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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quinta-feira, 30 de abril de 2026 Páx. 26174

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2024/311-1).

Expediente: IN407A 2024/311-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT e RBT Campiña (Oza Cesuras).

Câmara municipal: Oza-Cesuras.

Factos:

1. O dia 10.10.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração na zona.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Campiña (Oza Cesuras), assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro tecnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 19.9.2024.

– Anexo 1, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro tecnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 4.11.2025.

2. O projecto submeteu ao trâmite de avaliação ambiental simplificar e consta no expediente uma resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, de data 27.6.2025, pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto.

O relatório assinala o seguinte: «De acordo com os antecedentes e como resultado da avaliação de impacto ambiental simplificar realizada, formular o relatório de impacto ambiental do projecto LMT, CT e RBT Campiña, no termo autárquico de Oza-Cesuras (A Corunha), concluindo que, sempre que se cumpra, ademais do recolhido no documento ambiental e a restante documentação avaliada, o condicionado e programa de vigilância ambiental que figuram ao longo desta resolução, não são previsíveis efeitos adversos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária».

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 20.11.2025-Emenda erros 27.3.2026.

• BOP: 4.11.2025-Emenda erros 10.3.2026.

• Jornal La Voz da Galiza: 11.12.2025.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 5.1.2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Oza-Cesuras.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 5.3.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Campiña, na câmara municipal de Oza-Cesuras e as suas características técnicas são as seguintes:

– Novo centro de transformação intemperie com transformador de 50 kVA e com relação de transformação 15/0,4 V em apoio de celosía de tipo C-3.000/14.

– Linha em media tensão aérea (LMTA), de 581 m de comprimento, motorista LA-56, de 15 kV, com origem em derivada num novo apoio projectado a intercalar la LMT CES705 e final com CTI projectado.

4. Na visita de campo realizada não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 de Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) A resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto assinala no seu ponto 4.2.2. «Para este efeito, o promotor adoptará o programa de vigilância e o seguimento ambiental desenhado que garantirá, ademais do cumprimento dos condicionante e medidas preventivas e/ou correctoras estabelecidas no IIA e no documento ambiental, o cumprimento dos que, se é o caso, estabeleçam os órgãos competente na tramitação sectorial de licenças, permissões e/ou autorizações e aqueles outros que, derivados do seguimento, seja necessário incorporar. Deverá aprová-lo previamente o órgão substantivo».

De acordo ao assinalado, e ao objecto da realização do seguimento ambiental, deverá comunicar a data de início das actuações autorizadas nesta resolução.

Deverá achegar a este departamento territorial no prazo máximo de um mês antes do início das obras o plano de vigilância e de seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 4.2.2. da resolução de impacto ambiental.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– Se é o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) nº 2024/573 nos pontos relativos aos aparelhos électricos.

– As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e das normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 8 de abril de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Oza-Cesuras.

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Bullo Escabezado 15064B509010490000YD

Rústico. Agrário. Matagal

Antonio López Sánchez

1

2.0

30.56

345.0

2

Chousan 15064B509010820000YK

Rústico. Agrário. Eucaliptus

José Mario Vilariño, Martínez

67.64

832.0

3

Tarreo da Porta 15064B509011160000Y

Rústico. Agrário. Prados ou pradeiras

Manuel Sánchez Bermúdez

2

2.0

6.4

134.0

4

Chousa de Roda 15064B509010830000YR

Rústico. Agrário. Prados ou pradeiras

Hrdos. de Isaura Martín Seoane

119.98

1918.0

5

Chousa da Roda 15064B509010850000YX

Rústico. Agrário. Prados ou pradeiras

Encarnação Bermúdez Díaz

3

2.0

48.74

933.0

6

Chousa de Arriba 15064B509010860000YI

Rústico. Agrário. Eucaliptus

Manuel Sánchez Bermídez

36.78

1189.0

7

Revolta da Campiña 15064B509007250000YS

Rústico. Agrário. Matagal

José Novo Bermúdez

0.0

475.0

8

Revolta 15064B509007240000YE

Rústico. Agrário. Matagal

Manuel Gutiérrez García

0.0

511.0

9

Alto

15064B509010880000YE

Rústico. Agrário. Matagal

Luis Bautista Balle

4

2.0

18.4

459.0

10

Alto

15064B509010890000YS

Rústico. Agrário. Eucaliptus

Balbina Sánchez Bermúdez

5 (CTI)

2.0

13,34

482.0

11

Revolta

15064B509007230000YJ

Rústico. Agrário. Matagal

Avelia Couceiro Rí-lo

0.0

114.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.