DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Segunda-feira, 4 de maio de 2026 Páx. 26279

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 20 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, para a aquisição de veículos adaptados que facilitem a prestação de serviços a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência por parte de entidades de iniciativa social da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o exercício 2026 (código de procedimento IF403A).

BDNS (Identif.): 902512.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/902512

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas as entidades do terceiro sector de acção social definidas no artigo 2 da Lei 43/2015, de 9 de outubro, do terceiro sector de acção social, sempre que reúnam os requisitos seguintes na data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza:

a) Estar legalmente constituídas, no mínimo, com dois anos de antelação à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e devidamente inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), da conselharia da Xunta de Galicia com competências em matéria de política social nas áreas de deficiência, ou no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da conselharia da Xunta de Galicia com competências em matéria de emprego, segundo corresponda.

b) Carecer de ânimo de lucro, é dizer, que não reparte benefícios, que, no caso de liquidação ou disolução desta, o seu património se destinará a fins sociais e que os membros do seu padroado e/ou órgão de governo desenvolvem o seu labor com carácter gratuito e de conformidade com o disposto nos seus estatutos e nos pontos 2º, 5º, 6º e 10º do artigo 3 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.

c) Que o domicílio social consista na Galiza.

2. Poderão ser beneficiárias das ajudas as entidades e associações de âmbito local ou provincial, assim como as federações, confederações, agrupamentos, entidades e associações de âmbito autonómico.

3. Não se perceberão incluídos dentro da tipoloxía das entidades do terceiro sector de acção social os organismos ou entidades de direito público adscritos ou vinculados a uma Administração pública, as universidades, os partidos políticos e as fundações dependentes deles, os colégios profissionais, as câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação, as sociedades civis, as organizações empresariais e sindicais e outras entidades com análogos fins específicos e natureza que os citados anteriormente.

4. Em nenhum caso poderão ter a condição de beneficiárias aquelas entidades ou pessoas que incorrer em alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados que facilitem a prestação de serviços a pessoas dependentes ou pessoas com deficiência por parte de entidades de iniciativa social da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento IF403A).

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva e ficará sujeito ao regime de ajudas de minimis, pelo que não poderão exceder os limites cuantitativos (300.000,00 € num período de três anos) estabelecidos no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE de 15 de dezembro, série L).

De conformidade com a antedita normativa, a ajuda total de minimis concedida a uma única empresa não excederá os 300.000,00 € durante qualquer período de três anos.

3. Com carácter geral e de acordo com o estabelecido no artigo 29.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, considerar-se-ão subvencionáveis as despesas e investimentos que, de modo indubidable, respondam à natureza da actuação subvencionada.

Em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de outubro de 2025 até o 30 de setembro de 2026, que será a data limite de execução das actuações subvencionáveis.

Terceiro. Montante

1. Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de 500.000,00 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, com cargo à aplicação orçamental 05.08.512A.781.0, projecto 2026/00005. Não obstante, este montante perceber-se-á sem prejuízo de ulteriores variações que se puderem produzir como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Esta ordem de convocação de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, ajusta-se ao disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e normas de desenvolvimento; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Deste modo, a sua eficácia fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 no momento da resolução.

2. A intensidade da ajuda será de 100 % do investimento subvencionável, com o limite máximo de 50.000,00 €. Para cada pessoa solicitante será subvencionável, no máximo, um único veículo.

3. A obtenção desta subvenção é compatível com outras outorgadas com a mesma finalidade por todo o tipo de organismos públicos ou privados nacionais, da UE ou de organismos internacionais, sem que em nenhum caso o seu montante possa ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos, supere o custo total do investimento subvencionável.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês. Começará às 9.00 horas do sétimo dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará às 20.00 horas do mesmo dia do mês seguinte. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Quinto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF403A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Este modelo irá acompanhado, ademais, da documentação relacionada no artigo 6, que necessariamente deverá anexar-se em formato electrónico.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos