Em execução da Sentença 206/2024, ditada o 20 de março de 2024 pela Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 5/2022, em relação com o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020, e em virtude do disposto no Auto núm. 66/2026 ditado por esse órgão xurisdicional o 19 de fevereiro de 2026 no procedimento de execução definitiva 42/2024, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, tendo em conta também as resoluções em via administrativa aos recursos de alçada apresentados por Xesús Xosé Iglesias González e por Manuel María Veiga Lombardía,
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Ordem de 4 de agosto de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação do pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A), convocados pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 25 de janeiro), no que diz respeito à relação do pessoal aspirante que superou o procedimento de receita na especialidade de Fundamentos de Composição do corpo de professores de música e artes cénicas (594412), que deve ficar redigida da seguinte forma:
594412-Fundamentos de Composição.
Turnos D e L.
|
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Barema |
Oposição |
Concurso-oposição |
|
1 |
***6569** |
Paradela Macía, Hugo |
Turno L |
9.3000 |
7.8308 |
8.4185 |
|
2 |
***7406** |
Rodil Rodríguez, Jesús Miguel |
Turno L |
7.0000 |
8.7427 |
8.0456 |
|
3 |
***9425** |
Porto Lamas, María Amelia |
Turno L |
10.0000 |
6.2650 |
7.7590 |
|
4 |
***0745** |
Infante Souto, Sofía Oriana |
Turno L |
7.3500 |
7.4338 |
7.4003 |
|
5 |
***9716** |
Iglesias González, Xesús Xosé |
Turno L |
5.6490 |
7.3292 |
6.6571 |
|
6 |
***5030** |
Veiga Lombardía, Manuel María |
Turno L |
6.5000 |
6.5930 |
6.5558 |
|
7 |
***1044** |
Amoedo Collazo, Ismael |
Turno L |
5.0910 |
7.3946 |
6.4732 |
Segundo. De conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10, 14 e 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada potestativamente em reposição ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2026
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
