DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 30 de abril de 2026 Páx. 26181

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2025/311-1).

Expediente: IN407A 2025/311-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Desmontaxe CT 15CDV9 Rio Monelos.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

Ao amparo do artigo 135 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o dia 20.11.2025, UFD Distribuição Electricidad, S.A. achegou uma solicitude de autorização administrativa para o feche definitivo das instalações incluídas no projecto do 20.8.2025, nomeado Desmontaxe CT 15CDV9 Rio Monelos, situadas na rua Monelos, câmara municipal da Corunha.

No projecto expõem-se as circunstâncias técnicas, económicas, ambientais ou de qualquer outro ordem pelas que se pretende o encerramento da instalação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

Terceira. As características técnicas das instalações descritas no projecto e das que se solicita o encerramento e desmantelamento são as seguintes:

– Desmantelamento do actual CT Rio Monelos-15CDV9 (expediente IN407A 2016/535) com uma potência total de 1.260 kVA. A rede de baixa tensão do centro de transformação alimentará dos centros de transformação mais próximos: 15SAB2-General Sanjurjo (expediente 51196) e 15CFA7-Posse (expediente 27808).

– Projecta-se um empalme em MT em PAR situado à saída do CT Rio Monelos-15CDV9 (expediente IN407A 2016/535) com o objecto de dar continuidade às linhas em media tensão existentes em motorista RHV-95 e RHZ1-240 (expediente 2016/2146), pertencentes à LMTS EIR707, unindo os centros de transformação 15SAB2-General Sanjurjo (expediente 51196) e 15CXT9-São Diego 17 (expediente 384/04).

Quinta. No expediente consta um relatório favorável, do 7.4.2026, dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

I. Conceder a autorização administrativa de encerramento da dita instalação de distribuição eléctrica.

II. O desmantelamento da instalação executará no prazo de 6 meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução; de não realizar-se os trabalhos no prazo estabelecido, produzir-se-á a caducidade da autorização.

III. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações, deverá comunicá-lo a este departamento territorial para emitir a acta de encerramento.

Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas a presente resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 8 de abril de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha