DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 30 de abril de 2026 Páx. 26027

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convocam provas de acesso aos ensinos desportivos de regime especial para o curso 2026/27.

A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no número 2 da sua disposição derradeiro quinta sobre o calendário de implantação, estabelece que as modificações introduzidas nas condições de acesso aos diferentes ensinos regulados nessa lei orgânica se implantarão ao começo do curso seguinte da entrada em vigor desta lei. Além disso, no seu número quarenta e oito modifica-se o artigo 64 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no referente à organização e aos requisitos de acesso aos ensinos desportivos.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, modificado pelo Real decreto 628/2022, de 26 de julho, pelo que se modificam vários reais decretos para a aplicação da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, aos ensinos artísticos e aos ensinos desportivos, e a adequação de determinados aspectos da ordenação geral dos ditos ensinos, no seu artigo 30.1 estabelece que as provas de carácter específico para o acesso aos ciclos de ensinos desportivas serão organizadas e controladas pelas administrações educativas. Igualmente, nas suas disposições transitorias segunda e terceira preceptúa a vigência temporária dos ensinos estabelecidos ao amparo do Real decreto 1913/1997, de 19 de dezembro, pelo que se configuram como ensinos de regime especial as conducentes à obtenção de títulos de técnicos desportivos, se aprovam as directrizes gerais dos títulos e dos correspondentes ensinos mínimos, e das normas de desenvolvimento previstas nele.

A Ordem de 22 de julho de 2021 pela que se desenvolvem determinados aspectos da ordenação académica nas modalidades desportivas de ensinos de regime especial implantadas na Comunidade Autónoma da Galiza, regula, no seu capítulo V, o acesso aos ensinos desportivos.

A Ordem de 24 de março de 2003 pela que se regulam as provas de maturidade e de carácter específico para o acesso aos ensinos desportivos.

O capítulo II da Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, pela que se regulam os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, às cales se refere a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece os requisitos de acesso gerais, específicos e para desportistas de alto nível, alto rendimento e pessoas com deficiência.

O Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de Música e Artes Cénicas, de Idiomas, Desportivas, de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos estudos superiores de Desenho, estabelece os preços públicos que serão de aplicação para os ensinos desportivos.

Por todo o exposto, a Direcção-Geral de Formação Profissional, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos desportivos para o curso 2026/27 que se regerão pelas seguintes instruções:

DISPONHO:

Primeira Requisitos das pessoas aspirantes

1. Requisitos gerais.

1.1. Poderá aceder aos ciclos de grau médio dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Para aceder aos ensinos do ciclo inicial de grau médio, será necessário estar em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória, ou equivalente para efeitos académicos, assim como quaisquer dos seguintes títulos: título de bacharel, título de técnico superior ou título universitário.

b) Para aceder aos ensinos do ciclo final ou segundo nível de grau médio, será necessário ter superado os estudos do ciclo inicial ou primeiro nível na correspondente modalidade ou especialidade desportiva.

As pessoas que, estando matriculadas no quarto curso de educação secundária obrigatória, estejam pendentes do procedimento de revisão no centro, ou de resolução do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, a respeito da reclamação das qualificações do curso 2025/26, deverão apresentar igualmente a solicitude de inscrição no prazo estabelecido na instrução quinta desta resolução e poderão realizar a prova de acesso de carácter específico de grau médio. De permitir o resultado da reclamação a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória, estas pessoas poderão ser avaliadas da prova de carácter específico realizada.

c) O estudantado que não disponha do título de escalonado em educação secundária obrigatória, ou equivalente para os efeitos académicos, deverá superar a prova que substitui o requisito de título que se estabelece no anexo I desta resolução, ter 17 anos no ano natural da sua realização, ademais de cumprir os restantes requisitos de carácter específico.

d) A superação da prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos de grau médio dará também acesso às actividades de formação desportiva de nível I a que se refere a Ordem ECD/158/2014, com os requisitos regulados nela.

e) A prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos de grau médio poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

1º. Prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio de formação profissional.

2º. Parte comum da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

3º. Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau médio de Artes Plásticas e Desenho.

4º. Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de Artes Plásticas e Desenho.

5º. Provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

1.2. Poderá aceder aos ciclos de grau superior dos ensinos desportivos o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de técnico desportivo na correspondente modalidade ou especialidade desportiva, ademais de, quando menos, um dos seguintes títulos: título de bacharel, título de técnico superior ou título universitário.

b) O estudantado que não possua o título de bacharelato, ou outro declarado equivalente para os efeitos académicos, ou algum dos títulos estabelecidos no parágrafo anterior, deverá superar a prova que substitui o requisito de título que se estabelece no anexo II, ter 19 anos no ano natural da sua realização e estar em posse do título de técnico desportivo na correspondente modalidade ou especialidade desportiva.

c) A superação da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior dará também acesso às actividades de formação desportiva de nível III às cales se refere a Ordem ECD/158/2014, com os requisitos regulados nela.

d) A prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior poder-se-á substituir pela superação de alguma das seguintes provas:

1º. Parte comum da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

2º. Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de Artes Plásticas e Desenho.

3º. Provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

2. Requisitos específicos.

Ademais dos requisitos de acesso de carácter geral, para o acesso às modalidades ou especialidades desportivas de Futebol, Futebol sala, Basquete, Balonmán, Atletismo e Vela requerer-se-á a superação da prova de carácter específico regulada nesta resolução, ou acreditar méritos desportivos no caso de Basquete e Balonmán.

Segunda. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, as pessoas aspirantes ao acesso e à admissão aos ensinos desportivos que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos ditos ensinos.

2. Para tal efeito, as pessoas aspirantes com alguma deficiência fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente na solicitude de inscrição e deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos desportivos, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e, de ser o caso, uma solicitude de adaptação dos médios e das condições de realização da prova de acesso na modalidade desportiva que corresponda, com uma antelação de dez (10) dias ao da data da realização das provas, segundo o estabelecido no artigo 27.2 da Ordem de 22 de julho de 2021.

3. Com o objecto de garantir a eficácia da formação e o posterior exercício das competências profissionais inherentes ao título, o tribunal avaliará o grau de deficiência e as limitações que comporte para poder cursar com aproveitamento os ensinos e, de ser o caso, adaptará os requisitos e as provas de acesso que devam superar as pessoas aspirantes que, em todo o caso, deverão respeitar o essencial dos objectivos gerais estabelecidos para o ciclo de ensino na modalidade ou especialidade desportiva correspondente.

4. O tribunal poderá solicitar o asesoramento de pessoas especialistas para elaborar um relatório que lhe permita valorar se o grau de deficiência e as limitações que comporta possibilita cursar com aproveitamento e segurança os ensinos, e atingir as competências correspondentes ao ciclo de que se trate e exercer a sua profissão.

5. Quando nas observações das listagens provisórias e definitivas de pessoas inscritas apareçam as siglas PAC, significa prova adaptada concedida».

Terceira. Validade das provas

1. De conformidade com o artigo 32 do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, a superação da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio e ao grau superior terá validade em todo o território nacional.

2. A certificação de superação da prova de acesso de carácter específico terá validade em todo o território nacional. A sua vigência está definida no real decreto que estabelece o título e os ensinos mínimos da correspondente modalidade e/ou especialidade desportiva.

Quarta. Tribunal

1. Os tribunais que elaborarão, supervisionarão e avaliarão as provas que substituem o requisito de título para o acesso aos ensinos de técnico desportivo de grau médio e de grado superior serão designados pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

2. Os tribunais encarregados das provas específicas serão designados pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional e constituir-se-ão de acordo com a normativa vigente estabelecida nas diferentes modalidades ou especialidades desportivas.

3. As funções dos tribunais das provas de acesso de carácter específico serão as definidas no artigo 29 da Ordem de 22 de julho de 2021.

Quinta. Lugar, prazo e forma de apresentação das solicitudes

1. A solicitude de inscrição, tal como indica o artigo 27.1 da Ordem de 22 de julho de 2021, apresentará na Secretaria de algum dos centros públicos vinculados a cada modalidade desportiva, segundo consta na relação do anexo III. As pessoas aspirantes só poderão realizar a prova no centro em que formalizem a inscrição. Excepcionalmente, na modalidade de Futebol a solicitude poderá apresentar-se no IES Rio Cabe (Monforte de Lemos), indicando em qual dos dois centros atribuídos solicita realizar a prova. Além disso, na modalidade de Atletismo a solicitude poderá apresentar-se no IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes (Lugo).

Os centros e lugares onde se realizarão as provas específicas constam no anexo IV.

2. O prazo de inscrição na prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio e/ou na prova específica de grau médio será o compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 25 de junho de 2026, ambos incluídos.

3. O prazo de inscrição na prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior será o compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e o dia 15 de maio de 2026, ambos incluídos.

4. Para tal fim, os centros deverão publicar, nos tabuleiros de anúncios do interior dos recintos sem visibilidade desde o exterior, o seguinte:

a) Normativa reguladora do procedimento de inscrição nas provas de acesso aos ensinos desportivos.

b) Calendário de publicação da listagem provisória e definitiva de solicitudes admitidas e excluído, os motivos de exclusão, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

c) Calendário e procedimento para formalizar a matrícula.

5. Os centros facilitarão às pessoas interessadas o modelo de solicitude de inscrição para a realização das provas.

6. À solicitude de inscrição juntar-se-lhe-á a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

a) Cópia do DNI, NIE ou passaporte da pessoa solicitante.

b) Original da solicitude de inscrição conforme o modelo facilitado pelo centro docente.

c) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de Música e Artes Cénicas, de Idiomas, Desportivas, de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos estudos superiores de Desenho, excepto no caso de estar exento/a do pagamento.

d) Em caso de bonificação ou exenção do pagamento do preço público, documento que o acredite.

e) Certificação académica, junto com o documento que acredite o aboação do depósito de algum dos seguintes títulos: título de escalonado em educação secundária obrigatória ou título de bacharel (ou títulos declarados equivalentes para os efeitos académicos), título de técnico, técnico superior ou título universitário.

f) Certificar de superação da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao ciclo de grau médio ou superior dos ensinos desportivos.

g) Certificar de superação da prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau médio ou superior de Artes Plásticas e Desenho.

h) Certificar de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou superior (parte comum) de formação profissional.

i) Certificar de superação das provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

j) Resolução do órgão competente em matéria de deporte pela que se acredita a consideração de desportista de alto nível ou de alto rendimento.

k) Certificar de mérito desportivo expedido pela Federação espanhola ou autonómica correspondente, só no caso de Basquete e Balonmán.

l) Documentação acreditador da experiência profissional ou desportiva.

m) Para títulos obtidas no estrangeiro, juntar-se-á a declaração responsável para a inscrição condicionado, tal como se estabelece na Ordem de 9 de julho de 2018 reguladora do procedimento de homologação e/ou validação de títulos e estudos estrangeiros de ensinos não universitárias.

n) Certificado acreditador do grau de deficiência, expedido pelo órgão competente autonómico ou estatal que corresponda.

7. As pessoas solicitantes que devam realizar a prova que substitui o requisito de título fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente na solicitude de inscrição. No caso de não superá-la, não serão admitidas na prova de carácter específico.

Sexta. Exenção da realização da prova específica de acesso

1. Poderão solicitar a exenção da realização da prova específica as pessoas que aleguem mérito desportivo, no caso das modalidades de Basquete e Balonmán, assim como as que contem com experiência profissional ou desportiva em qualquer modalidade.

Ademais, poderão ser objecto de exenção da realização da prova específica de acesso, em cada uma das modalidades de ensino desportiva implantadas na Comunidade Autónoma da Galiza, aquelas pessoas que acreditem, com carácter geral, a condição de desportista de alto nível ou desportista de alto rendimento nas condições que estabelece o Real decreto 971/2007, de 13 de julho, sobre desportistas de alto nível e alto rendimento para a modalidade desportiva correspondente ou quem acredite a condição de desportista de alto rendimento ou equivalente na modalidade correspondente, estabelecida pelas comunidades autónomas de acordo com a sua normativa.

As condições para solicitar a exenção nas diferentes modalidades desportivas podem-se consultar na seguinte ligazón do portal educativo:

https://www.edu.xunta.gal/portal/node/36604

2. O procedimento de solicitude de exenção requer a inscrição correspondente na prova de carácter específico objecto desta convocação. Junto com a solicitude de exenção da realização da prova de carácter específico dever-se-á achegar a documentação acreditador que corresponda, e será o tribunal avaliador nomeado para qualificar a dita experimenta quem valore essa documentação e determine a dita exenção.

3. O estudantado ao qual lhe seja concedida a exenção da prova específica de acesso estará exento do pagamento dos preços públicos correspondentes, de acordo com o estabelecido no Decreto 89/2013, de 13 de junho, pelo que se fixam os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de Música e Artes Cénicas, de Idiomas, Desportivas, de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos estudos superiores de Desenho. Caso contrário, deverá realizar o pagamento correspondente e achegar o seu comprovativo na Secretaria do centro de inscrição com anterioridade à realização da dita prova.

Sétima. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, e nas referências recolhidas em www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

Oitava. Publicação das listagens de inscrição

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o dia 15 de maio de 2026 para as pessoas aspirantes que se apresentem à prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior, ou o 25 de junho de 2026 para o resto das pessoas aspirantes, os centros onde se realize a inscrição enviarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, através do correio electrónico sereap@edu.xunta.gal, a listagem de pessoas inscritas para realizar as provas de acesso, na qual deverá constar expressamente o cumprimento na apresentação da documentação necessária, assim como as pessoas que aleguem mérito desportivo, experiência profissional ou desportiva, e as que solicitam exenção das provas ou adaptação destas por terem alguma deficiência.

2. As solicitudes que aleguem mérito desportivo, experiência profissional ou desportiva e solicitem exenção ou adaptação de provas, junto com a documentação achegada, serão objecto de valoração por parte do tribunal avaliador; para tal efeito, as ditas solicitudes serão enviadas pelos centros a o/à presidente/a do tribunal da prova correspondente o dia seguinte ao da finalização do prazo de inscrição em formato pdf.

3. A listagem provisória de pessoas admitidas e excluído na prova que substitui o requisito de título para o acesso a grau superior será publicada o dia 18 de maio de 2026, enquanto que a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído na prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio e nas provas específicas será publicada o 26 de junho de 2026. Esta listagem será publicada nos tabuleiros de anúncios do interior dos recintos dos centros onde se realizou a inscrição, sem visibilidade desde o exterior, assim como no portal educativo da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, http://www.edu.xunta.gal, indicando expressamente as pessoas com méritos desportivos, as declaradas exentas de realizar a prova específica na modalidade correspondente, as pessoas com provas adaptadas (com as siglas PAC), assim como as pessoas excluído nestas provas e os motivos da sua exclusão.

4. Poder-se-ão apresentar alegações às listagens provisórias, através das secretarias dos centros nos cales se apresentou a solicitude, do 19 até o 20 de maio de 2026 para as pessoas aspirantes às provas de requisito de título para o acesso ao grau superior, e do 29 até o 30 de junho para o resto de pessoas aspirantes. Uma vez resolvidas as ditas alegações, os centros enviarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, através do endereço electrónico sereap@edu.xunta.gal, a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.

As alegações à listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído perceber-se-ão resolvidas e notificadas com a publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.

5. A listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído na prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior será publicada o dia 25 de maio de 2026, enquanto que a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído na prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio e nas provas específicas será publicada o dia 1 de julho de 2026 nos tabuleiros de anúncios do interior dos recintos dos centros onde se realizou a inscrição, sem visibilidade desde o exterior, assim como no portal educativo da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal

Noveno. Provas que substituem o requisito de título

1. A prova para as pessoas aspirantes que não cumpram com o requisito de título para o acesso ao grau médio terá lugar o dia 3 de julho de 2026 no IES São Clemente (rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, A Corunha), segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

2. A prova para as pessoas aspirantes que não cumpram com o requisito de título para o acesso ao grau superior terá lugar o dia 26 de maio de 2026 no IES São Clemente (rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, A Corunha), segundo o estabelecido no anexo II desta resolução.

3. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá a autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Décima. Provas específicas de acesso

1. As provas de acesso de carácter específico aos ciclos de grau médio, para cada uma das modalidades desportivas, terão lugar:

a) Na modalidade de Futebol sala, as pessoas inscritas no CIFP A Farixa realizarão a prova nas instalações do IES As Lagoas (rua Blanco Amor, nº 2, Ourense), o dia 16 de julho, às 10.00 horas.

b) Na modalidade de Futebol:

– As pessoas inscritas no CIFP Universidade Laboral realizarão a prova nas instalações do próprio centro (rua Salvador Allende, s/n, Culleredo), o dia 15 de julho, às 10.00 horas.

– As pessoas inscritas no IES Sánchez Cantón realizarão a prova no campo de futebol Manolo Barreiro 1 (rua Celso Emilio Ferreiro, 888, Pontevedra), o dia 15 de julho, às 9.30 horas.

c) Na modalidade de Balonmán, as pessoas inscritas no IES Sánchez Cantón realizarão a prova no pavilhão multiúsos da Xunqueira (rua Celso Emilio Ferreiro, 1ª travesía, Pontevedra), o dia 15 de julho, às 12.00 horas.

d) Na modalidade de Basquete, as pessoas inscritas no CIFP Fontecarmoa realizarão a prova nas instalações do próprio centro (rua Fontecarmoa, 92, Vilagarcía de Arousa), o dia 16 de julho, às 10.00 horas.

e) Na modalidade de Vê-la, as pessoas inscritas no CIFP Fontecarmoa realizarão a prova nas instalações do Centro Galego de Vê-la (Rampa Cavadelo s/n, Vilagarcía de Arousa), o dia 16 de julho, às 11.30 horas; podem variar a data e/ou a hora do exame no caso de não dar-se as condições meteorológicas segundo o estabelecido no anexo VIII do Decreto 135/2012, de 31 de maio, pelo que se estabelece o currículo dos ensinos de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo e técnico desportivo em vê-la com aparelho livre.

f) Na modalidade de Atletismo, as pessoas inscritas no IES As Barxas realizarão a prova nas pistas de atletismo da Xunqueira (avenida Porta do Sol, s/n, Moaña) o dia 17 de julho, às 10.00 horas.

2. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá a autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

3. O anexo V especifica o calendário completo das provas de acesso aos ciclos de grau médio e grau superior.

Décimo primeira. Reclamações e recursos às provas de acesso

1. Contra as qualificações provisórias das provas de acesso poder-se-á apresentar reclamação motivada, ante o/a presidente/a do tribunal, durante os dois (2) dias hábeis seguintes ao da sua publicação, que resolverá o que proceda.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas por o/a presidente/a do tribunal, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada no prazo de um (1) mês, ante o departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional correspondente segundo o âmbito provincial em que se ditou a resolução impugnada, de acordo com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. A resolução deste recurso porá fim à via administrativa.

Décimo segunda. Certificação da superação das provas

1. Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova que substitui o requisito de título, de grau médio ou superior, o/a presidente/a do tribunal emitirá os correspondentes certificados de superação da dita prova, que poderão ser recolhidos nas secretarias dos centros onde as pessoas aspirantes a realizaram.

2. Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso de carácter específico a cada uma dos ensinos desportivos, o/a presidente/a do tribunal emitirá os correspondentes certificados de superação da dita prova, que poderão ser recolhidos nas secretarias dos centros onde as pessoas aspirantes a realizaram.

