicamente pelos médios habilitados para o efeito.

– O dia 9 de julho os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a lista de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes por especialidade e itinerario.

• 2º período de matrícula: 14 e 15 de julho.

– As pessoas aspirantes que obtenham largo na segunda adjudicação, de 13 de julho, deverão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação os dias 14 e 15 de julho.

• O dia 15 de julho, os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade, e itinerario quando corresponda, assim como a relação de vagas vacantes, com o que se porá fim ao procedimento ordinário de acesso e admissão convocado nesta resolução.

Prazo de cobertura de vaga rematado o processo de admissão

• Uma vez finalizados o procedimento ordinário de admissão e os prazos de formalização de matrícula, as vagas que resultem vacantes poderão ser objecto de uma fase extraordinária de cobertura.

• De existirem vagas vacantes, o dia 15 de julho, cada centro publicará o número de vagas disponíveis por turno e especialidade, e itinerario quando corresponda, na sua página web e no seu tabuleiro de anúncios.

• As pessoas interessadas que superem a correspondente prova de acesso para o curso 2026/27 e acreditem o cumprimento dos requisitos de acesso estabelecidos para cada caso deverão dirigir-se presencialmente ao centro no qual desejem solicitar a vaga e cobrir o correspondente formulario os dias 16 e 17 de julho.

• Os centros ordenarão as solicitudes recebidas atendendo à qualificação obtida na prova de acesso, ou na qualificação média final do expediente académico para o caso de acesso directo.

Provas extraordinárias

a) O dia 17 de julho, os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade, e itinerario quando corresponda, assim como a relação de vagas vacantes e o calendário de matrícula e realização de provas extraordinárias, de ser o caso.

b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, os centros comunicar-lhe-ão o antes possível à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, quando corresponda, o número de vagas que ficaram sem cobrir.

III.2. Tribunais para as experimentas de acesso específicas nos ensinos artísticos superiores de Desenho:

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***1438**

Cabarcos Rodríguez, Ramón Manuel

Vogal titular 1

***3364**

Carracedo Constenla, Diego

Vogal titular 2

***0573**

Gómez Fernández, Gumersindo

Vogal titular 3

***5923**

Ferreiro-Mazón Suárez, Pablo

Vogal titular 4

***1694**

Cruz Lago, José Antonio

Vogal titular 5

***6632**

Portolés Argüelles, Manuel Horacio

Vogal titular 6

***4250**

Fernández Pérez, Elisa

Vogal titular 7

***6642**

Curros Varela, Gala

Vogal titular 8

***8808**

Broz Álvarez, María

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta suplente

***0764**

Pardo Antequera, Elena

Vogal suplente 1

***9026**

Ferreiro Rodríguez, Antonio Andrés

Vogal suplente 2

***9981**

Bugarín Osorio, Jacobo

Vogal suplente 3

***8648**

Varela Negreira, Ricardo Raúl

Vogal suplente 4

***3887**

Fernández Ignacio, Samuel

Vogal suplente 5

***8652**

Rodríguez Simón, Glória María

Vogal suplente 6

***1376**

Rodríguez González, Marta

Vogal suplente 7

***4619**

Fernández Fernández, Talía

Vogal suplente 8

***3068**

Fernández Rodríguez, Mónica

III.3. Resumo do calendário para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho:

Parte do procedimento

Datas

Fase de inscrição

• Prazo de inscrição

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 5 de junho, incluído

• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

9 de junho

• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

10 e 11 de junho

• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído

15 de junho

Fase de provas

• Prova específica na EASD correspondente

17 de junho

• Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

23 de junho

• Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova específica

25 e 26 de junho

• Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

30 de junho

Fase de adjudicação e matrícula

• Publicação de listagem de primeira adjudicação

3 de julho

• 1º período de formalização de matrícula para o curso 2026/27

Do 6 ao 8 de julho

• Publicação de listagem de segunda adjudicação

13 de julho

• 2º período de formalização de matrícula para o curso 2026/27

14 e 15 de julho

ANEXO IV

Ensinos artísticos superiores de Música

IV.1. Aspectos gerais sobre o acesso aos ensinos artísticos superiores de Música:

Acesso aos ensinos artísticos superiores de Música

Prazo de inscrição

Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 21 de maio, incluído. Para as pessoas às cales lhes resulte de aplicação o disposto no número 2.6 desta resolução, o prazo de inscrição rematará o 15 de maio, incluído.

Publicação de listagens

– A listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 28 de maio.

– A listagem definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 3 de junho.

Lugar de realização da prova

Conservatorio Superior de Música da Corunha (rua Manuel Murguía, 44), para as seguintes especialidades e itinerarios:

• Especialidade de Direcção.

• Especialidade de Interpretação, nos seguintes itinerarios: Acordeón, Harpa, Quanto, Guitarra, Jazz, Percussão e Vento madeira.

Conservatorio Superior de Música de Vigo (rua Manuel Olivié, 23), para as seguintes especialidades e itinerarios:

• Especialidade de Composição.

• Especialidade de Interpretação, nos seguintes itinerarios: Corda fretada, Instrumentos da música tradicional e popular da Galiza, Música antiga (chave, viola de gamba, instrumentos de corda pulsada do Renacemento e do Barroco, instrumentos históricos de corda fretada– violín barroco), Piano e Vento metal.

• Especialidade de Musicoloxía, nos seguintes itinerarios: Etnomusicoloxía e Musicoloxía histórica.

• Especialidade de Pedagogia, no itinerario de Pedagogia geral e da linguagem musical.

• Especialidade de Produção e gestão.

Data e hora de realização das provas

A partir do dia 8 de junho, de acordo com o calendário e horários publicados pelo centro correspondente.

Obrigações das pessoas inscritas

Deverão apresentar-se provisto do documento oficial de identidade para acederem às provas.

Características da prova de acesso

Especialidade de Composição

• Parte A: na realização de um trabalho harmónico-contrapuntístico.

• Parte B: na apresentação e defesa oral de obras e trabalhos realizados pela pessoa candidata.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata.

Especialidade de Direcção

• Parte A: na interpretação de um programa de até vinte minutos, no instrumento principal ou voz (no caso do quanto) integrado por obras de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra orquestral ou coral por proposta do tribunal.

• Parte C: na leitura à vista no piano de um fragmento musical escolhido pela pessoa aspirante dentre dois propostos pelo tribunal.

• Parte D: na realização de um ditado a quatro vozes, dentre oito e doce bússola de duração.

Especialidade de Interpretação (excepto itinerario de Jazz)

• Parte A: na interpretação de um programa de até trinta minutos, integrado por obras e/ou estudos de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical.

• Parte C: na leitura à vista.

Especialidade de Interpretação (itinerario de Jazz)

• Parte A: na interpretação de um programa será requisito indispensável que a pessoa aspirante improvise em cada um dos temas. O repertório para interpretar na parte A da prova de acesso constará de cinco temas enquadrados dentro do repertório standard de jazz, mostrando entre eles variedade formal, estilística e na eleição dos tempi de execução.

• Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal, acrescentando conteúdos próprios da análise de jazz.

• Parte C: na leitura e improvisação em vista de uma obra ou fragmento de jazz.

Especialidade de Musicoloxía

• Parte A: na análise histórico-estilística e defesa de uma obra ou fragmento por proposta do tribunal.

• Parte B: na realização de um comentário de texto ou trabalho escrito por proposta do tribunal.

• Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata.

Especialidade de Pedagogia. Itinerario Pedagogia geral e da linguagem musical

• Parte A: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata. A eleição do instrumento principal estará supeditada à oferta dos itinerarios de cada centro.

• Parte B: numa prova vocal individual.

• Parte C: na composição de uma peça breve, de carácter didáctico, sobre uma melodia ou um texto proposto pelo tribunal. A pessoa aspirante deverá realizar uma defesa didáctica da sua aplicação.

Especialidade de Produção e gestão

• Parte A: no desenvolvimento por escrito de uma proposta de projecto, a partir de um suposto proposto pelo tribunal.

• Parte B: no desenvolvimento e posterior defesa oral de um tema vinculado a uma questão relacionada com a gestão de políticas culturais do contorno musical. Poder-se-á escolher um tema dentre dois propostos pelo tribunal.

• Parte C: análise formal e estética de uma obra proposta pelo tribunal.

• Parte D: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata.

Qualificações

Qualificação da prova

– A qualificação das provas específicas de acesso ajustar-se-á ao estabelecido no artigo 5.8 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música.

– Para a qualificação da parte A da prova da especialidade de Interpretação (excepto no itinerario de Jazz), o tribunal emitirá um relatório em que constarão a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverão constar no informe (para cada uma das obras e/ou estudos interpretados), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: controlo técnico do instrumento, qualidade do são, expresividade e estilo.

– Para a qualificação da parte A da prova do itinerario de Jazz da especialidade de Interpretação, o tribunal emitirá um relatório em que constarão a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverão constar no informe (para cada uma das obras interpretadas), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: a forma de interpretar o tema, o estilo, o fraseo e a linguagem empregada, o tempo, a técnica de som, as escalas empregadas, o sentido formal e a coerência geral.

Publicação dos resultados

– A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, em ordem decrescente segundo a qualificação obtida na prova específica em cada especialidade e itinerario, e de pessoas aspirantes não apresentadas publicar-se-á o dia 15 de junho.

– A listagem definitiva das qualificações das provas específicas publicar-se-á o dia 23 de junho.

Período de reclamações

– As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal décimo desta resolução, durante os dias 16 e 17 de junho.

– A Direcção do conservatorio superior de música correspondente deverá resolver as reclamações apresentadas, depois de relatório do tribunal avaliador, antes da publicação das listagens definitivas, e remeter-lhe-á os conteúdos destas resoluções o dia 22 de junho à Direcção-Geral de Formação Profissional.

Adjudicação e matrícula

Adjudicação

– As vaga existentes nas diferentes especialidades e itinerarios adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante da qualificação final obtida pelas pessoas aspirantes no procedimento de acesso.

– A prova específica desenvolvida nos conservatorios superiores de música constituirá o 60 % da qualificação final. O restante 40 % da qualificação final corresponderá à nota média do expediente académico do título profissional de Música da pessoa aspirante. No caso de pessoas aspirantes que realizem as provas de acesso sem estarem em posse deste título ou que não o acreditem durante o prazo de apresentação de solicitudes, a pontuação que se deverá agregar por este conceito será o 0.

– Para o cômputo da nota média do expediente académico do título profissional de Música, fá-se-á uma média ponderada da qualificação média obtida nos ensinos profissionais de música, tendo em conta o estabelecido no Real decreto 1953/2009, de 18 de dezembro, pelo que se modificam o Real decreto 1577/2006, de 22 de dezembro, o Real decreto 85/2007, de 26 de janeiro, e o Real decreto 1467/2007, de 2 de novembro, no relativo ao cálculo da nota média dos alunos dos ensinos profissionais de Música e Dança.

– Depois da publicação da listagem das qualificações definitivas das pessoas aspirantes, os conservatorios superiores de música remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido por especialidade.

– A Direcção-Geral de Formação Profissional, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vaga, as pessoas que obtiveram largo nos respectivos conservatorios superiores de música da Galiza e publicará a listagem de adjudicações por especialidade e itinerario o dia 3 de julho.

Período de matrícula

As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação entre os dias 6 e 10 de julho, ambos os dois incluídos.

Provas extraordinárias

a) O dia 13 de julho, os conservatorios superiores de música da Galiza remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade e itinerario, assim como a relação de vagas vacantes e o calendário de matrícula e realização em caso que tenham lugar provas extraordinárias no mês de setembro. De ser o caso, as vagas vacantes fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios dos conservatorios superiores e nas suas páginas web.

b) No caso de convocar-se provas extraordinárias em cada um dos centros onde ficaram vacantes, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, os centros comunicar-lhe-ão o antes possível à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, quando corresponda, o número de vagas que ficaram sem cobrir.

IV.2. Tribunais para as experimentas de acesso específicas nos ensinos artísticos superiores de Música:

Especialidade: Composição

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***9809**

Gaspar Grandal, Jacobo

Vogal titular 1

***5736**

Cantal Marinho, José Antonio

Vogal titular 2

***6537**

Galinha Vázquez, María de la Paz

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***0409**

Beltrán Sobrado, Pablo

Vogal suplente 1

***2017**

Ruibal Tilve, Fernando

Vogal suplente 2

***4397**

Cuevas Sánchez, Diego David

Especialidade: Direcção

Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***3562**

López Briones, Fernando

Vogal titular 1

***6573**

Sanz Vila, José Javier

Vogal titular 2

***7573**

Concheiro Guerrico, César

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***6325**

Añón Lijó, Sergio

Vogal suplente 1

***9213**

Vázquez Grela, Luis Javier

Vogal suplente 2

***8923**

López Rodríguez, Gabriel

Especialidade: Interpretação

Tribunal 1:

Acordeón e harpa

Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***2017**

Lê Friec, Bleuenn

Vogal titular 1

***3723**

Prieto Trancón, Norberto Magín

Vogal titular 2

***6294**

Charneca Eiroa, Xosé Crisanto

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta suplente

***6792**

Hevia Gómez, Iria

Vogal suplente 1

***2921**

Briones Martínez, Jorge

Vogal suplente 2

***3999**

Bretal Martínez, Teresa

Tribunal 2:

Quanto

Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***3216**

Lorenzo López, Nuria

Vogal titular 1

***7898**

Blanco Pinheiro, Patricia

Vogal titular 2

***1784**

Cruz Estévez, Aida

Tribunal suplente 2

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***9404**

de los Santos Gago, Lorenzo

Vogal suplente 1

***2493**

Prabhu Barretto, Yamini Teresa

Vogal suplente 2

***7143**

Outomuro González, Noa

Tribunal 3:

Corda fretada I

(viola e violín)

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***1078**

Peris Salom, Mario

Vogal titular 1

***5586**

Marinho Suárez, Mauro José

Vogal titular 2

***4035**

Segade Blanco, Diego

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta suplente

***2655**

Vélez Pérez, Marta

Vogal suplente 1

***8107**

López Gómez, Aitor

Vogal suplente 2

***7053**

Parrado Fuentes, Laura

Tribunal 4:

Corda fretada II (contrabaixo e violoncello)

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***2251**

Torres Estarque, Ana María

Vogal titular 1

***5515**

Marigómez Arranz, Elena

Vogal titular 2

***1661**

García Fernández, Raquel

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***3204**

Quintanilla Marful, Álvaro

Vogal suplente 1

***8044**

Fernández Sánchez, Antonio

Vogal suplente 2

***5667**

Díaz Pérez, Alejandra

Tribunal 5:

Guitarra

Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***2586**

Eiras Tojo, Francisco Javier

Vogal titular 1

***2371**

Carbajo Martínez, Miguel

Vogal titular 2

***6233**

García Escarpa, Margarita

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***7125**

Ruibal Armesto, Pablo Guillermo

Vogal suplente 1

***1304**

Díaz Pérez, Laura María

Vogal suplente 2

***3987**

Fernández Rodríguez, José Luis

Tribunal 6: Instrumentos da música tradicional e popular da Galiza

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***1955**

Freijeiro Alonso, Lorena

Vogal titular 1

***8478**

Teixeiro Rei, Xiana

Vogal titular 2

***7155**

Abal Pulleiro, Iván

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***8512**

Jurado Luque, Javier Luis

Vogal suplente 1

***8428**

Amoedo Portela, Alejo

Vogal suplente 2

***8877**

Alonso Monteagudo, Julio Carlos

Tribunal 7:

Jazz

Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***1495**

Galã Pérez, Marcelino

Vogal titular 1

***7762**

Calvo Méndez, Alfonso

Vogal titular 2

***7685**

Arteaga Álvarez, Aurora

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***3680**

Llorca Freire, Fernando

Vogal suplente 1

***8029**

Luis Díez, Hansel

Vogal suplente 2

***9598**

Somoza Fachado, Roberto

Tribunal 8:

Música antiga– chave, viola de gamba, instrumentos de corda pulsada do Renacemento e do Barroco e instrumentos históricos de corda fretada (violín barroco)

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***8187**

Ruiz Martínez, Sara

Vogal titular 1

***6598**

Ayala Abençoei, Pavel Amilcar

Vogal titular 2

***5358**

Ruenes Rubiales, Diego

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***2329**

Muñoz Rodríguez, Rafael Luis

Vogal suplente 1

***7290**

Morales Fernández, Manuel

Vogal suplente 2

***3204**

Quintanilla Marful, Álvaro

Tribunal 9:

Percussão

Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***0124**

Sobrevela Romaguera, Luis Miguel

Vogal titular 1

***9837**

Socarrás Noriega, Luis Dennys

Vogal titular 2

***7084**

Rodríguez García, David

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***6511**

Grela González, Pedro Antonio

Vogal suplente 1

***2014**

González Permuy, Alicia

Vogal suplente 2

***1963**

Pérez Ferreirós, Naira

Tribunal 10:

Piano

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***8604**

Rejas Suárez, Patricia

Vogal titular 1

***8285**

Iglesias Rios, Nelly

Vogal titular 2

***4324**

Timiraos Ferreiro, Elisa

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta suplente

***6488**

Cid Castro, María José

Vogal suplente 1

***1819**

de Arredondo Cuéllar, Lilian

Vogal suplente 2

***9362**

Ares Espinho, Javier

Tribunal 11:

Vento madeira I (clarinete e saxofón)

Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***3766**

Sancho Andrés, Marta

Vogal titular 1

***6988**

Coelho Rodríguez, Pablo Miguel

Vogal titular 2

***6178**

Leiva Pinheiro, Asterio

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta suplente

***4156**

Belló García, José María

Vogal suplente 1

***8459**

Pais Abuín, Adrián

Vogal suplente 2

***8498**

Yebra Rivera, Rafael Salvador

Tribunal 12:

Vento madeira II (fagot, flauta travesa e óboe)

Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***6488**

Cabo Messeguer, Julio Ángel

Vogal titular 1

***0699**

Vaquero Baquero, Ismael

Vogal titular 2

***8677**

Rivera Fernández, Alejandra

Vogal titular 3

***7290**

Morales Fernández, Manuel

Vogal titular 4

***8675**

Araújo Comesaña, Óscar

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***7573**

Concheiro Guerrico, César

Vogal suplente 1

***8810**

Comesaña Abreu, Marta

Vogal suplente 2

***3945**

Mato Guerra, Nicolás

Vogal suplente 3

***1722**

Raña Barreiro, Fernando

Vogal suplente 4

***6527**

Pazo García, Ricardo

Tribunal 13:

Vento metal (trompa, trombeta, trombón e tuba)

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***2135**

Viceiro Filgueira, Javier

Vogal titular 1

***6588**

Díaz Álvarez, Juan Carlos

Vogal titular 2

***4901**

Blanco Cavaleiro, Santiago

Vogal titular 3

***7057**

Sánchez García, Gonzalo

Vogal titular 4

***0889**

Lozano Beceiro, Aida

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***0138**

Lorenzo Vila, Enrique

Vogal suplente 1

***1619**

Fernández Rodríguez, Ignacio

Vogal suplente 2

***9017**

Vicente Monzó, Jesús

Vogal suplente 3

***0067**

Saragoça Vigara, Edgar

Vogal suplente 4

***7350**

González Iglesias, Héctor

Especialidade: Musicoloxía (Histórica e etnomusicoloxía)

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente titular

***5369**

Costa Vázquez, Luís

Vogal titular 1

***7155**

Abal Pulleiro, Iván

Vogal titular 2

***2453**

Lede Abal, Emilio

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***5442**

Relova Quintal, Roberto Francisco

Vogal suplente 1

***8512**

Jurado Luque, Javier Luis

Vogal suplente 2

***8877**

Alonso Monteagudo, Julio Carlos

Especialidade: Pedagogia (Pedagogia geral e da linguagem musical)

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***2773**

Franqueira Fontán, Ana

Vogal titular 1

***4362**

Guerrero Rocha, Amalia

Vogal titular 2

***0312**

García García, Adriana Cristina

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente suplente

***7118**

Abreu Fernández, Pablo

Vogal suplente 1

***1687**

Gayoso Vázquez, Rosa María

Vogal suplente 2

***5898**

Salinas Cabrera, Janet

Especialidade: Produção e Gestão

Lugar de realização: CMUS Superior de Vigo

Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta titular

***5630**

Domínguez Pérez, María

Vogal titular 1

***6528**

Costal Oro, Oswaldo

Vogal titular 2

***5224**

Fernández Trillo, María

Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta suplente

***5002**

González Pérez, Andrea

Vogal suplente 1

***3007**

Otero Barreiros, Jorge

Vogal suplente 2

***0409**

Beltrán Sobrado, Pablo

IV.3. Resumo do calendário para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Música:

Parte do procedimento

Datas

Fase de inscrição

• Prazo de inscrição geral

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 21 de maio, incluído

• Prazo de inscrição para as pessoas às cales lhes resulte de aplicação o disposto no número 2.6 desta resolução

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 15 de maio, incluído

• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

28 de maio

• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

29 de maio e 1 de junho

• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído

3 de junho

Fase de provas

• Prova específica

A partir de 8 de junho

• Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

15 de junho

• Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova específica

16 e 17 de junho

• Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

23 de junho

Fase de adjudicação e matrícula

• Publicação da listagem de adjudicações de vagas

3 de julho

• Período de formalização de matrícula para o curso 2026/27

Do 6 ao 10 de julho