Expediente: IN407A 2023/002-4.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Recuamento LAT 66 kV SC Vilagarcía de Arousa-PE Xiabre por blindaxe de SET Vilagarcía de Arousa.
Câmara municipal: Vilagarcía de Arousa.
Factos:
Primeiro. O 4.1.2023 UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou, ante o Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra (antes da sua competência), a autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica denominada Recuamento LAT 66 kV SC Vilagarcía de Arousa-PE Xiabre por blindaxe de SET Vilagarcía de Arousa.
Trás requerimento, Engasa Eólica, S.A., titular da LAT 66 kV de evacuação da energia PE Xiabre apresenta autorização para que UFD tramite o projecto de referência na sua representação.
Segundo. O 12.3.2026 o Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra da deslocação a este departamento territorial do expediente por trespasse de competências em matéria de energias renováveis.
Terceiro. A entidade UFD tem previsto a blindaxe e execução de um novo edifício de celas de 66 kV na supracitada subestação de Vilagarcía de Arousa. Este blindaxe implica a necessidade de modificar o traçado das linhas que têm entrada actualmente na SET para a sua conexão com as novas celas de 66 kV. Entre estas linhas encontra-se a LAT 66 kV de evacuação de energia procedente do parque eólico Xiabre cuja titularidade ostenta Engasa Eólica, S.A.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O Departamento Territorial é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, modificado pelo Decreto 192/2024, de 9 de dezembro, e pelo Decreto 106/2025, de 11 de novembro.
Segunda. Legislação de aplicação:
1. No expediente instruído para os efeitos cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 5 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.
2. A a respeito da tramitação do referido expediente, compre salientar que o projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com a excepção recolhida no artigo 50.b) da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, para as solicitudes de autorização administrativa de modificações de instalações de distribuição de qualquer tensão, sempre que não se solicite a declaração de utilidade pública nem seja preceptiva a avaliação ambiental ordinária.
3. No que diz respeito à avaliação de impacto ambiental do projecto, no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, definem-se os projectos que terão que submeter-se a uma avaliação de impacto ambiental, ordinária o simplificar. A este respeito, no projecto de execução da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, na epígrafe 1.10 da sua memória, recolhe-se que, segundo a legislação vigente, o presente projecto não se encontra submetido ao procedimento de avaliação de impacto ambiental.
Terceira. Características técnicas:
1. O comprimento do circuito existente Vilagarcía-Xiabre consiste num comprimento de 43 m em cabo Al630. O projectado prevê a entrada na nova SET de Vilagarcía em traçado soterrado com um percurso total de 29 m até as zelas tipo GIS.
2. Desmontarase o traçado para passar da posição a intemperie às posição blindada nas novas celas GIS, reutilizando o cabo Al630 já existente. Uma vez que esteja executada a obra de canalização, a modificação consistirá em mais 22 m soterrados 7 m até a posição blindada interior das novas celas.
3. No projecto também se inclui o tendido do cabo unipolar para a posta a terra e a montagem de uma caixa tripolar para a conexão dos cabos de terra à instalação de posta a terra da subestação.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste Departamento Territorial.
De acordo contudo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Recuamento LAT 66 kV SC Vilagarcía de Arousa-PE Xiabre por blindaxe de SET Vilagarcía de Arousa expediente IN407A 2023/002-4 e cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução do mesmo nome assinado pelo engenheiro/a Miguel A. Alva Benito em dezembro de 2022. Também se ajustarão às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Segundo. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto se estabelece no Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica.
Quarto. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da documentação requerida na legislação vigente de aplicação.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancia dos orçamentos que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, prévia audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática da Xunta de Galicia no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 9 de abril de 2026
Nicolás Lorenzo Montes
Director territorial de Pontevedra