Décimo terceira. Admissão e matrícula

1. No relativo aos critérios de admissão nos centros sustidos com fundos públicos quando o número de pessoas aspirantes supere o número de vagas oferecidas, aplicar-se-á o disposto pelo Real decreto 1363/2007, no seu artigo 34, modificado pelo Real decreto 628/2022, de 26 de julho, pelo que se modificam vários reais decretos para a aplicação da Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, aos ensinos artísticos e aos ensinos desportivos, e a adequação de determinados aspectos da ordenação geral dos ditos ensinos, assim como o disposto no artigo 34 da Ordem de 22 de julho de 2021. As pessoas interessadas deverão achegar a documentação necessária para resolver o dito processo de admissão.

2. A posta em marcha de cada ciclo ou nível numa modalidade desportiva, com carácter geral, estará condicionar à existência de um número mínimo de dez alunos/as para cada um deles, no prazo ordinário da apresentação de solicitudes e não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Um número menor de solicitudes requer a autorização prévia e expressa da correspondente direcção territorial para pôr em funcionamento este ensino e, enquanto que não se disponha desta autorização, não se poderá formalizar nenhuma matrícula. A condição do número mínimo de estudantado deve-se-lhes comunicar às pessoas interessadas no momento da sua inscrição nas provas de acesso.

3. Para a modalidade de Vê-la oferecida no CIFP Fontecarmoa, o número máximo de vagas para cursar o ciclo inicial de grau médio de técnico desportivo em vê-la com aparelho fixo e técnico desportivo em vê-la com aparelho livre será de 12.

4. O prazo de matrícula para as pessoas aspirantes que obtenham largo no citado processo de admissão para cada uma dos ensinos desportivos abrangerá desde a data da publicação das qualificações definitivas até o 31 de julho de 2026.

5. Para a apresentação das solicitudes de matrícula, os centros facilitarão às pessoas interessadas o modelo para tal efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única solicitude na Secretaria do centro em que se vão cursar os ensinos e juntará à documentação já apresentada. As pessoas interessadas deverão achegar a documentação que lhes seja requerida, assim como o comprovativo de pagamento dos preços públicos correspondentes em conceito de matrícula.

Disposição adicional primeira. Arquivamento e destruição das provas

A Direcção-Geral de Formação Profissional será a encarregada do arquivamento dos exames durante um mínimo de três meses trás a sua finalização. Transcorrido este período, poderá proceder à destruição das provas das cales não se formule reclamação. No caso dos exames objecto da reclamação, a documentação conservará durante um período de cinco anos.

Disposição adicional segunda. Efeitos económicos do tribunal e das comissões de realização de provas

Para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razões do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, o tribunal e as comissões de realização de provas considerar-se-ão incluídos na categoria terceira.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2026

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio

1. As pessoas aspirantes realizarão um total de três exames que deverão seleccionar obrigatoriamente na solicitude de inscrição. Estes exames realizar-se-ão no IES São Clemente (rua São Clemente, s/n, Santiago de Compostela), o dia 3 de julho de 2026, de acordo com o seguinte horário:

– 9.15 horas: apresentação

– Das 9.30 às 10.30 horas: Área Sociocultural.

– Das 10.30 às 11.30 horas: Língua Galega.

– Das 11.30 às 12.30 horas: Área Científico-Tecnológica.

– Das 12.30 às 13.30 horas: Língua Castelhana.

2. Características da prova.

A prova que substitui o requisito de título constará dos seguintes exames:

a) Questões tipo teste que se formulem referidas a conteúdos socioculturais (Geografia e História).

b) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Galega. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

c) Questões tipo teste que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos (Matemáticas, Ciências da Natureza e Tecnologia).

d) Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre Língua Castelhana. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

3. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos, o grau de madurez e as habilidades suficientes para cursar com aproveitamento os novos estudos em relação com estas áreas próprias do currículo da educação secundária obrigatória.

4. Tribunal da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito de título de grau médio para o acesso aos ensinos desportivos será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

ANEXO II

Prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior

1. As pessoas aspirantes realizarão um total de três exames que deverão seleccionar obrigatoriamente na solicitude de inscrição. Estes exames realizar-se-ão no IES São Clemente (rua São Clemente, s/n, Santiago de Compostela), o dia 26 de maio de 2026, de acordo com o seguinte horário:

– 9.30 horas: apresentação.

