DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 28 de abril de 2026 Páx. 25661

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convocam bolsas de pessoal interino dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

A Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, estabelece que os órgãos competente das comunidades autónomas que recebessem os trespasses de meios pessoais para o funcionamento da Administração de justiça poderão nomear funcionários/as interinos/as por necessidade do serviço quando não seja possível, com a urgência exixir pelas circunstâncias, a prestação de serviços por funcionários/as de carreira, de acordo com os critérios objectivos que se fixem por disposição da comunidade autónoma.

Mediante o Real decreto 2397/1996, de 22 de novembro, traspassaram-se-lhe à Comunidade Autónoma da Galiza as funções e serviços em matéria de médios pessoais ao serviço da Administração de justiça, funções que foram assumidas pelo Decreto 438/1996, de 20 de dezembro, da Xunta de Galicia.

A Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 6 de março de 2026 regula a selecção e a nomeação de pessoal interino para cobrir postos de pessoal funcionário dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

Pelo anterior e consonte o previsto no artigo 9 da ordem, sendo a Direcção-Geral de Justiça o órgão competente para a convocação e constituição das bolsas.

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto da convocação

1. Convoca-se o processo de formação de bolsas de pessoal interino para desempenhar interinamente os postos de pessoal funcionário dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial nos órgãos da Administração de justiça na Galiza.

2. Esta convocação regula-se pelo estabelecido na Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 6 de março de 2026 regula a selecção e a nomeação de pessoal interino para cobrir postos de pessoal funcionário dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza (DOG núm. 51, de 17 de março).

Artigo 2. Bolsas de pessoal interino

1. Formar-se-á uma bolsa de âmbito provincial para cada um dos corpos de pessoal funcionário indicados no artigo primeiro desta resolução, cujos integrantes estarão distribuídos, de conformidade com as zonas de preferência assinaladas na correspondente solicitude. Cada bolsa estará integrada pelas pessoas seleccionadas, ordenadas numa listagem em função da pontuação que obtivessem na valoração dos méritos.

As zonas de preferência, as quais figuram na disposição adicional primeira da Ordem de 6 de março de 2026, são as seguintes:

• Província da Corunha:

– Zona 1: compreende A Corunha, Betanzos, Carballo, Ferrol e Ortigueira.

– Zona 2: compreende Santiago de Compostela, Ordes, Arzúa, Negreira, Corcubión, Muros, Noia, Ribeira e Padrón.

• Província de Lugo:

– Zona 1: compreende Lugo, Viveiro, Vilalba, Mondoñedo e A Fonsagrada.

– Zona 2: compreende Lugo, Chantada, Sarria, Becerreá e Monforte de Lemos.

• Província de Ourense:

– Zona 1: compreende Ourense, O Carballiño, Ribadavia, Celanova e Bande.

– Zona 2: compreende Ourense, Xinzo de Limia, Verín, A Pobra de Trives e O Barco de Valdeorras.

• Província de Pontevedra:

– Zona 1: compreende Pontevedra, Caldas de Reis, Vilagarcía de Arousa, Cambados, Marín, A Estrada e Lalín.

– Zona 2: compreende Vigo, Cangas, Redondela, Ponteareas, Tui e O Porriño.

2. Só se poderá estar incluído numa bolsa provincial e numa zona de preferência.

3. Quando se produza a demissão das pessoas nomeadas regressarão à posição que lhes corresponda na bolsa de acordo com a sua pontuação. As pessoas integrantes da bolsa que prestassem serviços durante um ano passarão a ocupar a última posição na bolsa durante quatro meses ao remate da nomeação. Transcorridos os quatro meses voltarão automaticamente à posição que lhes corresponda na bolsa de acordo com a sua pontuação.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

1. O pessoal aspirante a fazer parte das bolsas deverá reunir, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, os seguintes requisitos:

▪ Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ter cumpridos 16 anos de idade e não ter alcançada a idade máxima de reforma forzosa.

c) Não ter sido condenado/a por delito doloso a penas privativas de liberdade maiores de três anos, a menos que se obtivesse o cancelamento de antecedentes penais ou a rehabilitação.

d) Não ter sido inabilitar/a para o exercício das funções públicas, salvo que fosse devidamente rehabilitado/a.

e) Não ter sido separado/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de uma Administração pública, bardante que fosse devidamente rehabilitado/a.

f) Não estar incurso/a em causa de incompatibilidade para o exercício da função pública na Administração de justiça.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do corpo. A este respeito, considerar-se-á que existe esta capacidade quando se possa atingir mediante a adopção dos ajustes razoáveis adequados para as pessoas com deficiência.

h) Não ter a condição de pessoal funcionário de carreira ou de pessoal laboral fixo.

i) As pessoas solicitantes deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentar a solicitude que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

▪ Requisitos específicos:

a) Título. Deverá possuir, ou estar em condições de obter, o título que se exixir na última convocação publicado no BOE para aceder como pessoal funcionário de carreira ao corpo de que se trate:

– Para o corpo de gestão processual e administrativa: título de grau, licenciatura universitária, diplomatura universitária, engenharia técnica, arquitectura técnica ou equivalente.

– Para o corpo de tramitação processual e administrativa: título de bacharelato ou título equivalente.

– Para o corpo de auxílio judicial: título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título equivalente.

2. Para a inclusão nos corpos de gestão processual e administrativa e de tramitação processual e administrativa deverá acreditar-se a experiência na utilização do processador de tratamento informatizado de textos.

Considera-se acreditada esta experiência para aquelas pessoas que desempenhassem durante ao menos seis meses postos de gestão ou tramitação na Administração de justiça, assim como em postos em vagas reservadas para pessoal funcionário dos subgrupos A2 e C1 de qualquer Administração. Além disso, considerar-se-á acreditada esta experiência para aquelas pessoas que superaram provas sobre o processador de tratamento informatizado de textos em processos selectivos para o ingresso nas administrações públicas, assim como para aquelas que apresentem uma certificação ou um diploma acreditador expedido por um centro de formação reconhecido oficialmente, ou por um organismo ou instituição oficial ou organização sindical. Dever-se-á indicar a norma de homologação ou reconhecimento e achegar-se canda a instância.

3. Ademais, o pessoal integrante das bolsas que tenha reconhecida a condição legal de deficiência deverá acreditar, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, a compatibilidade para o desempenho das funções que correspondem ao corpo a que se apresenta mediante certificado ou relatório expedido para o efeito pelo órgão competente como condição indispensável para fazer parte das bolsas e para poder ser nomeado como pessoal funcionário interino. A este respeito, considerar-se-á que existe esta capacidade quando se possa atingir mediante a adopção dos ajustes razoáveis adequados para as pessoas com deficiência.

Artigo 4. Prazo e forma de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível no Escritório Virtual do Pessoal da Administração de Justiça (OPAX), no sitio web http://opax.junta.és, acessível desde a página web da conselharia competente em matéria de justiça.

3. Para aceder ao formulario normalizado e apresentar a solicitude, dever-se-á dispor de uma/de um utente/o registada/o na OPAX e de um certificar electrónico qualificado (DNI electrónico, do cartão de identificação de pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza ou outro que se considere válido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza).

Para o suposto de não contar com utente/a, fá-se-á uso da opção habilitada na OPAX para o registo de novos/as utentes/as. No dito sitio web dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, as pessoas interessadas poderão dirigir-se à Direcção-Geral competente em matéria de Justiça, através do correio electrónico servizo.persoal.xustiza@xunta.gal

4. Uma vez se aceda à OPAX, a pessoa solicitante deverá seleccionar a opção correspondente à solicitude de inclusão nas bolsas de pessoal interino e cobrir todos os campos requeridos, indicando as bolsas às que se apresenta, província/s, corpo/s e zona/s de preferência.

5. Os dados que, de ser o caso, constem no sistema informático de gestão de pessoal da Administração de justiça na Galiza aparecerão precargados.

6. As pessoas solicitantes deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentar a solicitude que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da apresentação da solicitude e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste ponto, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditassem mediante sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade ou cónxuxe de o/da falecido/a e os/as filhos/as de os/das feridos/as e falecidos/as.

As pessoas solicitantes exentas do pagamento da taxa marcarão esta opção na solicitude.

As pessoas que não estejam exentas de pagamento poderão abonar as taxas:

– De forma electrónica desde a aplicação OPAX, no momento da assinatura e da apresentação da solicitude, seguindo os passos na OPAX para o processo de pago on line. Finalizado correctamente o processo de pagamento deve finalizar-se o procedimento de inscrição apresentando a solicitude.

– De forma pressencial nas entidades financeiras autorizadas. Para tal efeito, poderá descargar o impresso na página web da Agência Tributária da Galiza (Conselharia de Fazenda e Administração Pública), epígrafe «Cidadãos» clicando na epígrafe «Pagamento de taxas e preços», «Iniciar taxa», e optará ou bem por descargar o modelo em branco ou por cobrí-lo informaticamente.

Uma vez feito o pagamento pressencial, deverá aceder à solicitude em OPAX e achegar o comprovativo. Se a solicitude já foi assinada e apresentada antes do pagamento das taxas, poder-se-á achegar e apresentar o comprovativo coma documentação separada da solicitude.

A apresentação do comprovativo da receita das taxas em que não figure o ser da entidade bancária com indicação da data determinará a exclusão da pessoa solicitante.

Na OPAX pode consultar-se o Manual de pagamento de taxas.

7. A pessoa solicitante, depois de completar e comprovar que todos os dados são correctos, deverá assinar e apresentar a solicitude e, se é o caso, a documentação acreditador dos requisitos e méritos alegados.

No caso de não estar exento do pagamento de taxas, a aplicação guiará a pessoa solicitante no processo de pagamento on line para depois finalizar com o processo de assinatura e apresentação da solicitude.

Se a pessoa solicitante omite o passo do pagamento de taxas on line através da OPAX, a aplicação permitirá igualmente a assinatura e apresentação da solicitude e documentação achegada. Nesse caso o comprovativo de pagamento dever-se-á achegar posteriormente na OPAX como documentação separada da solicitude.

Para poder assinar e apresentar a solicitude, dever-se-á dispor de um certificar electrónico qualificado (DNI electrónico, cartão de identificação de pessoal ao serviço da Administração de justiça na Galiza ou outro que se considere válido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza).

Uma vez finalizado o processo de assinatura e apresentação, o sistema atribuirá um código que acreditará a apresentação electrónica, sendo possível obter do sistema um comprovativo desta.

8. Não se admitirão as solicitudes que sejam apresentadas por outro meio diferente ao assinalado neste artigo. Também não se admitirão as solicitudes em estado de rascunho.

9. Uma vez apresentada a solicitude, se a pessoa solicitante não está conforme com os dados apresentados pode, se o deseja, apresentar uma nova solicitude dentro do prazo de apresentação assinalado no ponto 1 deste artigo; neste caso, só será válida a última das solicitudes apresentadas de conformidade com este artigo, ficando anulada qualquer outra solicitude apresentada anteriormente. No caso de apresentar uma nova solicitude não será necessário abonar de novo a taxa.

10. Todas as pessoas aspirantes a fazer parte das bolsas de interinos/as deverão apresentar a correspondente solicitude com indicação dos corpos a que queira optar, com independência de que façam parte de bolsas anteriores ou de que estejam prestando serviços nos órgãos da Administração de justiça da Galiza. Caso contrário não serão incluídas de ofício pela Administração nas novas bolsas.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As pessoas solicitantes, no prazo estabelecido no artigo 4.1 desta convocação, deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) No caso de pessoas que tenham reconhecida a condição legal de deficiência, apresentar-se-á certificação ou relatório de compatibilidade para o desempenho das funções do corpo de funcionários/as assinalado na solicitude, expedido pela equipa de valoração e orientação correspondente ou órgão competente.

b) Cópia da justificação do pagamento dos direitos de expedição do título correspondente (no caso de não estar em posse do título).

c) Se é o caso, cópia da homologação ou validação do título pela Administração educativa espanhola no caso de apresentar um título académico estrangeiro.

d) Documento acreditador da experiência na utilização do processador de tratamento informatizado de textos, de ser o caso.

e) Documento acreditador da superação de exercícios nas três últimas oposições dos diferentes corpos da Administração de justiça (só no caso de corpos diferentes aos do âmbito das bolsas objecto desta convocação ou de não estar conforme com os dados precargados).

f) Documento acreditador dos serviços prestados como pessoal funcionário da Administração de justiça (só em caso que estes não estivessem reconhecidos pela Comunidade Autónoma da Galiza ou no caso de não estar conforme com os dados precargados).

g) Documentação acreditador do conhecimento da língua galega (só em caso que não estivesse certificar pela Escola Galega de Administração Pública ou expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística).

h) Documentação acreditador de cursos de formação complementar (só em caso que não estivessem certificar pela Escola Galega de Administração Pública).

i) Documentação acreditador de ter superado os três primeiros cursos da licenciatura em Direito ou pela obtenção de 180 créditos de grau em Direito, de ser o caso.

j) Documentação acreditador do pagamento da taxa, se o pagamento se realizou de forma pressencial ou se o pagamento da taxa on line não se realizou através de OPAX.

k) No caso de pessoas com deficiência, apresentar-se-á um documento acreditador no que conste o grau de deficiência (só em caso que não esteja disponível a consulta do reconhecimento)[1].

l) Documentação acreditador da condição de família numerosa de carácter especial ou geral (só em caso que não esteja disponível a consulta)[2].

m) Vítimas do terrorismo, sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, conforme o estabelecido no artigo 4.6.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente através da opção de achega de documentação justificativo disponível na OPAX.

Cada documento deverá achegar no ponto correspondente ao requisito ou mérito para o qual se apresenta a dita documentação.

Os documentos que se juntem deverão escanearse em formato pdf, sem que se admita nenhum outro formato.

Carecerão de validade os documentos achegados com emendas ou borranchos ou aqueles que não resultem lexibles.

3. As pessoas solicitantes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

4. Não será necessário apresentar documentação acreditador para aquelas pessoas solicitantes que estejam conformes com os dados precargados na aplicação informática ao cobrirem a solicitude. No caso de não estarem conformes com estes dados, podê-los-ão modificar, tendo que apresentar a correspondente documentação acreditador na forma estabelecida no ponto 2 deste artigo.

No suposto de que a pessoa solicitante não esteja conforme com os dados que reflecte a aplicação informática a respeito dos serviços prestados, deverá achegar a documentação de todos aqueles que alegue e não só daqueles sobre os quais discrepe.

5. Uma vez apresentada e assinada a solicitude, através da opção de achega de documentação justificativo, poderá acrescentar-se documentação acreditador dos requisitos ou méritos, se não se apresentou com carácter prévio, sempre dentro do prazo estabelecido no artigo 4.1 desta convocação.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) Títulos oficiais universitários.

c) Títulos oficiais não universitários.

d) Dados de exercícios aprovados nas oposições para o acesso aos corpos do âmbito das bolsas objecto desta convocação.

e) Serviços prestados como pessoal funcionário de Justiça (só em caso que estes fossem reconhecidos pela Comunidade Autónoma da Galiza).

f) Celga 4, ou título equivalente, se estão expedidos pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

g) Cursos de linguagem jurídica de nível médio e de linguagem jurídica de nível superior certificar pela Escola Galega de Administração Pública.

h) Cursos de formação certificar pela Escola Galega de Administração Pública.

2. Consultar-se-á, ademais, o seguinte dado quando a pessoa solicitante faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Acreditação da condição de deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) Acreditação de família numerosa de carácter especial ou geral.

c) Acreditação de figurar como candidata de emprego, ininterruptamente, desde ao menos os seis meses anteriores à data da apresentação da solicitude de inscrição.

d) Acreditação de que à data da apresentação da solicitude não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado na solicitude e achegar a documentação acreditador do mesmo modo que se estabelece no artigo anterior para a documentação complementar.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos supracitados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

A inexactitude ou falsidade nos dados alegados poderá dar lugar à exclusão da bolsa correspondente, trás a audiência da pessoa interessada.

