DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 30 de abril de 2026 Páx. 26046

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2026 pela que se concede o Sê-lo de grau de excelência a títulos universitários de grau, dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2024/25.

Com data de 4 de novembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 24 de outubro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se realiza a convocação para a concessão do Sê-lo de grau de excelência a títulos universitários de grau dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2024/25.

Rematado o prazo para a entrega da documentação necessária para a tramitação do procedimento estabelecido no artigo 5 da ordem de convocação, foram analisadas as solicitudes pela comissão avaliadora prevista no artigo 8 da citada ordem.

Tendo em conta o anteriormente exposto e atendendo à proposta de resolução da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder-lhe o Sê-lo de grau de excelência da Xunta de Galicia aos títulos universitários oficiais de grau, dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2024/25, que se relacionam no anexo I desta resolução.

Segundo. O reconhecimento do Sê-lo de grau de excelência tem uma vigência de seis cursos académicos ao fim dos quais poderá ser renovado por períodos sucessivos de igual duração.

Terceiro. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da pontuação mínima para atingir o Sê-lo de grau de excelência da Xunta de Galicia ou, de ser o caso, notificar à Secretaria-Geral de Universidades qualquer variação nestes, no prazo de um (1) mês desde que se produza o feito com que implica tal variação.

Quarto. Anualmente a Secretaria-Geral de Universidades poderá realizar quantas comprovações considere necessárias para garantir o cumprimento e a manutenção dos requisitos que serviram de base para a concessão do Sê-lo de grau de excelência, e poderá solicitar para isso quanta informação seja necessária.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ANEXO I

TÍTULO

FACULTAI ESCOLA

UNIVERSIDADE

Grau em Engenharia da Energia

Escola de Engenharia de Minas e Energia

Universidade de Vigo

Grau em Farmácia

Facultai de Farmácia

Universidade de Santiago de Compostela