– Das 10.00 às 11.00 horas: Filosofia.

– Das 11.00 às 12.00 horas: História de Espanha.

– Das 12.15 às 13.15 horas: Língua Galega e Literatura.

– Das 13.15 às 14.15 horas: Língua Estrangeira (inglês ou francês).

– Das 16.00 às 17.00 horas: Língua Castelhana e Literatura.

2. Características da prova.

Os exames de Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (inglês ou francês) e Língua Galega e Literatura constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

Os exames de Filosofia e História de Espanha constarão cada um deles de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na elaboração de uma redacção a partir de um texto proposto.

3. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais de bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grau de madurez em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

4. Tribunal da prova que substitui o requisito de título de grau superior.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito de título de grau superior para o acesso aos ensinos desportivos será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

ANEXO III

Centros onde se poderá realizar a inscrição para as experimentas de acesso
de carácter específico

Modalidade

Centros

Futebol

CIFP Universidade Laboral (Culleredo)

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

IES Rio Cabe (Monforte de Lemos)

Futebol sala

CIFP A Farixa (Ourense)

Basquete

CIFP Fontecarmoa (Vilagarcía de Arousa)

Balonmán

IES Sánchez Cantón (Pontevedra)

Atletismo

IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes (Lugo)

IES As Barxas (Moaña)

Vela

CIFP Fontecarmoa (Vilagarcía de Arousa)

ANEXO IV

Centros e lugares onde se realizarão as provas de acesso
de carácter específico

Modalidade

Centros

Lugar de realização

Futebol

CIFP Universidade Laboral

CIFP Universidade Laboral, rua Salvador Allende, s/n, Culleredo

IES Sánchez Cantón

Campo de futebol Manolo Barreiro, 1, rua Celso Emilio Ferreiro, 888, Pontevedra

Futebol sala

CIFP A Farixa

IES As Lagoas, rua Blanco Amor, nº 2, Ourense

Basquete

CIFP Fontecarmoa

CIFP Fontecarmoa, rua Fontecarmoa, 92, Vilagarcía de Arousa

Balonmán

IES Sánchez Cantón

Pavilhão multiúsos da Xunqueira, rua Celso Emilio Ferreiro, 1ª travesía, Pontevedra.

Atletismo

IES As Barxas

Pistas de atletismo da Xunqueira, avenida Porta do Sol, s/n, Moaña

Vela

CIFP Fontecarmoa

Centro Galego de Vê-la, Rampa Cavadelo, s/n, Vilagarcía de Arousa

ANEXO V

Calendário completo das provas de acesso aos ensinos desportivos

Parte do procedimento

Data

1. Fase de inscrição

Prazo de inscrição: estudantado que solicita prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 15 de maio

Publicação da listagem provisória das pessoas admitidas e excluído

18 de maio

Período de reclamação contra a listagem provisória

Desde o 19 até o 20 de maio

Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído

25 de maio

Prazo de inscrição: estudantado que solicita prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio e/ou na prova específica de grau médio

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 25 de junho

Publicação da listagem provisória das pessoas admitidas e excluído

26 de junho

Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

29 e 30 de junho

Publicação da listagem definitiva das pessoas admitidas e excluído

1 de julho

2. Fase de provas

Prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior

26 de maio

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior

27 de maio

Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior

28 e 29 de maio

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau superior

2 de junho

Prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio

3 de julho

Publicação da listagem provisória das qualificações da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio

6 de julho

Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio

7 e 8 de julho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova que substitui o requisito de título para o acesso ao grau médio

10 de julho

Realização da prova específica

Futebol sala

16 de julho

Futebol

15 de julho

Basquete

16 de julho

Balonmán

15 de julho

Vela

16 de julho

Atletismo

17 de julho

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

21 de julho

Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica

22 e 23 de julho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

24 de julho

3. Fase de adjudicação e matrícula

Período de formalização de matrícula para o curso 2026/27

Desde o 27 ao 31 de julho