Artigo 7. Valoração de méritos

A valoração dos méritos alegados reger-se-á pelo estabelecido no artigo 8 da Ordem de 6 de março de 2026.

Só se valorarão aqueles méritos que se possuam na data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 8. Procedimento de configuração das listas

1. Listas provisórias de pessoas admitidas e excluído.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, e trás a correspondente valoração, publicar-se-á mediante resolução assinada electronicamente, no sitio web da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (http://cpapx.junta.gal) e na intranet de Justiça (http://intranet.justiça.gal/), a lista provisória de pessoas admitidas, ordenadas alfabeticamente, e na que constará a pontuação detalhada por cada um dos pontos dos méritos. No caso das não admitidas, indicar-se-á, ademais, a causa de exclusão.

No prazo de dez dias hábeis a partir da sua publicação, as pessoas solicitantes poderão apresentar as alegações que considerem pertinente, mas sem poder invocar nem acreditar outros méritos diferentes aos alegados na solicitude. As supracitadas alegações deverão apresentar-se de modo electrónico através do formulario disponível na aplicação informática.

As pessoas não admitidas e que não emenden o defeito que motivou a sua exclusão ter-se-ão por desistidas na sua solicitude.

2. Listas resultantes.

Finalizado o prazo de apresentação de alegações, publicará na forma e nos lugares estabelecidos no ponto 1 anterior a resolução com as listas resultantes por cada corpo e província ordenadas por pontuação, que aparecerá detalhada por cada um dos pontos dos méritos.

Cada pessoa solicitante só poderá fazer parte de uma única bolsa, corpo e província, de acordo com o previsto no artigo 10 da Ordem de 6 de março de 2026, pelo que em caso que esteja incluída em bolsas de diferentes corpos, ou em várias províncias da mesma bolsa, deverá seleccionar aquela única na que deseje ficar. Se não o faz, perceber-se-á que desiste de todas as suas solicitudes.

A eleição deverá realizar-se telematicamente no prazo de dez dias hábeis a partir da publicação das listas resultantes previstas neste ponto, através do formulario disponível na aplicação informática. Uma vez coberto o formulario, deverá apresentar-se de modo electrónico através da OPAX.

As pessoas que unicamente solicitaram fazer parte de uma única bolsa, corpo e província não terão que efectuar a dita eleição.

3. Listas definitivas.

Rematado o prazo para formular a eleição prevista no ponto 2 anterior, a Direcção-Geral competente em matéria de Justiça aprovará as bolsas definitivas de pessoas seleccionadas para cada corpo e província, ordenadas por pontuação, que se publicarão no sitio web da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e na intranet de Justiça.

4. Entrada em vigor das listas.

As listas definitivamente aprovadas entrarão em vigor o dia seguinte ao da sua publicação e substituirão as listas vigentes, que ficarão anuladas nessa mesma data, sem que isto suponha nenhum direito para os integrantes destas.

Contudo, e de acordo com o artigo 10 da Ordem de 6 de março de 2026, o pessoal que à entrada em vigor esteja prestando serviços como pessoal funcionário interino seguirá desempenhando o posto de trabalho até que proceda a sua demissão.

Artigo 9. Recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância competente no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ambos os prazos contados a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Normativa aplicável

Para todas as questões não reguladas especificamente nesta resolução, atender-se-á ao disposto na Ordem de 6 de março de 2026 sobre selecção e nomeação de pessoal interino para cobrir postos de pessoal funcionário dos corpos gerais ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2026

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

[1] À data da publicação desta convocação, a consulta da informação não está disponível se a deficiência foi reconhecida pelo País Basco, Ceuta e Melilla.

[2] À data da publicação desta convocação, a consulta da informação não está disponível se a condição foi reconhecida por Ceuta e Melilla.