Expediente: IN407A 2024/311-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT e RBT Campiña (Oza Cesuras).
Câmara municipal: Oza-Cesuras.
Factos:
1. O dia 10.10.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração na zona.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução que compreende os seguintes documentos:
– Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Campiña (Oza Cesuras), assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro tecnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 19.9.2024.
– Anexo 1, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro tecnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 4.11.2025.
2. O projecto submeteu ao trâmite de avaliação ambiental simplificar e consta no expediente uma resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, de data 27.6.2025, pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto.
O relatório assinala o seguinte: «De acordo com os antecedentes e como resultado da avaliação de impacto ambiental simplificar realizada, formular o relatório de impacto ambiental do projecto LMT, CT e RBT Campiña, no termo autárquico de Oza-Cesuras (A Corunha), concluindo que, sempre que se cumpra, ademais do recolhido no documento ambiental e a restante documentação avaliada, o condicionado e programa de vigilância ambiental que figuram ao longo desta resolução, não são previsíveis efeitos adversos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária».
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 20.11.2025-Emenda erros 27.3.2026.
• BOP: 4.11.2025-Emenda erros 10.3.2026.
• Jornal La Voz da Galiza: 11.12.2025.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 5.1.2026.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Oza-Cesuras.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 5.3.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Campiña, na câmara municipal de Oza-Cesuras e as suas características técnicas são as seguintes:
– Novo centro de transformação intemperie com transformador de 50 kVA e com relação de transformação 15/0,4 V em apoio de celosía de tipo C-3.000/14.
– Linha em media tensão aérea (LMTA), de 581 m de comprimento, motorista LA-56, de 15 kV, com origem em derivada num novo apoio projectado a intercalar la LMT CES705 e final com CTI projectado.
4. Na visita de campo realizada não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 de Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) A resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto assinala no seu ponto 4.2.2. «Para este efeito, o promotor adoptará o programa de vigilância e o seguimento ambiental desenhado que garantirá, ademais do cumprimento dos condicionante e medidas preventivas e/ou correctoras estabelecidas no IIA e no documento ambiental, o cumprimento dos que, se é o caso, estabeleçam os órgãos competente na tramitação sectorial de licenças, permissões e/ou autorizações e aqueles outros que, derivados do seguimento, seja necessário incorporar. Deverá aprová-lo previamente o órgão substantivo».
De acordo ao assinalado, e ao objecto da realização do seguimento ambiental, deverá comunicar a data de início das actuações autorizadas nesta resolução.
Deverá achegar a este departamento territorial no prazo máximo de um mês antes do início das obras o plano de vigilância e de seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 4.2.2. da resolução de impacto ambiental.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– Se é o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) nº 2024/573 nos pontos relativos aos aparelhos électricos.
– As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e das normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 8 de abril de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Oza-Cesuras.
|
Nº de parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
||||
|
1 |
Bullo Escabezado 15064B509010490000YD |
Rústico. Agrário. Matagal |
Antonio López Sánchez |
1 |
2.0 |
30.56 |
345.0 |
||
|
2 |
Chousan 15064B509010820000YK |
Rústico. Agrário. Eucaliptus |
José Mario Vilariño, Martínez |
67.64 |
832.0 |
||||
|
3 |
Tarreo da Porta 15064B509011160000Y |
Rústico. Agrário. Prados ou pradeiras |
Manuel Sánchez Bermúdez |
2 |
2.0 |
6.4 |
134.0 |
||
|
4 |
Chousa de Roda 15064B509010830000YR |
Rústico. Agrário. Prados ou pradeiras |
Hrdos. de Isaura Martín Seoane |
119.98 |
1918.0 |
||||
|
5 |
Chousa da Roda 15064B509010850000YX |
Rústico. Agrário. Prados ou pradeiras |
Encarnação Bermúdez Díaz |
3 |
2.0 |
48.74 |
933.0 |
||
|
6 |
Chousa de Arriba 15064B509010860000YI |
Rústico. Agrário. Eucaliptus |
Manuel Sánchez Bermídez |
36.78 |
1189.0 |
||||
|
7 |
Revolta da Campiña 15064B509007250000YS |
Rústico. Agrário. Matagal |
José Novo Bermúdez |
0.0 |
475.0 |
||||
|
8 |
Revolta 15064B509007240000YE |
Rústico. Agrário. Matagal |
Manuel Gutiérrez García |
0.0 |
511.0 |
||||
|
9 |
Alto 15064B509010880000YE |
Rústico. Agrário. Matagal |
Luis Bautista Balle |
4 |
2.0 |
18.4 |
459.0 |
||
|
10 |
Alto 15064B509010890000YS |
Rústico. Agrário. Eucaliptus |
Balbina Sánchez Bermúdez |
5 (CTI) |
2.0 |
13,34 |
482.0 |
||
|
11 |
Revolta 15064B509007230000YJ |
Rústico. Agrário. Matagal |
Avelia Couceiro Rí-lo |
0.0 |
114.0 |
||||
Abreviações:
|
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais. |
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais. |
|
m² aér.: superfície de servidão aérea em m². |
m² sot.: superfície de servidão soterrada. |
